DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77a) coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de eleitores e candidatos às vagas no Conselho durante o processo eleitoral;
c) decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral;
d) acompanhar, orientar e coordenar, caso demandada, os encontros presenciais, na forma deste Edital;
divulgação; e
f) decidir os casos omissos neste Edital.
3.4. É vedado aos membros da Comissão Especial Eleitoral participarem do certame como candidatos. Da mesma forma, não pode integrar a Comissão Especial Eleitoral pessoas cujos parentes até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge, estejam candidatos.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE ELEITORES E ELEITORAS4.1. Cada agente cultural pessoa física, no credenciamento eleitoral, deverá indicar o segmento no qual pretende votar.
4.1.1. No período de votação, os eleitores e eleitoras que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural
– https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, na oportunidade criada especificamente para este fim.
4.1.2. Cada eleitor/eleitora deverá votar uma única vez, sendo necessária a escolha prévia do assento para a qual irá votar no momento do ato de cadastramento do eleitor/eleitora no Mapa Cultural
4.2. ELEITORES E ELEITORAS4.2.1 Podem participar do processo eleitoral, na condição de eleitores pessoas físicas com 16 (dezesseis) anos completos até a data de publicação deste Edital no DOM, emancipados, e maiores de 18 (dezoito), ambos domiciliados no município de Fortaleza.
4.2.2. Os eleitores e eleitoras devem estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no mínimo 03 (três) meses antes da publicação deste Edital no DOM, devendo comprovar pelo menos 01 (um) ano de atuação no campo cultural no município de Fortaleza. 4.2.2.1 . No caso dos assentos das Regionais, será necessário comprovar residência e atuação como agente cultural do território a que se propõe representar.
4.2.2.2. Os perfis dos eleitores e eleitoras cadastrados no Mapa Cultural do Ceará devem possuir foto em boa resolução que permita a Comissão Especial Eleitoral e os votantes identificarem o agente, sob pena do indeferimento do cadastramento.
5. DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES E ELEITORAS (CREDENCIAMENTO VIRTUAL)5.1 O credenciamento de eleitores(as) por meio virtual será realizado somente através do Mapa Cultural, disponível no endereço - http://mapa.cultura.ce.gov.br por meio do preenchimento de formulário no período de 09 de setembro a 09 de outubro de 2026.
5.2. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os eleitores e eleitoras deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, alimentado, com foto e perfil atualizado, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
5.3. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto na Lei Orgânica da Cultura.
5.4 . O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) eleitor(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5.5. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo fotos e/ou vídeos, entre outros, que considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
5.5.1 . Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
5.5.2. Documentação exigida para eleitores e eleitoras:I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo I) (obrigatório);
IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando portfólio do eleitor ou eleitora, comprovando pelo menos 01 (um) ano de atuação no campo cultural no município de Fortaleza. (obrigatório);
V - Links para site ou blog e redes sociais do eleitor/a; (opcional);
VI - Links de vídeos do eleitor ou eleitora, publicados nos serviços YouTube, Instagram (reels) ou Vimeo (opcional).
5.5.3. A comprovação de residência poderá ser dispensada, sendo suficiente a declaração do eleitor/eleitora (anexo I), nas hipóteses de agentes culturais:
I – cigana ou circense;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
6. DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO6.1 .O processo de validação se dará em 01 (uma) etapa, a saber: Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Especial Eleitoral, para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS ELEITORES/ELEITORAS7.1. A Secultfor publicará a lista preliminar dos eleitores habilitados e inabilitados, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação no Mapa Cultural do Ceará.
7.2. A lista preliminar dos eleitores habilitados e inabilitados será divulgada na página oficial da Secultfor, pela internet e no endereço eletrônico do perfil de cadastro dos eleitores no Mapa Cultural, sendo de total responsabilidade do eleitor(a) ou candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 7.3 . Após a publicação do resultado dessa fase no Mapa Cultural, caberá pedido de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação em relação a:
I - impugnação do eleitor/eleitora, por considerar que o mesmo não deveria ser habilitado;
II - pedido de reconsideração da inabilitação à Comissão Especial Eleitoral; e
III - requisição de revisão de possível impugnação à habilitação por parte da Comissão Especial Eleitoral.
[email protected] em formulário específico (anexo II), disponível no Mapa Cultural do Ceará, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
7.4.1. A Comissão Especial Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade de eleitor em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão dos recursos. A relação será comunicada na página do cadastro de eleitores(as) no Mapa Cultural do Ceará. Não caberá recurso da homologação da lista final.