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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 23

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Configuram infração administrativa os atos descritos no Plano de Trabalho e na legislação aplicável, especialmente aqueles que impliquem inexecução total ou parcial do objeto, apresentação de documentos falsos, fraude, corrupção ou práticas incompatíveis com os princípios da moralidade e boa-fé.

10.2. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes sanções administrativas, isoladas ou cumulativas: advertência formal; multa, conforme critérios a serem estabelecidos em ato específico; suspensão temporária de participação em chamamentos e impedimento de contratar com a Administração Pública; e declaração de inidoneidade.

10.3. Caberá recurso contra o ato que aplicar a sanção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da intimação, sendo facultado à autoridade que aplicou a penalidade reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à instância superior para julgamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O presente Acordo poderá ser extinto por:
  1. conclusão do prazo de vigência sem prorrogação;

  2. inadimplemento de cláusula contratual, mediante notificação prévia;

  3. interesse público devidamente motivado;

  4. inoperância por prazo superior a 90 (noventa) dias, por responsabilidade da Administração Municipal; ou

  5. dissolução da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.

11.2. Extinto o Acordo, por qualquer motivo, a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA promoverá a remoção integral dos equipamentos instalados, às suas exclusivas expensas, restituindo a área pública ao Município em condições adequadas de uso, observado o prazo previsto na Cláusula Quarta deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente instrumento reger-se-á pelas normas do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021) e da legislação municipal aplicável.

12.2. Integram este Acordo, independentemente de transcrição, o PLANO DE TRABALHO.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Fortaleza, por intermédio da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR, no exercício de seu poder-dever de fiscalização do uso do espaço público e da fiel execução do Acordo.

12.4. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Acordo será o da Comarca de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.

____ MUNICÍPIO DE FORTALEZA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO, ________ Por intermédio da Coordenadoria Especial de Apoio à MUSCULAÇÃO E FITNESS – CBCM-F Governança das Regionais – CEGOR Gustavo Cavalcanti Costa Representado pelo Coordenador Especial Presidente Júlio César Costa Brasil Sobrinho

Testemunhas:

____Nome: ____Nome: CPF: CPF:


PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOTALEZA RUA GENERAL BEZERRIL Nº 730

FONE: 2119655

CONTRATO DE TRABALHO Nº 442/85

FORTALEZA, neste Ato, denominada EMPREGADORA, representada por sua SUPERINTENDE Dra. Francisca Firmo Cavalcante Fontoura e Maria Celia Araujo bras. maior, res. dom. nesta Capital portador(a), da CTPS Nº série , denominado(a) EMPREGADO(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas Cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § Único, ítem II, do Decreto Nº 5292, de 22 de Março de 1979, e de conformidade com a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, constante do presente contrato:

Regulamentos, se subordinará a execução do presente contrato serviços profissionais da função de AG. ADM. AUXILIAR Ref. 04 Cl.A com lotação no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO da Estrutura Administrativa, desta Repartição. CLÁUSULA 2ª – O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO(a) o salário mensal de Cr$ 166.560, ( QUINHENTO E SESSENTA CRUZEIROS ), no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado.

circunstancias o exigirem e no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O presente contrato será por prazo indeterminado e vigorará a partir da data de sua assinatura.

E por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.

Fortaleza, em 01 de junho de 198 5 .

Dra. Francisca Firmo Cavalcante Fontoura

EMPREGADORA Maria Celia Araujo EMPREGADO(A)

1ª TESTEMUNHA: Luzenira Duarte

2ª TESTEMUNHA: Francisco José

AUTORIZO: Engº. Cesar Cals Neto PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA