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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 35

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35

Normativa nº 0002/2022- SEPOG, de 02 de maio de 2022; e demais preceitos de direito público aplicáveis, no âmbito do processo administrativo SPU nº P242003/2025. OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021), do IEPRO para custeio da participação da servidora Meirenusia Rolim Lima, matrícula nº 87.215-01, Fiscal Municipal lotada na Agência de Fiscalização de Fortaleza – Agefis, no Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas – MPPPP, ofertado pela Universidade Estadual do Ceará – UECE por meio do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos – IEPRO, com carga horária total de 855 (oitocentas e cinquenta e cinco) horas/aula e duração estimada de 24 (vinte e quatro) meses. PREÇO E DO SEU REAJUSTAMENTO: Valor contratual global de R$ 12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão por conta da Classificação Orçamentária – Projeto/Atividade: 18101.04.128.0082.2019.0011; Elemento de Despesa: 339039; Identificador de Uso: 0; Fonte de Recurso: 1.899.0000.00.03. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Carolina Price Evangelista Monteiro, Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – Contratante; e Neyrobson Lima Vasconcelos, Diretor-Presidente do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos – IEPRO – Contratado. ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO* Coordenador Jurídico – OAB/CE nº 44.585 Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. *assinatura digital.


EXTRATO DO CONTRATO Nº 0033/2026 - SEPOG

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ sob o n. 07.965.262/0001-30, situada na avenida Desembargador Moreira, 2875, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60170-002. CONTRATADO: Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos - IEPRO, inscrito no CNPJ nº 00.977.419/0001-06, com endereço no Campus do Itaperi - Bloco de Estudos Sociais Aplicados – CESA, Av. Silas Munguba, 1.700 – Fortaleza - CE, CEP: 60.714-903. FUNDAMENTAÇÃO: Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 15.603, de 28 de março de 2023, pelo Decreto Municipal nº 15.595, de 27 de março de 2023, pela Lei nº 10.248, de 27 de agosto de 2014 e pela Instrução Normativa nº 0002/2022 - SEPOG, de 02 de maio de 2022, pelos preceitos do direito público, e, ainda, por outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o processo administrativo SPU nº P095074/2025. OBJETO: Contratação de instituição para aperfeiçoamento de pessoal (pós-graduação “stricto sensu”), por meio de inexigibilidade de licitação – com amparo na alínea “f”, inciso III, art. 74, da Lei nº 14.133/2021 –, referente à participação de 1 (um) servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, aprovado mediante processo seletivo, no Curso de Mestrado Profissional em Climatologia realizado pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, por meio do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos – IEPRO, com carga horária total de 450 h, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste contrato e no Termo de Referência. PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 9.775,00 (nove mil, setecentos e setenta e cinco reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 04.128.0082.2019.0011 Descrição: Elemento de Despesa: Identificador de uso: Fonte de recurso: Formação e Capacitação 339039 0 1.899.0000.00.03. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – Contratante e Sr. Neyrobson Lima Vasconcelos, Diretor-Presidente do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos – IEPRO - Contratado. ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO* Coordenador Jurídico - OAB/CE 44.585 - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. *assinado digitalmente.


EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 37/2024

MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, nomeada pelo Ato nº 0002/2025- GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, situada na Avenida Saraiva, nº 400, Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, Fone: (11) 2377-7000, representada neste ato por João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, brasileiro, casado, administrador de empresas, CPF nº 043.XXX.XXX-36 e Paulo Roberto Teixeira, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, CPF nº 042.XXX.XXX-27, endereço comercial na Avenida Saraiva, nº 400, Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, Fone: (11) 2377-7000, e-mail licitação: [email protected], email contratos: [email protected]. As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato de serviços nº 37/2024, autorizado conforme processo administrativo nº P262776/2026 e PE nº 467/2023, em conformidade com o disposto no instrumento convocatório e seus anexos, na proposta de preços da CONTRATADA, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 03 (três) meses, a contar do seu vencimento em 06/08/2026, compreendendo o período de 07 de agosto de 2026 a 06 de novembro de 2026, conforme justificativas constantes do Processo Administrativo nº P262776/2026. 1.2. A prorrogação ora estabelecida possui caráter excepcional e transitório, destinada a assegurar a continuidade do serviço público até a conclusão do Processo Administrativo nº P536946/2025, cujo objeto compreende a nova contratação para substituição do presente ajuste, com a efetiva disponibilização dos veículos pela futura contratada. 1.3. Fica estabelecida condição resolutiva expressa, de modo que, concluído o Processo Administrativo nº P536946/2025, com a formalização da nova contratação e a disponibilização operacional dos veículos, o presente contrato será automaticamente extinto, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 1.4. A CONTRATANTE poderá promover a extinção antecipada do contrato por razões de interesse público devidamente motivadas, hipótese em que não será devida à CONTRATADA qualquer indenização, multa ou retenção, ressalvados os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados até a data da extinção e eventuais direitos legalmente assegurados de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. DO VALOR E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO: Durante a prorrogação da vigência contratual (07/08/2026 a 06/11/2026), o valor contratual global passará a ser de R$ 1.022.713,74 (um milhão, vinte e dois mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), mantendo o percentual de supressão atual (14,21%), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula décima primeira do contrato original. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto Atividade: 04.122.0001.2039.0002 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 1.500.0000.00.01 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no Contrato nº 37/2024, nas razões de interesse público aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório e nas justificativas apresentadas no bojo do processo administrativo nº P262776/2026. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem