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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 29/08/2026 · pág. 5

DOEMG 29/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 29 dE agosto dE 2026 – 5

diário do ExEcutivo

MiNas gErais

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 283 .395 SINDICADO: CARLOS HENRIQUE BRITO PEREIRA, Escrivão de Polícia, Masp . 457 .931-4 . ADVOGADO: José Antunes dos Santos Júnior – OAB/MG 116 .808 . TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, incisos XXIV e XXX, da Lei Estadual nº 5 .406/69 O Chefe do 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora, Dr . Eurico da Cunha Neto, acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, e absolveu o sindicado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado.

A Delegada Regional de Polícia Civil de Varginha, Dra . Alexandra

Gonçalves de Oliveira acolheu a proposição da Autoridade Sindicante,

e absolveu os sindicados das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos .

Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa dos servidores, bem como do advogado e do defensor dativo Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 292 .114/CGPC/2026 . Sindicado: Danúbio Baiano de Souza .– Investigador de Polícia, Masp 1 .257 .129-5 . O Chefe do 16º Departamento, Dr . Douglas Antônio Ramos Magela, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares previstas no Artigo 150, inciso XXXI, da Lei Estadual nº 5 .406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva s/nº, datada de 24 de agosto de 2026, a punição disciplinar de 6 (seis) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento .

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 286 .441

SINDICADO: IURE DA MOTA, Delegado de Polícia, MASP 1 .236 .802-3 . ADVOGADA: Silvia Raquel Barbosa Castelo Branco – OAB/MG 120 .824 TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 149 e artigo 150, incisos X e XXX, da Lei Estadual nº 5 .406/69 O Delegado Regional de Polícia Civil de Governador Valadares, Dr . Luciano Cunha de Lima acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, e absolveu os sindicados das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do art . 15 c/c art . 272 do CPC e art . 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de sua advogada acima qualificada. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Civil Corregedora-Geral de Polícia Civil

Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor .

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 289 .002/CGPC/2024 Sindicada: Juliana Demonte Zanin- Delegada de Polícia, Masp . 1 .188 .305-5 . Advogado: Jenner Silvério Jaculi – OAB/MG 157 .983 .

O Chefe do 9º Departamento de Polícia Civil, Dr . Gustavo Henrique

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO SERVIDOR MARCELO MAYRINK MARTINS – MÉDICO LEGISTA, MASP 1 .176 .614-4 . ADVOGADO: Guilherme Fernandes Van Lopes Ferreira – OAB/MG 123 .903 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de Reconsideração para, no mérito, dar provimento ao pleito, para reconhecer a nulidade da nomeação de defensor dativo, ocasião em que declara nulos todos os atos praticados a partir das Razões Finais apresentadas pelo referido defensor, SA nº 289 .687/CGPC/2025 . Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado

Ferraz Silva Lopes, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora praticou a transgressão disciplinar prevista no art . 150, inciso XXIII, da Lei 5 .406/1969, aplicou a mesma, através da Portaria Punitiva nº 001/2026, datada de 18/08/2026, a punição disciplinar de 05 (cinco) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento .

Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora e de seu advogado acima qualificado. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026 .

Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

RECURSO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO SERVIDOR WASHINGTON LUÍS ROCHA . – ESCRIVÃO DE POLÍCIA, MASP 1 .563 .053-6 . ADVOGADO: Wallace Santos Silva– OAB/MG 148 .885 A Corregedora-Geral de Polícia Civil, não conheceu do Recurso Administrativo ora interposto pelo servidor, porquanto ausente o requisito de admissibilidade de prévio indeferimento de Pedido de Reconsideração, motivo pelo qual manteve a pena aplicada, constante no Diário Oficial de Minas Gerais nº 252 e no Boletim Interno nº 239, ambos datados de 23/12/2025, SA nº 288 .560/CGPC/2025 .

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CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL QUARTA PUBLICAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr . César Cândido Neves Júnior, Delegado de Polícia, Masp .

