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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 76

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 76

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

demais documentos atualizados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , data da assinatura digital.

Cynthia Studart Albuquerque Secretária Executiva

Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES(AS) E CANDIDATOS(AS) PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE FORTALEZA - BIÊNIO 2026/2028

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, na qualidade de presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural de Fortaleza (CMPC), em conformidade com a Lei Municipal nº 9.501, de 1º de outubro de 2009, e suas alterações, principalmente a Lei nº 11.679, de 23 de julho de 2026, e o art. 49 do Decreto Municipal nº 13.820, de 25 de maio de 2016, torna pública a convocação que estabelece orientações para inscrição de eleitores e candidatos para a eleição de membros da sociedade civil que irão compor o CMPC, para o biênio 2026/2028.

1. DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE FORTALEZA

1.1 O Conselho Municipal de Política Cultural de Fortaleza é um órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, de composição majoritária da sociedade civil, integrante do Sistema Municipal de Cultura, vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, que, na seara cultural, institucionaliza as relações da administração pública e os múltiplos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover a gestão democrática e autônoma da Cultura no Município de Fortaleza, bem como fomentar a articulação governamental com os demais entes federados.

1.2 Considerando a composição dada pela referida Lei, 25 (vinte e cinco) dos 60 (sessenta) membros devem ser escolhidos por meio de edital público, tendo em vista que serão representantes dos segmentos culturais da sociedade civil.

2. DO OBJETO

2.1 . O presente edital tem por objetivo estabelecer os procedimentos para os ELEITORES e CANDIDATOS para votação da eleição dos membros da sociedade civil para compor o CMPC, assim distribuídos:

I – 01 (um/uma) representante das Artes Visuais;

II – 01 (um/uma) representante da Fotografia; III – 01 (um/uma) representante dos Jogos e do Audiovisual; IV – 01 (um/uma) representante da Literatura; V – 01 (um/uma) representante da Música; VI – 01 (um/uma) representante do Teatro; VII – 01 (um/uma) representante da Dança; VIII – 01 (um/uma) representante do Circo; IX – 01 (um/uma) representante da Cultura Tradicional Popular; X – 01 (um/uma) representante dos Produtores Culturais; XI – 01 (um/uma) representante do Artesanato; XII – 1 (um/uma) representante da Arte e Cultura Digital; XIII – 1 (um/uma) representante do Design; XIV – 1 (um/uma) representante da Performance; XV – 1 (um/uma) representante de Áreas Técnicas; XVI – 1 (um/uma) representante de Artistas Negros (as) e Periféricos (as); XVII – 1 (um/uma) representante de Teatro de Bonecos; XVIII – 1 (um/uma) representante do Hip-Hop; XIX – 1 (um/uma) representante dos Contadores de História e Mediadores de Leitura; XX – 1 (um/uma) representante do Humor; XXI – 1 (um/uma) representante da Moda e; XXII – 04 (quatro) representantes das regiões das Secretarias Executivas Regionais de Fortaleza, sendo que cada uma das vagas agrupará 3 (três) Regionais, nos termos deste Regulamento Eleitoral. 2.2 Os 04 (quatro) assentos das Secretarias Executivas Regionais de Fortaleza, referidos no inciso XXII do item 2.1, serão distribuídos da seguinte forma:

I – 01 (um/uma) representante das Regionais 1, 12 e 2; II – 01 (um/uma) representante das Regionais 7, 6 e 9; III – 01 (um/uma) representante das Regionais 4, 8 e 10; IV – 01 (um/uma) representante das Regionais 5, 11 e 3.

Município de Fortaleza como OS, da Federação do Comércio do Estado do Ceará, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, do Conselho Municipal de Planejamento Participativo e do representante da Cultura Tradicional e Popular indicado pela Comissão Cearense de Folclore, que tenham assento por indicação direta, cujos conselheiros e respectivos suplentes são designados pelas próprias instituições.

3. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

3.1 O processo de eleição de membros representantes da sociedade civil será coordenado pela Comissão Especial Eleitoral indicada pelo CMPC, integrada por membros do órgão colegiado e da Secultfor, publicada em Portaria no DOM.

3.2 Caberá à Comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no CMPC para o mandato do biênio 2026/2028, conforme as normas deste edital, bem como examinar os pedidos de cadastro de eleitores e de candidaturas.

3.2.1 . O período de dois anos será computado a partir da primeira posse coletiva dos Conselheiros. 3.3 São atribuições da Comissão Especial Eleitoral: