Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2026 · pág. 52

DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA CC 0065/2026-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso Ili e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR PAULO CESAR FRANCO DE CASTRO , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Assessoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ALEX CURVELLO ARRUDA LOPES, em virtude de Férias, no período de 21 de Agosto de 2026 a 09 de Setembro de 2026. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro

SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CC 0066/2026-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso Ili e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR VINICIUS GONTIJO LIMA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE ROMULO MAGALHAES AGUIAR, em virtude de Férias, no período de 01 de Setembro de 2026 a 30 de Setembro de 2026. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA Nº132/2026 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VINÍCIUS GONTIJO LIMA , ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 300011.6-8, desta secretaria, viajar com o objetivo de acompanhar a vistoria a ser realizada pela SEMACE na barragem de Aracati-Itaiçaba, referente ao projeto de urbanização da orla do rio Jaguaribe, no dia 13 de agosto de 2026, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA Nº134/2026 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRIO RENE GOMES ROCHA , ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 300.010.2-8, desta secretaria, viajar para a cidade de Paracuru – CE, no dia 18 de agosto de 2026, com o objetivo de captar imagens e vídeos da obra de drenagem na Avenida João Lopes Meireles, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Justificação, registrado sob o SPU n° 483922025, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 039.465-1-7, absolver o precitado militar , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 223/238, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 464572024, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 134.807-1-0 e nº 308.869-7-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 391/411, acatar , em parte, a sugestão constante dos Relatórios Finais da Comissão Processante às fls. 356/376 e fls. 388/389 e aplicar a sanção de 10 (dez) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003 ao militar identificado pela matrícula funcional nº 308.869-7-6 e absolver o militar identificado pela matrícula funcional nº 134.807-1-0, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina registrado sob o SPU nº 2112009057, instaurado em face do POLICIAL MILITAR de matrícula funcional nº 082.590-1-1, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 330/334, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 343/347 e absolver o precitado militar , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU nº 2305023582, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 136.042-1-5, nº 151.741-1-0, nº 308.889-4-4, nº 308.998-1-4, nº 309.093-6-4, nº 308.737-0-X e nº 307.072-1-4, acatar a sugestão constante do Relatório Final às fls. 220/233 e absolver os precitados militares , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor