DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 78 8. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS E CANDIDATAS8.1. O processo eleitoral ocorrerá em duas etapas: a) credenciamento de eleitores; e b) credenciamento de candidaturas e votação. Para ser votado, é necessário que o participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br - até 03 meses antes da publicação deste Edital no DOM - e apresente os documentos solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme as normas deste edital.
8.1.1 . Os CANDIDATOS(AS) deverão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
8.2. Cada candidato deverá indicar no credenciamento eleitoral o segmento no qual se candidatar.
Regulamento, sob pena de indeferimento da candidatura.
8.3. No período de votação os candidatos e candidatas que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural (https://mapacultural.secult.ce.gov.br), com nome de usuário e senha previamente cadastrados. 8.4 . O credenciamento de candidatos e candidatas dar-se-á por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, na oportunidade criada para este fim. Para a validação do registro do candidato, é obrigatório o registro prévio como eleitor.
8.5 . Ao fazer seu registro, os candidatos e candidatas deverão enviar dados e documentos comprobatórios no período estabelecido neste Edital os quais serão verificados pela Comissão Especial Eleitoral para o deferimento da inscrição.
8.6. Nenhum membro da sociedade civil integrante do CMPC, titular ou suplente, poderá ser servidor efetivo, terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança com vínculo com a Administração Pública Municipal de Fortaleza.
9. DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS9.1 O credenciamento de candidatos(as) por meio virtual será realizado no período de 09 de setembro a 09 de outubro de 2026, através do Mapa Cultural, disponível no endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.br por meio do envio de documentação específica.
9.2 . Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
9.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições validadas no Edital para eleitores, deverão realizar inscrição na etapa de candidaturas, sendo dispensados de nova inscrição, caso haja um novo processo eleitoral para preenchimento de vagas em vacância. 9.3.1 Os candidatos deverão estar previamente inscritos como eleitores.O credenciamento de candidaturas ocorrerá concomitantemente ao de eleitores.
9.4. Para efeito de credenciamento da candidatura, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
9.5. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo
9.6. Para pessoas físicas, artistas ou agentes culturais representando os segmentos enumerados nos incisos do item 2.1 deste edital: I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto; (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo I) (obrigatório); IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório); V - Vídeo de até 1 minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e eleitoras, informando sobre a atuação no segmento para o qual este deseja se candidatar (obrigatório);
VI - Declaração de não vínculo com o Poder Público do Município de Fortaleza (obrigatório - Anexo III).;
VII - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, etc. (opcional);
VIII - Links para site ou blog do candidato ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube, Instagram ou Vimeo (opcional); IX- Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional). 9.6.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada, sendo suficiente a declaração do candidato/candidata (anexo I), nas hipóteses de agentes culturais:
I – circense;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
9.6.2. Os(as) candidatos(as) que concorrerem ao assento destinado a Artistas Negros(as) e Periféricos(as) deverão, obrigatoriamente, anexar ao ato de inscrição o Termo de Autodeclaração de sua condição, conforme modelo constante do Anexo IV. 10. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS
10.1. A Secultfor publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos candidatos e o motivo da inabilitação no Mapa Cultural do Ceará.
10.2. A lista preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secultfor, pela internet e no endereço eletrônico do perfil de cadastro de candidaturas no Mapa Cultural do Ceará, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
10.3. Após a publicação do resultado dessa fase no Mapa Cultural do Ceará, caberá pedido de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 10.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: [email protected] em formulário específico (Anexo II), disponível no site https://mapacultural.secult.ce.gov.br sendo vedada a inclusão de novos documentos.
10.4.1. A Comissão Especial Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade candidato em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão dos recursos. A relação será comunicada através da oportunidade das candidaturas no Mapa Cultural do Ceará. Não caberá recurso do resultado final. 11. DAS ELEIÇÕES
11.1. Os candidatos habilitados estarão aptos a concorrer à eleição no segmento inscrito. As eleições seguirão o cronograma apresentado pela Comissão Especial Eleitoral.