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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 80

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 80

13.7.2 . A apresentação de impugnação não terá efeito suspensivo sobre o andamento do cronograma do processo eleitoral, salvo decisão expressa e fundamentada em contrário por parte da autoridade competente.

13.7.3 . Caberá à Comissão Especial Eleitoral analisar e julgar as impugnações recebidas.

13.7.4. O resultado do julgamento das impugnações, contendo a motivação técnica e legal para o deferimento ou indeferimento dos pedidos, será consolidado em documento específico e publicado no Mapa Cultural do Ceará.

13.7.4.1. Quando houver multiplicidade de impugnações com o mesmo fundamento ou objeto, a Comissão Especial Eleitoral poderá agrupá-las por temas ou categorias, emitindo uma única resposta técnica consolidada que abrangerá todos os pedidos similares. 13.7.4.2. Caso a impugnação seja acolhida e resulte em alteração das regras do certame, será publicada a respectiva retificação no Mapa Cultural do Ceará e disponibilizada a versão consolidada do Edital na referida plataforma, previamente ao início do período de inscrições.

13.8. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

Fortaleza, data da assinatura digital.

Ana Helena do Nascimento Barbosa

Secretária Municipal da Cultura Presidenta do CMPC ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _____, portador(a) do RG nº ___, expedido em __ / _ /______,

pelo órgão expedidor _, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado (a) em _____, Bairro ___, CEP ____, na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, conforme cópia de comprovante anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Local e Data:___, _ de ______ de 2026.

_____________ Nome Completo do Declarante

ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS TEMPORÁRIOS DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE FORTALEZA.

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o eleitor ou candidato considere a necessidade de pedido.

Nome do Eleitor(a)/Candidato(a):


Segmento:______________ Telefone de Contato: ( ) _______

Justificativa da solicitação de recurso:___________


_______________ _______________ _______________ _______________ _______________ _______________ _______________ Local e Data: ___, ___ de ____de 2026.


Nome e Assinatura do Recorrente ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

Eu,________________, estado civil _____, profissão,____, portador (a) da carteira de identidade nº _____, expedida pelo, órgão expedidor _____, inscrito(a) no CPF sob o nº _._.-, residente e domiciliado(a) no endereço completo __________________, na qualidade

de CANDIDATO(A) INTEGRANTE DA SOCIEDADE CIVIL para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), DECLARO, sob as penas da lei que:

Administração Pública Municipal de Fortaleza.

Fortaleza/CE, _ de ______ de 2026.

_________ Assinatura do Candidato(a)