6680888, em exercício no Núcleo Correcional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art . 180, § 2º, da Lei Estadual nº 5 .406/69, CITA, por meio deste Edital, o servidor HUMBERTO MOREIRA DE SOUSA QUINTÃO, Escrivão de Polícia, MASP 11892932, para que tome ciência da instauração da Sindicância Administrativa 08/2024, que tramita eletronicamente no sistema SEI 1510 .01 .0278843/2024-63, COEX 289 .116, junto ao Núcleo Correcional de Teófilo Otoni, que apura a prática em tese, da transgressão disciplinar descrita pelo Artigo 144, III c/c Art . 149 e 150, XIX da Lei 5 .406/69, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar DEFESA PRÉVIA com rol de testemunhas, pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador constituído . O acesso aos autos e as orientações serão disponibilizados, mediante solicitação encaminhada ao e-mail nucleo .15 .dpto@policiacivil .mg .gov .br . O não atendimento ao prazo legal implicará o regular prosseguimento do feito, sob pena de revelia, nos termos da legislação vigente. Teófilo Otoni/MG, 19 de agosto de 2026 . Eu, Mara Katiussy de Oliveira Evangelista, Escrivã de Polícia, o digitei .

Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 279 .745 SINDICADA: ÂNGELA SILVA GUEDES, Investigadora de Polícia, Masp . 1 .193 .695-2 . TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, inciso XXIII, c/c artigo 149, ambos da Lei Estadual nº 5 .406/69 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil reconheceu a extinção da punibilidade da Sindicada pela incidência da prescrição, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora .

César Cândido Neves Júnior Delegado de Polícia Adido à CGPC Masp . 6680888

Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 292 .089

SINDICADO: FELIPE GONÇALVES CHAGAS, Escrivão de Polícia, Masp . 1 .531 .418-0 .

ADVOGADO: Wallace Santos Silva – OAB/MG 148 .885 . 28 2253437 - 1 TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, inciso XXXI, c/c artigo 144, incisos III e VI, c/c artigo 147, c/c artigo 149, da Lei Estadual nº 5 .406/69 . O Chefe do 11º Departamento, Dr . Jurandir Rodrigues César Filho acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, e absolveu o sindicado Corpo de Bombeiros das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Militar de Minas Gerais

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Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado.

Comandante-Geral: Cel . Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 292 .499 SINDICADO: ALBERTO THIAGO BORDIN MEIRA, Investigador de Polícia, Masp . 1 .241 .970-1 . ADVOGADO: Jenner Silvério Jaculi – OAB/MG 157 .983 . TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, incisos XV e XXIV, c/c artigo 147, c/c artigo 149, da Lei Estadual nº 5 .406/69 . O Chefe do 5º Departamento, Dr . Cezar Felipe Colombari da Siva acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, e absolveu o sindicado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos .

Expediente

4ºCOB- PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº01/2026

Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio do CBMMG X Profusão Eventos e Entretenimentos Ltda . .OBJETO: O Tenente -

Coronel BM Ordenador de Despesas do 4º Comando Operacional de Bombeiros Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo art . 40,§ 1º, do Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012 c/c arts . 155 a 158 da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVE: determinar a instauração de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade – PAAR em desfavor da empresa PROFUSÃO EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 52 .311 .934/0001-48, contratada por meio do Contrato

Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado.

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 289 .428 SINDICADO: CARLUCIO REIS MOREIRA JUNIOR, Investigador de Polícia, Masp . 1 .440 .551-8 . TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, incisos X, XXVII, XXX e XXXIII, c/c artigo 144, incisos I, II, III, VI e VII, c/c artigo 145, inciso IV, c/c artigo 146, c/c artigo 147, c/c artigo 149, da Lei Estadual nº 5 .406/69 . O Chefe do 11º Departamento, Dr . Jurandir Rodrigues César Filho acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, e absolveu o sindicado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos .

