Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 45

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45

§ 8º A perda de mandato da pessoa Conselheira que represente qualquer entidade ou movimento social será declarada em reunião do colegiado, sendo seu substituto indicado pela entidade ou movimento social original até a primeira reunião ordinária subsequente, após a devida comunicação válida à Entidade.

Art. 14 Cada membro titular do CMSF ou, na falta deste, seu respectivo suplente terá direito a um único voto, à exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade, nos casos de empate, podendo ainda decidir ad referendum do Plenário, em casos emergenciais (Emergências em Saúde Pública e/ou Calamidades Naturais), a ser apresentada na Reunião Ordinária seguinte para apreciação do ad referendum pelo Plenário do CMSF.

§ 1º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voto nas reuniões, tendo direito a voz com o mesmo tempo de fala das demais pessoas conselheiras;

§ 2º Os demais participantes presente às reuniões do colegiado terão direito a voz com o mesmo tempo de fala das pessoas conselheiras, acordado previamente a partir da quantidade de pessoas inscritas para a discussão da pauta. Subseção I Das Pessoas Conselheiras Subseção II Da Ordem do Dia

Art. 16 Aprovada a pauta, o Pleno iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do expediente e, em seguida, a ordem

do dia.

Art. 17 A ordem do dia é a fase da reunião destinada à apresentação, debate e deliberação de pautas.

§ 1º Deverão constar da ordem do dia, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas pelas comissões permanentes pertinentes ao assunto;

§ 2º Para cada tema da pauta será destinado um tempo preestabelecido cuja duração definirá o número de pessoas Conselheiras inscritos para intervenção.

§ 3º Cada pessoa conselheira inscrita disporá de tempo previamente acordado para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as reinscrições.

§ 4º Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o tema será automaticamente remetido para a próxima reunião, destinando tempo necessário para a conclusão da discussão.

Art. 18 As matérias da ordem do dia são aquelas aprovadas pelo Plenário para respectiva reunião, cabendo à Mesa Diretora ou a qualquer pessoa conselheira, a solicitação de inclusão de outras pautas julgadas de relevante interesse e aquelas resultantes de estudos promovidos pelas Comissões ou Grupo de Trabalho.

§ 1º As propostas de matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório da Mesa Diretora, serão encaminhadas as pessoas conselheiras, por escrito e/ou via e-mail, com antecedência mínima de 24 horas, do dia da reunião, apresentadas ao Pleno, seguindo-se à discussão e, quando for o caso, à deliberação.

§ 2º Cabe à Secretaria-Executiva a preparação de cada tema pautado na ordem do dia, definida pela Mesa Diretora, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos 24 horas antes da reunião, sem o que, salvo o critério do Plenário, não poderá ser votado.

§ 3º As matérias relevantes, com caráter de urgência, supervenientes à elaboração da pauta, poderão constar da ordem do dia, desde que aprovadas pelo Plenário, sendo notificada a alteração de pauta e distribuído material sobre o assunto as pessoas Conselheiras.

§ 4º Mediante justificação aceita pelo Plenário, qualquer matéria poderá ser retirada de pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer pessoa Conselheira.

§ 5º A matéria retirada de pauta nos termos do paragrafo anterior deste artigo deverá retornar ao Plenário na primeira Reunião seguinte e a sua não inclusão na ordem do dia será justificada pela Secretária-Executiva do CMSF ou por seu Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

Subseção III

Do Pedido de Vista

Art. 19 Apresentado o tema, qualquer pessoa conselheira, em exercício de titularidade, poderá pedir vistas para melhor avaliação do ponto de pauta, cabendo ao solicitante à função de relatoria do processo, remetendo-se a discussão sobre o tema para a Reunião Ordinária subsequente.