DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ERRATA P251967/2026- Suplemento ao nº 17.612, que conferiu a Progressão por Tempo de Serviço aos(as) Servidores(as) do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Atividades Específicas da Educação e Núcleo de Atividades de Apoio à Docência, em relação as servidoras relacionadas abaixo, é feita a seguinte correção quanto ao nível/referência: ONDE SE LÊ:
| Seq | Órgão | Prontuário | Nome | CARGO | Nível Re | ferência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . | De | Para | ||||
| 1.676 | SME | 4755501 | DELANE KATIA SILVA GOMES | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO | III-030 | III-031 |
| 1.861 | SME | 7643203 | EDUVIA CAVALCANTE L. SOUSA | PROFESSOR | ESP-009 | ESP-010 |
| 6.766 | SME | 7558502 | ROSANGELA SOARES DE OLIVEIRA | PROFESSOR PEDAGOGO | GRA-005 | GRA-006 |
| ONDE SE | LÊ: | |||||
| S | Ó | Pi | N | CARGO | Nível Re | ferência |
| eq. | rgão | rontuáro | ome | De | Para | |
| 1.676 | SME | 4755501 | DELANE KATIA SILVA GOMES | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO | IV-030 | IV-031 |
| 1.861 | SME | 7643203 | EDUVIA CAVALCANTE L. SOUSA | PROFESSOR | MES-009 | MES-010 |
| 6.766 |
SME |
7558502 |
ROSANGELA SOARES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR PEDAGOGO |
ESP-005 | ESP-006 |
| GABINET | E DO SE | CRETÁRIO M | UNICIPAL DA EDUCAÇÃO EM 21 DE AGO Ciro Mesquita de Oliv SECRETÁRIO MUNICIPAL DA |
STO DE 2026. eira EDUCAÇÃO |
A Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, instituída pela Portaria Nº 0672/2026 - SMS , FAZ SABER ao servidor ADRIANA DE OLIVEIRA SALVADOR , ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 23024.0 1, CPF: 457.239.233-15 , lotado(a) nesta SMS – Secretaria Municipal da Saúde, admitida em 17/06/1996 , QUE FICA CITADA , através deste EDITAL , a comparecer na Rua Barão do Rio Branco, 910, Centro, Fortaleza-CE , fones: (85) 3452.6610 ou (85) 9 9229.9345, na sala da Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, DENTRO DO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS , a partir da publicação deste edital, para prestar esclarecimentos sobre os fatos, objeto do Processo nº P165727/2026 , configurando-se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, passível da penalidade prevista no artigo 180, II, do supramencionado diploma legal. Para que não se alegue ignorância, é publicado o presente Edital pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal e regulamentar de praxe. Fortaleza, 10 de Agosto de 2026. Veruska Queiroz de Castro – Membro da Comissão de Sindicância.
(assinado por certificado digital) Jarí Célio De Castro Alcântara
Presidente da Comissão de Sindicância da SMS Secretaria Municipal da Saúde – SMS (assinado por certificado digital) Alexandra Studart de Andrade Sobral Secretário da Comissão de Sindicância da SMS (assinado por certificado digital) Veruska Queiroz de Castro Membro da Comissão de Sindicância da SMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA RESOLUÇÃO/CMSF Nº 048, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, em sua 204ª (Ducentésima Quarta) Reunião Extraordinária do CMSF, realizada no dia 02 de dezembro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 11.532, de 16 de maio de 2025, cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988 e, da legislação brasileira correlata;
Considerando que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o inciso XXI e XXII do Art. 3º, da Lei nº 11.532 de 16 de maio de 2025, que define como competências deste Conselho, dentre outras: elaborar e/ou alterar o regimento interno e outras normas e procedimentos para sua organização e seu funcionamento; deliberar sobre as atribuições, a estrutura, a composição e o funcionamento dos Conselhos Regionais e Locais de Saúde e padronizar e aprovar seus respectivos regimentos internos;
Considerando a necessidade de atualização na legislação da Rede de Conselhos de Saúde de Fortaleza, incluindo os seus Regimentos Internos, o Pleno do CMSF:
RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza. Pedro Alves de Araújo Filho Presidente do CMSF