nº 9484357/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 1402027 000018/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços comuns de engenharia destinados às adequações e adaptações necessárias à execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP do 8º Pelotão BM/1ª Cia/7º BBM, no município de Salinas/MG . A contratada, em tese, teria dado causa a paralisação, retardamento e não conclusão integral dos serviços no prazo de execução estabelecido, conforme fatos, documentos, diligências, provas e indícios descritos no Parecer Técnico CBMMG/4COB nº . 2/2026 . Tais fatos podem caracterizar, em tese, sem prejuízo da apuração das causas justificadoras e da posterior adequação jurídica decorrente da instrução processual, as seguintes infrações previstas na Lei Federal nº 14 .133/2021:I – art . 155, inciso I: dar causa à inexecução parcial do contrato; II – art . 155, inciso VII: ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Ao final da regular instrução processual, as infrações administrativas acima indicadas, poderão ser aplicadas, observada a correspondente tipificação, as seguintes sanções previstas no art . 156 da Lei Federal nº 14 .133/2021 .A empresa . deverá ser formalmente cientificada da instauração do presente Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade, com indicação dos fatos e do enquadramento jurídico preliminar, devendo ser assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive mediante acesso aos documentos que fundamentam a instauração e possibilidade de apresentação de documentos, provas e requerimentos pertinentes . Quartel em Montes Claros, 17 de agosto de 2026 . Carlos Marcelo De Almeida Gontijo, Tenente - Coronel BM Ordenador De Despesas .

Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor .

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 290 .109 . SINDICADOS: RODRIGO ALEXANDRE SILVA, Investigador de Polícia, Masp . 1 .372 .289-7 . GUILHERME RODRIGUES FIGUEIREDO, Investigador de Polícia, Masp . 1 .458 .370-2 . JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SOUZA, Investigador de Polícia, Masp . 1 .412 .393-9 . CÁSSIO MIARI BRANQUINHO, Investigador de Polícia, Masp . 1 .427 .257-9 . DEFENSOR DATIVO: Paulo Roberto Pinheiro Junior – Masp 1 .189 .136-3 ADVOGADO: Galvani Victor de Mendonça – OAB/MG 65 .843 . TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo 217, incisos IV e X, da Lei Estadual nº 869/52; artigo . 144, inciso IV; artigo 148, inciso V; artigo 150, incisos XV e XX, da Lei Estadual nº 5 .406/69 .

28 2253048 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Expediente

RESOLUÇÃO SEAPANº26, 28 DE AGOSTO DE 2026 RESOLVE: PROCESSO SEI! N° 1230 .01 .0003232/2019-16 Art . 1º - Altera-se o inciso II do Art . 1º da Resolução SEAPA n°40, de Altera a Resolução SEAPA Nº 40, de 28 de novembro de 2025, que 28 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: designa membros para compor o Colegiado Gestor da “Política Estadual [ . . .] de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar” - PAAFamiliar . II - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, O Secretário de Estado De Agricultura, Pecuária e Abastecimento De como titular,Camila Chagas Rabello, como 1º suplente,Michele Mie Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § Rocha Kinoshita, e como 2º suplente, Mariana Sousa Lopes; 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . na Lei Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019, na Lei Estadual Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2026 . nº 20 .608, de 07 de janeiro de 2013, no Decreto Estadual nº 46 .712, Assina em 28/08/2026 o Secretário de Estado de de 29 de janeiro de 2015, e no Decreto Estadual nº 47 .783, de 06 de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dezembro de 2019, sr . Thales Almeida Pereira Fernandes

28 2253485 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Diretora-Geral: Luiza Moreira Arantes de Castro

ATO 394/2026- O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da Portaria IMA nº 2 .409, de 07/10/2025 e o Artigo 13º do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, dos servidores abaixo:

