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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 47

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47

Art. 27 O processo de votação poderá ser nominal ou simbólico (por contraste, levantando o braço).

Paragráfo único . O processo comum de votação será o simbólico, salvo quando alguma pessoa conselheira requerer votação nominal.

§ 2º A pessoa conselheira que se abstiver e manifestar o desejo de fazer declaração de voto poderá, após a votação, fazê-lo pelo prazo máximo de um minuto, ou entregá-la por escrito, durante a sessão, à Secretaria Executiva para registro em ata.

Art. 29 Na votação nominal, as pessoas conselheiras responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, ou qualquer outro membro da Mesa Diretora, que anotará as respostas e proclamará o resultado final.

Art. 30 Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria dos votos favoráveis, salvo nos casos em que o número de abstenções for maior que o somatório dos votos favoráveis e contrários ou nos casos especiais previstos neste Regimento, observado sempre o quórum mínimo.

as abstenções.

necessário.

§ 2º Persistindo a falta de quórum por 30min (trinta minutos), a Mesa Diretora dará o seguinte encaminhamento:

I – se a votação exigir quórum especial e tiver apenas maioria simples, a matéria será remetida para a reunião subsequente, devendo ser prioritariamente apreciada, dando-se prosseguimento à reunião para discussão dos outros itens da pauta, se houver; e

II – se a matéria exigir deliberação por maioria simples e não tiver quórum, a sessão será encerrada, devendo a matéria não votada ser apreciada, prioritariamente, na reunião subsequente.

Subseção X

Da Ata de Sessão

Art. 33 As reuniões do Plenário devem ser gravadas e registradas em atas, das quais devem constar:

I – a relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade, titular ou suplente, e do órgão ou entidade que representa;

II – resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome da pessoa Conselheira e o assunto ou sugestão

apresentada;

III – relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação dos responsáveis pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada pela pessoa Conselheira;

IV – as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior, aos temas a ser incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando-se o número de votos contrários e favoráveis e as abstenções, incluindo a votação nominal quando solicitada;

V – inteiro teor de manifestações em Plenário transcritas, caso haja solicitação da pessoa conselheira.

§ 2º Não serão disponibilizadas cópias das gravações do áudio da reunião.

§ 3º A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata (por via eletrônica) de modo que cada pessoa conselheira possa recebê-la, com antecedência mínima de 24 horas, preferencialmente em 48 horas, antes da reunião em que a ata será apreciada. § 4º As emendas e correções à ata serão entregues pela pessoa conselheira, por meio do e-mail do CMSF até o início da reunião que a apreciará.

Seção II

Da Mesa Diretora

Art. 34 A Mesa Diretora do CMSF será paritária, com mandato de 3 (três) anos, com direito a uma recondução por igual período, com a finalidade de coordenar as atividades do colegiado e conduzir as ações e decisões do CMSF com o compromisso de representar o coletivo.

§ 1º A Mesa Diretora será composta por:

I — Presidente;

II — Vice-Presidente;

III — Secretário (a) Geral;

IV — Secretário (a) Adjunto (a).

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – articular e coordenar as ações e condições necessárias para o pleno funcionamento do CMSF, incluindo a execução do planejamento e o monitoramento das atividades.

II – promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, com vistas a garantir a intersetorialidade do controle social e a articulação com outros conselhos de políticas públicas com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento da participação da sociedade na formulação, implementação e no controle das políticas públicas.

III – elaborar e encaminhar ao Plenário do CMSF relatórios mensais sucintos das suas atividades, assim como submeter, anualmente, ao Plenário, relatório de gestão do CMSF.

IV – responsabilizar-se pelo encaminhamento de todas as matérias para deliberação do CMSF.

V – analisar o relatório de freqüência das pessoas conselheiras nas reuniões do CMSF para deliberação do Plenário e demais providências regimentais.

VI – decidir, quando necessário, pelo convite a especialistas, visando a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas de interesse do CMSF.