DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026VII – receber da Secretaria-Executiva do CMSF matérias, processos, denúncias, pareceres e sugestões, inclusive os provenientes dos Conselhos Regionais e Locais de Saúde, para análise e encaminhamentos cabíveis.
VIII – encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário, garantindo o cumprimento dos prazos fixados por este
regimento.
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IX – articular-se com os Coordenadores das Comissões e dos Grupos de Trabalho visando atender às deliberações do
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Plenário, assim como receber os resultados dos trabalhos para ser enviados ao CMSF, garantindo os prazos fixados.
X – proceder à seleção de temas para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias e das Reuniões Extraordinárias do CMSF, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior, observando os seguintes critérios, estabelecidos pelo Pleno, que levam em consideração a:
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a) pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);
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b) relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho);
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c) tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);
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d) precedência (ordem da entrada da solicitação);
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XI – tomar outras providências, visando ao cumprimento de suas atribuições.
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XII – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMSF, submetendo os casos omissos à apreciação do Pleno.
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XIII – convocar reuniões com os Coordenadores das Comissões e Conselhos Regionais e Locais de Saúde.
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XIV – analisar a composição, frequência dos componentes nas reuniões, funcionamento e atribuições das comissões
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para deliberação acerca de sua manutenção, suspensão temporária das atividades, alteração ou extinção.
Art. 35 A Secretaria Executiva, subordinada ao Pleno e à Mesa Diretora, deverá ser multiprofissional, proporcionando assessoria técnica, jurídica e administrativa ao CMSF, aos Conselhos Regionais e aos Conselhos Locais de Saúde, composta por, no mínimo: assessoria de planejamento e gestão em saúde, assessoria de contabilidade, assessoria jurídica, assessoria de comunicação e informação em saúde e assessores técnico-administrativos.
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§1º O ocupante da função de Secretário (a) Executivo (a) deverá ser um profissional de nível superior e será nomeado
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pelo Chefe do Poder Executivo, após aprovação pelo Pleno do colegiado.
§2º A Secretaria Executiva é órgão vinculado ao CMSF, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnicoadministrativo ao CMSF, às suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências expressas neste Regimento.
- Art. 36 A Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) adotará as medidas necessárias para garantir a autonomia
e o pleno funcionamento do CMSF, fornecendo todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de estrutura física e de recursos humanos e materiais.
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Art. 37 Compete à Secretaria-Executiva:
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I – Auxiliar o Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza na formulação de estratégias e no controle da execução da
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Política de Saúde em âmbito municipal.
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II – Assessorar ao CMSF na elaboração de estudos, planos, projetos e relatórios quando solicitado.
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III – promover a divulgação das deliberações do CMSF.
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IV – apoiar a organização do processo eleitoral da Rede de Conselhos de Saúde.
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V – cooperar na organização de encontros, simpósios, conferências e outros eventos.
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VI – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMSF e das
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unidades organizacionais integrantes de sua estrutura.
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VII – Desenvolver e exercer as atividades de acompanhamento, execução e controle administrativo do CMSF.
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VIII – promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas
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produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processando-as e fornecendo-as as pessoas Conselheiras na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais. Art. 38 São atribuições da Secretária(o)–Executiva(o):
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I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da Secretaria Executiva do CMSF, sob supervisão da Mesa
Diretora do CMSF.
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II – Assessorar o plenário e Mesa Diretora do CMSF.
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III – dar encaminhamento às demandas da Rede de Conselhos de Saúde de Fortaleza após a deliberação do Pleno.
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IV – adotar as providências necessárias para tornar públicas as atividades e deliberações do CMSF.
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V – participar e promover o apoio técnico-administrativo necessário para realização das Conferências e do bom
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funcionamento das Comissões, GTs e outras atividades do CMSF.
Art. 39 As Comissões são organismos de assessoria ao Pleno do CMSF, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, devendo analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar sua implementação, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno.
§ 1º A Comissão de Ética e Conduta do CMSF é uma instância normativa e deliberativa no âmbito de sua competência, e encarregada de apurar, orientar e aconselhar as pessoas Conselheiras, com base no Código de Ética e Conduta aprovado pelo Plenário do CMSF.
§ 2º O funcionamento de cada Comissão será estabelecida em deliberação específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza, que será publicada por meio de Resolução no Diário Oficial do Município.
Art. 40 As Comissões terão a composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação e plano de trabalho apreciado pelo Pleno em resolução específica.
Art. 41 No âmbito de competência do Conselho Municipal de Saúde terão atuação as Comissões Permanentes, as Comissões Intersetoriais e os Grupos de Trabalho criados e estabelecidos pelo Plenário:
I – Comissões Permanentes têm por finalidade representar o Plenário perante temas, assuntos, problemas e questões em áreas específicas e técnicas do Sistema Único de Saúde.
II – Comissões Intersetoriais têm por finalidade cumprir o disposto na legislação vigente sobre saúde, articulando políticas e programas de interesse da saúde de áreas que não estejam compreendidas pelo Sistema Único de Saúde.
III – Grupos de Trabalho, instituídos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica com prazo determinado de funcionamento.