MASP Servidor Início Período Ref. Quinquênio
1155558-8 ALEXANDRE GUALBERTO PENNA 08/09/2026 1 mês 2º
1017245-0 ANA BEATRIZ DIAS 08/09/2026 15 dias 7º
295614-2 ANA PAULA SILVA LAUAR 08/09/2026 15 dias 4º
1215186-6 ANDREIA AMARAL PINHO 17/09/2026 15 dias 2º
1017589-1 ARISTIDES MILTON DA CUNHA 30/09/2026 15 dias 5º
1017073-6 CARLOS ALBERTO DE MOURA 01/09/2026 15 dias 5º
1017569-3 CARLOS CESAR PEREIRA 01/09/2026 1 mês 4º
1017669-1 EDAIR GONCALVES COSTA 23/09/2026 1 mês 4º
1217645-9 EDMAR FERREIRA DO NASCIMENTO 08/09/2026 15 dias 3º
1017341-7 EDVAR PEREIRA BORGES 10/09/2026 1 mês 4º
1017424-1 EMERSON PRATES GOMES 01/09/2026 15 dias 7º
1017020-7 ENEIDA DE SOUZA COSTA 08/09/2026 15 dias 6º
1017627-9 EUVANIA DE OLIVEIRA CUNHA 21/09/2026 15 dias 5º
1017771-5 GILSON ARANTES GOMES 21/09/2026 15 dias 2º
1119144-2 HELDER FARIA OLIVEIRA 01/09/2026 2 meses 1º
1119163-2 JEFERSON PAES DOS SANTOS 21/09/2026 15 dias 2º
1220769-2 JOAO PEDRO GOMES DE MELO 21/09/2026 15 dias 1º
1017873-9 JOARES QUEIROZ GOMES 08/09/2026 15 dias 5º
969519-8
LILIANE ARAMUNI SALHA
10/09/2026 15 dias 6º
1017500-8 LILLIAN LUIZA PIRES 14/09/2026 15 dias 5º
1180761-7 MARCELO DE MORAIS BATISTA 25/09/2026 15 dias 3º
1250692-9 MICHAEL VINICIUS DE JESUS 21/09/2026 15 dias 1º
1017750-9 NADSON LOPES DOS SANTOS 01/09/2026 15 dias 3º
1017098-3 NIVALDO FORTUNATO 14/09/2026 15 dias 7º
1017379-7 OSVALDO LUIS DE SOUSA 08/09/2026 15 dias 5º
1017757-4 PATRICIA ALVES DE AGUILAR 28/09/2026 15 dias 4º
1186365-1 PAULO HENRIQUE PEREIRA GONÇALVES 14/09/2026 15 dias 2º
1017726-9 PAULO ROGERIO SOUSA VIANA 08/09/2026 15 dias 4º
1210679-5 RANDERLEY FLOSCULO DE CARVALHO 22/09/2026 15 dias 2º
1146919-4 ROGER WILKER TAVARES KLEIN 21/09/2026 15 dias 1º
1083827-4 RUTE ALMEIDA DUARTE 14/09/2026 15 dias 4º
1017421-7 SAULO RIBEIRO DO AMARAL 01/09/2026 15 dias 7º
1017421-7 SAULO RIBEIRO DO AMARAL 24/09/2026 15 dias 7º
1216131-1 THIAGO EUGENIO PIRES 08/09/2026 15 dias 2º
1223443-1 THIAGO GONCALVES OLIVEIRA 08/09/2026 15 dias 2º
1017523-0 VALERIA MARISE PEIXOTO 10/09/2026 15 dias 4º
1213593-5 WELTON BORGES DOS SANTOS 08/09/2026 1 mês 3º

EDUARDO AUGUSTO REZENDE FERNANDES Chefe de Gabinete

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Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

