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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 48

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

VII – receber da Secretaria-Executiva do CMSF matérias, processos, denúncias, pareceres e sugestões, inclusive os provenientes dos Conselhos Regionais e Locais de Saúde, para análise e encaminhamentos cabíveis.

VIII – encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário, garantindo o cumprimento dos prazos fixados por este

regimento.

X – proceder à seleção de temas para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias e das Reuniões Extraordinárias do CMSF, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior, observando os seguintes critérios, estabelecidos pelo Pleno, que levam em consideração a:

Seção III Da Secretaria Executiva

Art. 35 A Secretaria Executiva, subordinada ao Pleno e à Mesa Diretora, deverá ser multiprofissional, proporcionando assessoria técnica, jurídica e administrativa ao CMSF, aos Conselhos Regionais e aos Conselhos Locais de Saúde, composta por, no mínimo: assessoria de planejamento e gestão em saúde, assessoria de contabilidade, assessoria jurídica, assessoria de comunicação e informação em saúde e assessores técnico-administrativos.

§2º A Secretaria Executiva é órgão vinculado ao CMSF, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnicoadministrativo ao CMSF, às suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências expressas neste Regimento.

e o pleno funcionamento do CMSF, fornecendo todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de estrutura física e de recursos humanos e materiais.

Diretora do CMSF.

Seção IV Das Comissões

Art. 39 As Comissões são organismos de assessoria ao Pleno do CMSF, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, devendo analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar sua implementação, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno.

§ 1º A Comissão de Ética e Conduta do CMSF é uma instância normativa e deliberativa no âmbito de sua competência, e encarregada de apurar, orientar e aconselhar as pessoas Conselheiras, com base no Código de Ética e Conduta aprovado pelo Plenário do CMSF.

§ 2º O funcionamento de cada Comissão será estabelecida em deliberação específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza, que será publicada por meio de Resolução no Diário Oficial do Município.

Art. 40 As Comissões terão a composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação e plano de trabalho apreciado pelo Pleno em resolução específica.

Art. 41 No âmbito de competência do Conselho Municipal de Saúde terão atuação as Comissões Permanentes, as Comissões Intersetoriais e os Grupos de Trabalho criados e estabelecidos pelo Plenário:

I – Comissões Permanentes têm por finalidade representar o Plenário perante temas, assuntos, problemas e questões em áreas específicas e técnicas do Sistema Único de Saúde.

II – Comissões Intersetoriais têm por finalidade cumprir o disposto na legislação vigente sobre saúde, articulando políticas e programas de interesse da saúde de áreas que não estejam compreendidas pelo Sistema Único de Saúde.

III – Grupos de Trabalho, instituídos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica com prazo determinado de funcionamento.