DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44§ 3º Fica a cargo das entidades ou dos movimentos sociais a indicação dos respectivos representantes para o exercício do mandato, bem como a sua substituição, a qualquer tempo, respeitada a autonomia de cada entidade.
Art. 9º As funções e atividades desenvolvidas, como integrantes dos Conselhos de Saúde, não serão remuneradas, possuem alta relevância pública devendo ser garantida a dispensa do trabalho sem prejuízo da percepção mensal e sem a necessidade de compensação de carga horária, desde que observadas às disposições constantes nos § 1º e 2º deste artigo.
§ 1º Para garantir a dispensa da compensação de carga horária, a pessoa conselheira de saúde deverá encaminhar à sua chefia imediata cópia das declarações de participação nas atividades, emitidas pelos Conselhos de Saúde, e/ou dos instrumentos de convocação, tais como ofícios, convites e congêneres.
§ 2º Para fins de justificativa junto a órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período de reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas do controle social.
Art. 10 A pessoa Conselheira de Saúde, no exercício de sua função, responde pelos seus atos, conforme legislação
vigente.
Parágrafo Único . Ações indevidas, omissões ou faltas cometidas por pessoas conselheiras de saúde, que indiquem desvio de função, existência de conflito de interesses, indício de irregularidades e/ou cometimento de condutas vedadas pela legislação brasileira, poderão ensejar hipóteses de aplicação de penalidades e/ou cassação de mandato, conforme regramento do Código de Ética e Conduta do CMSF e legislação correlata.
CAPITULO II Da Estrutura e do FuncionamentoArt. 11 A estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF) compreende:
I — Plenário
II — Mesa Diretora
III — Secretaria Executiva
IV — Comissões Permanentes
V — Conselhos Regionais de Saúde
VI — Conselhos Locais de Saúde
Seção I Do Plenário do CMSFArt. 12 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF) é instância máxima, integrada pelas pessoas conselheiras titulares e suplentes, que se reunirão ordinariamente, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e funcionará nas condições seguintes:
I – As sessões plenárias serão coordenadas pelos membros da Mesa Diretora podendo contar com a participação de outra pessoa conselheira para auxiliar nos trabalhos.
II – As convocações para as reuniões do CMSF deverão acontecer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, na qual constará a pauta dos assuntos a serem discutidos.
III – A pauta das Reuniões será elaborada pela Mesa Diretora, remetida para as pessoas Conselheiras com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência.
IV – A ata da reunião anterior será remetida com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) as pessoas Conselheiras, dispensada a sua leitura em Plenário.
V – As sessões plenárias iniciarão no horário aprazado da convocação, tão logo tenha atingido o quorum mínimo de metade mais 01 (um) do total de membros.
VI – Caso não se concretize o quorum mínimo até o horário previsto para o início da reunião, conforme item anterior, o Presidente prorrogará por 30 (trinta) minutos, e não atingindo o quorum mínimo, o Presidente poderá iniciar a reunião com qualquer número presente, porém sem que haja deliberação.
VII – As reuniões ordinárias do Plenário terão um calendário prévio, definido pelas pessas conselheiras na primeira reunião no início de cada ano.
VIII – Os assuntos serão amplamente debatidos antes de serem votados. Caso alguma pessoa conselheira solicite vistas do processo, a matéria será retirada de pauta e deverá retornar na reunião ordinária subsequente ou em casos de urgência retornará em reunião extraordinária específica, com o prazo minimo de 72 horas.
IX – As deliberações em plenário serão em votação, que poderá ser nominal ou secreta, por decisão da mesa diretora, ficando claro que, quando o resultado da votação interessar diretamente a qualquer membro do Conselho, obrigatoriamente, a votação será secreta.
X – As matérias somente poderão ser levadas a votação com quórum, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01(um) do total de pessoas conselheiras titulares em exercicio e serão aprovadas por maioria simples de voto das pessoas conselheiras presentes.
XI – O registro dos votos na Ata poderá ser por número de votos favoráveis e contrários, registrando as abstenções.
XII – Nenhuma pessoa conselheira poderá escusar-se de votar ou retirar-se do pleno no momento da votação,
configurando infração ética.
Art. 13 Perderá o mandato a pessoa conselheira que deixar de comparecer a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 reuniões ordinárias intercaladas, sem justificativa, por escrito, no período de um ano civil.
§ 1º Na presença da pessoa conselheira suplente substituta, não será computada a falta à pessoa conselheira titular.
§ 2º Em caso de ausência, tanto do titular quanto do suplente, dever-se-á apresentar à Secretaria Executiva, justificativa por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião.
§ 3º As justificativas de ausências das pessoas conselheiras às reuniões ordinárias, extraordinárias, eventos, capacitações, atividades externas ou quaisquer outras ações oficiais do Conselho deverão ser justificadas por escrito, mediante envio de comunicação formal à Secretaria Executiva do Colegiado.
§ 4º Serão aceitas como justificativas, desde que comprovadas:
I – motivos de saúde próprio ou dependentes (atestado ou declaração);
II – motivos profissionais que impeçam a presença comprovada por declaração, ofício ou documento equivalente;
III – compromissos previamente agendados relacionados à entidade representada com a comunicação formal da entidade representada;
IV – situações de força maior ou caso fortuito;
V – outros motivos relevantes, declarados pela pessoa conselheira quando não houver documento comprobatório
possível.