Secretário: Leônidas José de Oliveira Art . 2º - A CPAD/FCS será composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: Fabiana Léo Pereira Nascimento, MASP: 16599796-5 Unidade Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF Titular: Ubirajara Silveira da Rocha Nowicki Varela, MASP: 1339983-7 Suplente: Marliete Camargo Souza Davi, MASP: 1035835-6 Unidade Administrativa: Diretoria de Relações Institucionais - DRIN Titular: Catharine Gonzaga Borges, MASP: 1571927-1 Suplente: Ivan dos Santos Cândido, MASP: 1609340-3 Unidade Administrativa: Centro de Formação Artística e Tecnológica - CEFART Titular: Felippe Nunes Werneck, MASP: 1409293-6 Suplente: Tatiana Mendes Correia - MASP: 1414105-5 Unidade Administrativa: Diretoria Cultural - DICULT Titular: Letícia Maria Ribeiro Mendes Pires, MASP: 1513819-1 Suplente: Carla Ribeiro, MASP: 1035855-4 Unidade Administrativa: Diretoria Artística - DIART Titular: Rogério Alves Vieira, MASP: 1035866-1 Suplente: Flávio Tadeu Santos, MASP: 1131542-1

Expediente

RESOLUÇÃO SECULT Nº 57, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre a indicação do Coordenador-Geral do Comitê Executivo do Circuito Liberdade e convalida atos praticados pela Presidência da Fundação Clóvis Salgado . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §1º do art . 4º do Decreto Estadual nº 48 .074, de 29 de outubro de 2020; RESOLVE: Art . 1º – Fica indicado o Presidente da Fundação Clóvis Salgado, Yuri Mello Mesquita, para exercer a função de Coordenador-Geral do Comitê Executivo do Circuito Liberdade, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 48 .074, de 29 de outubro de 2020 . Art. 2º – Ficam convalidados, para fins de regularização formal e de preservação da segurança jurídica, os atos praticados e assinados pela Presidência da Fundação Clóvis Salgado, no exercício das atribuições relacionadas à coordenação e à continuidade administrativa dos trabalhos do Comitê Executivo do Circuito Liberdade, indicado conforme o art . 1º da presente Resolução, no período compreendido entre 11 de abril de 2026 e a data de publicação desta Resolução . Parágrafo único – A convalidação de que trata o caput restringe-se aos atos que não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, observado o disposto no art . 66 da Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 . Art . 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026 . LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais

Unidade Administrativa: Circuito Liberdade Titular: Lucas Henrique de Almeida Amorim - Masp: 1416983-3 Suplente: Simone Alves Paula Rêgo, MASP: 1368176-2 Unidade Administrativa: Assessoria de Comunicação Social - ASSCOM Titular: Lucas Henrique Gomes de Oliveira, MASP: 1623115-1 Suplente: Clério Martins Ramos, MASP: 1484096-1 Unidade Administrativa: Procuradoria Jurídica Titular: Sâmmya Nicolle da Cruz Dias, MASP: 1627227-0 Secretário: Vicente de Paula Fernandes, MASP: 1035879-4 Art . 3º - Compete à CPAD/FCS:

I - submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro - APM, bem como às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA; II - orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua destinação final para eliminação ou recolhimento (guarda permanente); II - observar o Regimento Interno . Art . 4º - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período . Parágrafo único - Os membros poderão ser substituídos, mediante publicação, a qualquer tempo por decisão discricionária do titular da pasta ou por solicitação justificada do próprio membro, desde que autorizado pela chefia imediata e dirigente máximo do órgão. Art. 5º - A designação dos servidores para atribuição específica de apoio técnico deverá ser providenciada pelo membro representante de cada unidade, observando a estrutura administrativa organizacional (diretorias) . Parágrafo único - Deverá o membro representante de cada unidade encaminhar a designação dos indicados para a função de apoio técnico, ao Presidente, no prazo máximo de 10 dias corridos da publicação desta Resolução .

28 2253362 - 1

Fundação Clóvis Salgado - FCS

Presidente: Yuri Mello Mesquita

PORTARIA Nº 21, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD da Fundação Clóvis Salgado, instituída pela Portaria 24/2023 . O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em observância ao Decreto Estadual nº 47 .853/2020 e Lei 14 .350, de 15/07/2002, RESOLVE: Art . 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, conforme determina o artigo 12º da Lei Estadual nº 19 .420 de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo artigo 4º, § 2º e artigo 5º, § 1º e 2º do Decreto Estadual nº 46 .398/2013 c/c Decreto Estadual nº 47 .145/2017 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260829527692915.