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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 79

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 79

11.2. O voto é direto e secreto. O eleitor indicará nos espaços adequados o candidato ou candidata que deseja escolher para ocupar vaga no CMPC. Cada pessoa eleitora poderá votar em um assento, sendo o voto para a representação indicada no ato do cadastramento.

11.3. Cada pessoa física poderá candidatar-se para apenas um assento.

11.4. Será estabelecido um coeficiente eleitoral mínimo de pelo menos 10 (dez) votos por assento, considerando todos os votos destinados a todos os candidatos do assento.

11.4.1. Caso o pleito relativo ao assento seja inferior ao coeficiente o mesmo será objeto de nova eleição.

11.5. A apuração dos votos será dirigida pela Comissão Especial Eleitoral com suporte da equipe de Tecnologia da Informação e da Assessoria Jurídica da Secultfor. A contagem de todos os votos registrados será feita a um só tempo, em data a ser oportunamente divulgada. 11.6. Será eleito, como Conselheiro Titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento e, como Suplente, o candidato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos.

11.6.1. Verificada a vacância do cargo de Conselheiro Titular ou do suplente nos 3 (três) primeiros meses do mandato, contados da posse coletiva, proceder-se-á à convocação dos primeiro suplentes mais votados no respectivo segmento, sucessivamente e observada a ordem classificatória.

11.6.1.1 Quando a vacância do Conselheiro Titular ou primeiro suplente ocorrer após os 3 (três) primeiros meses de mandato ou inexistindo candidatos suplentes remanescentes aptos, será promovida nova eleição suplementar para preenchimento da vaga em questão do segmento.

11.7. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

11.8. A Comissão Especial Eleitoral fiscalizará e dirigirá o processo eleitoral e, ao final dos trabalhos de apuração dos votos, homologará e divulgará a lista de eleitos.

11.9. O processo eleitoral poderá contar com a realização de encontros, fóruns e assembleias para o debate de propostas dos candidatos, promovidos pelos segmentos, com apoio da Comissão Especial Eleitoral, além de páginas nas redes sociais e endereços eletrônicos para o debate de ideias, a serem oportunamente divulgados em relação a endereços eletrônicos e datas. 11.10. Os segmentos, fóruns e entidades que desejarem apoio da Secultfor para o disposto no item 11.9 deverão encaminhar suas solicitações durante o período de credenciamento.

11.11. Após o encerramento das eleições, os resultados serão divulgados após a contagem na sede da Secultfor e, em até 02 (dois) dias úteis, na oportunidade das candidaturas no Mapa Cultural do Ceará. Encerrada a votação, será lavrada Ata Eleitoral, devendo nela constar os nomes dos eleitos, assim como os votos obtidos por cada um dos candidatos, registrando ainda o número de eleitores e demais circunstâncias em que o pleito ocorreu.

11.11.1 A Ata Eleitoral deverá ser assinada pela Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural e pelos membros da Comissão Especial Eleitoral.

11.12. Do resultado da eleição, caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do mesmo no Mapa Cultural do Ceará. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected], em formulário específico (Anexo II), disponível no Mapa Cultural do Ceará, sendo vedada a inclusão de novos documentos no referido pedido.

11.13. A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão, fazendo divulgar em até 2 (dois) dias úteis após esta data a proclamação do resultado do processo eleitoral, com a lista definitiva de Conselheiros e Conselheiras titulares e suplentes eleitos, a qual será comunicada através do Mapa Cultural do Ceará. Não caberá recurso da proclamação final do resultado.

12. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS

12.1. Encerrado o processo eleitoral, a Secretária Municipal da Cultura encaminhará a relação dos conselheiros e conselheiras eleitos para publicação no Diário Oficial do Município da composição final do Conselho Municipal de Política Cultural do Município.

12.2. O relatório de votos eletrônicos contendo os votos dos componentes de cada segmento, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de até 6 (seis) meses, quando poderão ser deletados.

12.3. Os eleitos tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural, juntamente com os representantes indicados pelo Poder Público e pelas instituições da sociedade civil cujos assentos são preenchidos por indicação conforme previsão legal , em reunião do CMPC com pauta, preferencialmente, única e específica para este fim.

12.4. Nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior em que quaisquer dos Conselheiros eleitos não poderem participar da cerimônia coletiva de posse, serão empossados na sessão imediatamente seguinte. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Secretaria Municipal da Cultura dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim como de possíveis atividades presenciais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto, serão utilizados, oportunamente, o site da Secultfor e seus perfis nas redes sociais, inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do Município, quando necessário.

13.2. Caso algum segmento não eleja candidatos, conforme previsto neste edital, a Secretária Municipal da Cultura, através de Portaria, determinará novas datas para a realização das eleições para o(s) segmento(s) em vacância, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste Edital.

13.3. No caso de ocorrer tal situação, o Conselho Municipal de Política Cultural será empossado, conforme previsto no item 12.3, e iniciará normalmente suas atividades, devendo o(s) membro(s) que forem eleito(s) posteriormente tomarem posse após a conclusão do novo processo eleitoral.

13.4 Caso haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo respectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do Titular quanto do Suplente, após os 3 (três) primeiros meses de mandato. Esta deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a desistência mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste Edital.

13.5. As situações que não forem reguladas por este Edital, assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas deverão ser objeto de deliberação da Comissão Especial Eleitoral.

13.6 As despesas necessárias para a realização das eleições previstas neste Edital decorrerão do Orçamento da Secretaria da Cultura do Município de Fortaleza, com exceção dos gastos pessoais de candidatos para credenciamento, registro de candidaturas, participação em eventos presenciais, votação, recursos etc.

13.7 Qualquer cidadão ou cidadã é parte legítima para impugnar, de forma objetiva e fundamentada, os termos deste Edital, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação oficial no Mapa Cultural do Ceará.

13.7.1. A impugnação deverá ser formalizada e encaminhada exclusivamente para o e-mail xxxxxxx, contendo a identificação da pessoa requerente e a indicação objetiva do item ou subitem tema da contestação.