DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12CONSIDERANDO a necessidade de proceder à execução das obras de Drenagem, Terraplenagem e Pavimentação, a serem realizadas na poligonal Recanto Boreal, nas ruas: Rua Einstein, Rua Recanto Boreal, Rua Comendador Garcia, Tv. Juscelino Kubitscheck, Sdo1, Rua Dom Xisto Albano, Sdo2, Rua Rodrigues Alves, Rua Rodrigus Junior, Tv Dias Gomes, Tv Gaspar Dutra, Rua Juscelino Kubistscheck, Rua Noel Rosa, Tv Santa Rita, Tv Garcia, Tv Palmeiras, Rua Pirajui, no bairro Canindezinho, Fortaleza/CE, com intervenção em Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1);
CONSIDERANDO a possibilidade de se declarar como de utilidade pública as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho, assim definidas no art. 3º, inciso VIII, alínea b, da Lei 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.727/2012;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 15 de julho de 2015, que estabelece que o licenciamento de obras e empreendimentos de utilidade pública em Zona de Proteção Ambiental (ZPA) será precedido de estudo de impacto ambiental e deverá ser objeto de Decreto específico;
CONSIDERANDO a inexistência de alternativa locacional viável para o projeto, uma vez que a intervenção se destina à qualificação de infraestrutura em área urbana consolidada sem a disponibilidade de infraestrutura básica adequada, devendo obrigatoriamente respeitar o traçado viário e a ocupação habitacional já estabelecidos, sendo esta, portanto, a mais adequada do ponto de vista técnico;
CONSIDERANDO que os estudos técnicos, consubstanciados no memorial descritivo, estudo de alternativas locacionais e estudo de viabilidade ambiental que integram este processo, atestam que o traçado necessário para a execução das obras de Drenagem, Terraplenagem e Pavimentação a ser realizado na poligonal Recanto Boreal, com intervenção em Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), configura-se como a única alternativa tecnicamente exequível, indispensável à promoção da infraestrutura destinada ao serviço público de infraestrutura;
CONSIDERANDO que a viabilidade da intervenção se fundamenta na natureza da obra — uma requalificação de espaços existentes, de caráter pontual e baixa complexidade técnica — e em sua inserção em área urbana já consolidada, o que atenua significativamente os impactos adversos;
CONSIDERANDO a conclusão do estudo que atesta ser o empreendimento técnica, ambiental e socialmente viável, por ter sido planejado sob o conceito de atividade sustentável e em conformidade com a legislação, representando uma contribuição expressiva para o bem-estar da população de Fortaleza;
CONSIDERANDO a disciplina do artigo 8º da Lei n. 12.651/2012, no que diz respeito à hipótese excepcional de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, nos termos do art. 8º, c/c art. 3º, VIII, alínea “b”, ambos da Lei 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro, a execução das obras de Drenagem, Terraplenagem e Pavimentação, a serem realizadas na poligonal Recanto Boreal, nas ruas: Rua Einstein, Rua Recanto Boreal, Rua Comendador Garcia, Tv. Juscelino Kubitscheck, Sdo1, Rua Dom Xisto Albano, Sdo2, Rua Rodrigues Alves, Rua Rodrigus Junior, Tv Dias Gomes, Tv Gaspar Dutra, Rua Juscelino Kubistscheck, Rua Noel Rosa, Tv Santa Rita, Tv Garcia, Tv Palmeiras, Rua Pirajui, no bairro Canindezinho, Fortaleza/CE, com intervenção em Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), com intervenção em Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), descrito conforme as coordenadas UTM apresentadas a seguir:
| TABELA DAS COORDENADAS |
||
|---|---|---|
| Índice | Norte | Este |
| 1 | 9.579.795,38 | 545.305,65 |
| 2 | 9.579.784,34 | 545.320,94 |
| 3 | 9.579.804,62 | 545.337,05 |
| 4 | 9.579.780,05 | 545.341,91 |
| 5 | 9.579.730,65 | 545.339,45 |
| 6 | 9.579.677,21 | 545.353,71 |
| 7 | 9.579.661,12 | 545.350,98 |
| 8 | 9.579.640,87 | 545.337,60 |
| 9 | 9.579.596,69 | 545.395,08 |
| 10 | 9.579.561,07 | 545.428,43 |
| 11 | 9.579.555,33 | 545.423,48 |
| 12 | 9.579.638,94 | 545.306,72 |
| 13 | 9.579.661,32 | 545.313,31 |
| 14 | 9.579.673,67 | 545.323,23 |
Em conformidade com o Estudo de Alternativas Locacionais apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Parágrafo Único. A área referida neste artigo está representada na planta constante no ANEXO ÚNICO deste Decreto. Art. 2º A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da Utilidade Pública das obras mencionadas no art. 1º e, portanto, não dispensa nem condiciona outros procedimentos que sejam necessários, na forma da legislação aplicável. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
Evandro Sá Barreto Leitão
Prefeito do Município de Fortaleza