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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 56

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56

no âmbito do sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP), a partir da integração com o Sistema de Investimentos Federais do SUS (InvestSUS).

Considerando a documentação apresentada e discutida, o Plenário do CMSF resolve:

Aprovar a adequação do objeto da Proposta nº 36000779450202600, visando à utilização dos recursos para realização de 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) exames de oncogenética BRCA1 e BRCA2, em razão da incorporação do exame de DNA-HPV à estratégia nacional de rastreamento do câncer do colo do útero no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Realização da prestação de contas por meio dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado pelo CMSF.

Pedro Alves de Araújo Filho

Presidente do CMSF Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza Homologo a Resolução do CMSF nº 017, de 16 de junho de 2026.


RESOLUÇÃO/CMSF Nº 018, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a implantação de novas equipes da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, em sua 298ª (Ducentésima Nonagésima Oitava) Reunião Ordinária do CMSF, realizada no dia 16 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 11.532, de 16 de maio de 2025, cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988 e, da legislação brasileira correlata;

Considerando que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde.

Considerando o inciso I e III do Art. 3º, da Lei nº 11.532 de 16 de maio de 2025, que define como competências deste Conselho, dentre outras: I-atuar na formulação de diretrizes, estratégias e controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; III — estabelecer diretrizes para elaboração e participar do processo de planejamento e do orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), adequando-os às diversas realidades econômicas, sociais e epidemiológicas e às capacidades organizacionais e operativas dos serviços de saúde no Município de Fortaleza;

Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que define a Saúde da Família como estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica no país. Quanto à Equipe de Saúde da Família (eSF) define:

Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.

Considerando a Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto à Equipe de Saúde da Família (eSF) define:

[...]

IV - para municípios com mais de 100.000 habitantes: parâmetro de 3.000 pessoas vinculadas por eSF.

Considerando a intenção da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza de solicitar ao Ministério da Saúde a ampliação do quantitativo de equipes da Atenção Primária à Saúde no município de Fortaleza, com implantação de 60 (sessenta) novas Equipes de Saúde da Família (eSF) e 40 (quarenta) novas Equipes de Saúde Bucal (eSB).

Considerando a documentação apresentada e discutida, o Plenário do CMSF resolve:

  1. Aprovar solicitação de implantação e ampliação de novas equipes da Atenção Primária à Saúde, sendo 60 (sessenta) novas Equipes de Saúde da Família (eSF) e 40 (quarenta) novas Equipes de Saúde Bucal (eSB).

  2. Na implantação das Equipes de Saúde da Família que sejam observados e atendidos os parâmetros de composição mínima definidos no item 4.1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017(PNAB), c/c a Lei nº 11.350, de 2006, com as alterações da Lei 13.595, de 2018 (Lei Ruth Brilhante) no que couber às atribuições, jornada e condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde integrantes das referidas equipes de saúde.

Pedro Alves de Araújo Filho

Presidente do CMSF

Riane Maria Barbosa de Azevedo

Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza Homologo a Resolução do CMSF nº 018, de 16 de junho de 2026.