DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45-
§ 5º A análise das justificativas caberá à Mesa Diretora e/ou à Comissão de Comunicação e Controle Social do CMSF,
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devendo a decisão ser comunicada na reunião do Plenário do CMSF e ser registrada em ata.
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§ 6º A ausência não justificada será registrada em ata e contabilizada para fins de controle de frequência.
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§ 7º Caso a pessoa Conselheira deixe de comparecer a 2 reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 reuniões
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extraordinária intercaladas, sem a devida justificativa, nos termos do parágrafo 4º, a pessoa Conselheira e a Entidade serão notificados por meio de e-mail.
§ 8º A perda de mandato da pessoa Conselheira que represente qualquer entidade ou movimento social será declarada em reunião do colegiado, sendo seu substituto indicado pela entidade ou movimento social original até a primeira reunião ordinária subsequente, após a devida comunicação válida à Entidade.
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§ 9º Em caso de não indicação da pessoa conselheira até a primeira reunião ordinária subsequente a perda de
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mandato, a entidade ou movimento social suplente assumirá a titularidade.
Art. 14 Cada membro titular do CMSF ou, na falta deste, seu respectivo suplente terá direito a um único voto, à exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade, nos casos de empate, podendo ainda decidir ad referendum do Plenário, em casos emergenciais (Emergências em Saúde Pública e/ou Calamidades Naturais), a ser apresentada na Reunião Ordinária seguinte para apreciação do ad referendum pelo Plenário do CMSF.
§ 1º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voto nas reuniões, tendo direito a voz com o mesmo tempo de fala das demais pessoas conselheiras;
§ 2º Os demais participantes presente às reuniões do colegiado terão direito a voz com o mesmo tempo de fala das pessoas conselheiras, acordado previamente a partir da quantidade de pessoas inscritas para a discussão da pauta. Subseção I Das Pessoas Conselheiras-
Art. 15 São atribuições das pessoas conselheiras:
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I – zelar pelo pleno e total desenvolvimento das ações do CMSF;
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II – estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de
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assessoramento técnico e administrativo;
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III – apreciar as matérias submetidas ao CMSF para votação;
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IV – apresentar Moções, Recomendações ou outras proposições sobre assuntos de interesse da saúde;
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V – requerer votação de matéria em regime de urgência;
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VI – acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS, dando ciência ao Plenário
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quando necessário;
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VII – apurar denúncias sobre matérias encaminhadas ao CMSF, apresentando relatório dos fatos em discussão;
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VIII – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e do funcionamento do CMSF;
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IX – pedir vistas em assuntos submetidos à análise do CMSF, quando julgar necessário, com o compromisso de
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apresentar um parecer na reunião ordinária subsequente;
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X – representar o CMSF perante as instâncias e fóruns da sociedade e do governo quando for designado pelo Plenário
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ou mesa diretora;
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XI – coordenar e/ou solicitar a criação de Comissões e GTs do CMSF de acordo com os processos organizativos
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específicos das respectivas instâncias do colegiado.
Art. 16 Aprovada a pauta, o Pleno iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do expediente e, em seguida, a ordem
do dia.
Art. 17 A ordem do dia é a fase da reunião destinada à apresentação, debate e deliberação de pautas.
§ 1º Deverão constar da ordem do dia, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas pelas comissões permanentes pertinentes ao assunto;
§ 2º Para cada tema da pauta será destinado um tempo preestabelecido cuja duração definirá o número de pessoas Conselheiras inscritos para intervenção.
§ 3º Cada pessoa conselheira inscrita disporá de tempo previamente acordado para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as reinscrições.
§ 4º Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o tema será automaticamente remetido para a próxima reunião, destinando tempo necessário para a conclusão da discussão.
Art. 18 As matérias da ordem do dia são aquelas aprovadas pelo Plenário para respectiva reunião, cabendo à Mesa Diretora ou a qualquer pessoa conselheira, a solicitação de inclusão de outras pautas julgadas de relevante interesse e aquelas resultantes de estudos promovidos pelas Comissões ou Grupo de Trabalho.
§ 1º As propostas de matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório da Mesa Diretora, serão encaminhadas as pessoas conselheiras, por escrito e/ou via e-mail, com antecedência mínima de 24 horas, do dia da reunião, apresentadas ao Pleno, seguindo-se à discussão e, quando for o caso, à deliberação.
§ 2º Cabe à Secretaria-Executiva a preparação de cada tema pautado na ordem do dia, definida pela Mesa Diretora, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos 24 horas antes da reunião, sem o que, salvo o critério do Plenário, não poderá ser votado.
§ 3º As matérias relevantes, com caráter de urgência, supervenientes à elaboração da pauta, poderão constar da ordem do dia, desde que aprovadas pelo Plenário, sendo notificada a alteração de pauta e distribuído material sobre o assunto as pessoas Conselheiras.
§ 4º Mediante justificação aceita pelo Plenário, qualquer matéria poderá ser retirada de pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer pessoa Conselheira.
§ 5º A matéria retirada de pauta nos termos do paragrafo anterior deste artigo deverá retornar ao Plenário na primeira Reunião seguinte e a sua não inclusão na ordem do dia será justificada pela Secretária-Executiva do CMSF ou por seu Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.
Subseção IIIDo Pedido de Vista
Art. 19 Apresentado o tema, qualquer pessoa conselheira, em exercício de titularidade, poderá pedir vistas para melhor avaliação do ponto de pauta, cabendo ao solicitante à função de relatoria do processo, remetendo-se a discussão sobre o tema para a Reunião Ordinária subsequente.