DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47-
§ 1º Quando o assunto comportar vários aspectos, a Mesa Diretora poderá separá-los para discussão e votação.
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§ 2º Havendo prévia concordância do Pleno, uma matéria ou parte dela poderá ser considerada automaticamente
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aprovada, se não houver pedido de destaque.
Art. 27 O processo de votação poderá ser nominal ou simbólico (por contraste, levantando o braço).
Paragráfo único . O processo comum de votação será o simbólico, salvo quando alguma pessoa conselheira requerer votação nominal.
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Art. 28 Na votação simbólica, o Presidente solicitará as pessoas conselheiras que se manifestem favoráveis, contrários
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ou abstenham-se, levantando o braço, e o resultado será proclamado por contraste ou pela contagem de votos.
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§ 1º Havendo dúvida quanto ao resultado proclamado, e se for requerida a verificação da votação, a recontagem de
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votos será realizada imediatamente pelo processo nominal ou quando solicitada pelo processo simbólico.
§ 2º A pessoa conselheira que se abstiver e manifestar o desejo de fazer declaração de voto poderá, após a votação, fazê-lo pelo prazo máximo de um minuto, ou entregá-la por escrito, durante a sessão, à Secretaria Executiva para registro em ata.
Art. 29 Na votação nominal, as pessoas conselheiras responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, ou qualquer outro membro da Mesa Diretora, que anotará as respostas e proclamará o resultado final.
Art. 30 Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria dos votos favoráveis, salvo nos casos em que o número de abstenções for maior que o somatório dos votos favoráveis e contrários ou nos casos especiais previstos neste Regimento, observado sempre o quórum mínimo.
- Art. 31 Terminada a votação, o Presidente proclamará seu resultado, especificando os votos favoráveis, os contrários e
as abstenções.
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Art. 32 Ressalvados os casos em que se exija quórum especial, o quórum de deliberação do Conselho é de maioria
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simples, respeitado o quórum de instalação.
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§ 1º Quando for verificada falta de quórum para deliberar, será suspensa a sessão até recomposição do quórum
necessário.
§ 2º Persistindo a falta de quórum por 30min (trinta minutos), a Mesa Diretora dará o seguinte encaminhamento:
I – se a votação exigir quórum especial e tiver apenas maioria simples, a matéria será remetida para a reunião subsequente, devendo ser prioritariamente apreciada, dando-se prosseguimento à reunião para discussão dos outros itens da pauta, se houver; e
II – se a matéria exigir deliberação por maioria simples e não tiver quórum, a sessão será encerrada, devendo a matéria não votada ser apreciada, prioritariamente, na reunião subsequente.
Subseção X
Da Ata de SessãoArt. 33 As reuniões do Plenário devem ser gravadas e registradas em atas, das quais devem constar:
I – a relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade, titular ou suplente, e do órgão ou entidade que representa;
II – resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome da pessoa Conselheira e o assunto ou sugestão
apresentada;
III – relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação dos responsáveis pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada pela pessoa Conselheira;
IV – as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior, aos temas a ser incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando-se o número de votos contrários e favoráveis e as abstenções, incluindo a votação nominal quando solicitada;
V – inteiro teor de manifestações em Plenário transcritas, caso haja solicitação da pessoa conselheira.
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§ 1º O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do CMSF deverá ficar disponível na Secretaria Executiva em
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gravação e em cópia impressa.
§ 2º Não serão disponibilizadas cópias das gravações do áudio da reunião.
§ 3º A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata (por via eletrônica) de modo que cada pessoa conselheira possa recebê-la, com antecedência mínima de 24 horas, preferencialmente em 48 horas, antes da reunião em que a ata será apreciada. § 4º As emendas e correções à ata serão entregues pela pessoa conselheira, por meio do e-mail do CMSF até o início da reunião que a apreciará.
Seção IIDa Mesa Diretora
Art. 34 A Mesa Diretora do CMSF será paritária, com mandato de 3 (três) anos, com direito a uma recondução por igual período, com a finalidade de coordenar as atividades do colegiado e conduzir as ações e decisões do CMSF com o compromisso de representar o coletivo.
§ 1º A Mesa Diretora será composta por:
I — Presidente;
II — Vice-Presidente;
III — Secretário (a) Geral;
IV — Secretário (a) Adjunto (a).
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – articular e coordenar as ações e condições necessárias para o pleno funcionamento do CMSF, incluindo a execução do planejamento e o monitoramento das atividades.
II – promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, com vistas a garantir a intersetorialidade do controle social e a articulação com outros conselhos de políticas públicas com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento da participação da sociedade na formulação, implementação e no controle das políticas públicas.
III – elaborar e encaminhar ao Plenário do CMSF relatórios mensais sucintos das suas atividades, assim como submeter, anualmente, ao Plenário, relatório de gestão do CMSF.
IV – responsabilizar-se pelo encaminhamento de todas as matérias para deliberação do CMSF.
V – analisar o relatório de freqüência das pessoas conselheiras nas reuniões do CMSF para deliberação do Plenário e demais providências regimentais.
VI – decidir, quando necessário, pelo convite a especialistas, visando a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas de interesse do CMSF.