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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 29/08/2026 · pág. 6

DOEMG 29/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – sábado, 29 dE agosto dE 2026

MiNas gErais

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diário do ExEcutivo

Art . 6º - A CPAD/FCS deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos ao Presidente da FCS . Art . 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário . Yuri Mello Mesquita Presidente da Fundação Clóvis Salgado

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O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106, alínea “a” da Lei n . º 869, de 5 de julho de 1952, a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a Gerência de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:CECILIA ANDRADE PACHECO, Masp n .º1362221/2,Admissão 1, do cargo de provimento efetivo deMÚSICO INSTRUMENTISTA, Nível II, Grau A, a contar de 06/07/2026 Yuri Mello Mesquita Presidente da Fundação Clóvis Salgado

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Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop

Presidente: Rodrigo César Câmara Baia

DESPACHO PRESIDÊNCIA Tomo CIÊNCIA dos termos do Memorando FAOP/EARMFA nº 18/2026, que solicita a extensão da carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) para 30 (trinta) horas da servidora Gabriela Lopes de Moura Rangel, MASP: 1 .018 .274-9, ocupante do cargo de Professora de Arte e Restauro . Considerando a justificativa fundamentada pela Direção da Escola quanto às demandas técnicas e ao suporte acadêmico dos cursos da Fundação, bem como a amparo legal previsto no art . 8º-F da Lei Estadual nº 15 .467/2005 (com redação dada pela Lei nº 21 .167/2014); Considerando, ainda, as manifestações e orientações técnicas constantes nos autos (Ofício SEF/GAB-ARF nº 81/2025 e Ofício SEPLAG/DCGFT nº 90/2025), que atestam a disponibilidade de saldo de horas e confirmam a inexistência de óbices jurídicos e fiscais ao pleito; MANIFESTO MEU DE ACORDO E AUTORIZO a referida extensão de carga horária para 30 (trinta) horas semanais, com efeitos financeiros e operacionais vigentes a partir de 14 de agosto de 2026 . Encaminhem-se os autos à Gerência de Gestão de Pessoas (GP) para a adoção das providências administrativas e cadastrais cabíveis junto aos sistemas pertinentes, bem como para a formalização do ato regulamentar . Rodrigo César Câmara Baia Presidente Fundação de Arte de Ouro Preto — FAOP

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig

Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira

PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 11/2026 Altera a Portaria PRE Nº 22/2017, que Institui a Comissão Processante Permanente (CPP), no âmbito da FAPEMIG . O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art . 10 do Decreto Estadual n . 47 .931, de 29 de abril de 2020, RESOLVE: Art . 1º - Alterar o art . 1º da Portaria PRE Nº 22/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art . 1º - Instituir, no âmbito desta Fundação, a Comissão Processante Permanente – CPP, responsável pela condução de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares, de processos administrativos punitivos e de tomadas de contas especiais, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira: I - Patrícia de Lima Machado – MASP 1 .145 .282-8; II - Adriana Alves de Souza – MASP 1 .186 .791-8; III -Márcia Aparecida da Silveira– MASP1 .143 .071-7; IV - Renata Carvalho Pinto Coelho – MASP 1 .171 .352-6;

Art . 2º - Fica revogada a Portaria FAPEMIG PRE Nº 06/2026, publicada em 29 de abril de 2026 . Art . 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação . Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026 . Prof . Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD Presidente

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Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Expediente

RESOLUÇÃO Nº 6067, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2 .37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38 .886, de 1º de julho de 1997, relativa ao exercício de 2026 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art . 5º e no subitem 2 .37 da Tabela “A”, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38 .886, de 1º de julho de 1997, RESOLVE: Art . 1º – Esta resolução estabelece a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2 .37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38 .886, de 1º de julho de 1997, referente ao exercício de 2026 . Art . 2º – O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao exercício de 2026 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2026 .

§ 3º – O não pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao exercício de 2026, até a data de vencimento estabelecida no caput, ensejará o registro do débito na Certidão de Débitos Tributários – CDT, sendo sua exclusão condicionada à quitação integral . Art . 3º – O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, modelo 06 .01 .11, que deverá ser emitido pelo contribuinte no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www .fazenda .mg .gov .br), vedada a utilização de DAE avulso .

Art . 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO Secretária de Estado de Fazenda

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Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA Nº 1190 .01 .0002404/2022-10

A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º 1190 .01 .0002404/2022-10 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao ex-servidor, Masp 668 .382-5 .

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA Nº 1190 .01 .0001023/2023-46 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º 1190 .01 .0001023/2023-46 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao ex-servidor, Masp 2608438 .

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA Nº 1190 .01 .0008414/2026-09 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º 1190 .01 .0008414/2026-09 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor, Masp 362276-8 .

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA Nº1190 .01 .0008679/2026-32

A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º1190 .01 .0008679/2026-32nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor, Masp 668764-4 .

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA Nº1190 .01 .0008759/2026-06 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º1190 .01 .0008759/2026-06 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor, Masp755639-2 .

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA Nº1190 .01 .0012229/2026-18

A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º1190 .01 .0012229/2026-18 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor, Masp 307347-5 .

CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO

CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133 da Lei nº 869/52, Parecer nº 7641/89 da Procuradoria Geral do Estado, do Despacho do Sr Secretário de Estado de Fazenda de 05-01-90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda, à servidora SONARA CHRISTIAN MELO MOREIRA - Masp 669196-8 de Belo Horizonte para Ouro Preto .

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REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 3 dias, à servidora: - Masp 457 .454-7, Luciane Mucci Costa Oliveira, a partir de 26/06/2026;

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, ao servidor:

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, aos servidores: - Masp 752 .694-0, André Marinho Marques, a partir de 12/08/2026;

CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº 48 .368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021, por 20 dias, aos servidores:

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Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço eletrônico http://formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml . Sujeito Passivo: MICHELLE PEREIRA RODRIGUES Identificação: 016.288.766-38 Endereço cadastrado: RUA ANASTACIO GOMES DA COSTA, 274, Bairro PARQUE DAS LARANJEIRAS, Uberaba/MG, CEP 38 .046-602 . Uberaba, 28 de agosto de 2026 .João Carlos Aparecido MintoDelegado Fiscal de Uberaba João Carlos Aparecido MintoDelegado Fiscal de Uberaba Delegado Fiscal de Uberaba

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo Horizonte

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA IIDELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1INTIMAÇÃO – AIAF 10 .000059187 .39 Uberaba, 28 de agosto de 2026 .João Carlos Aparecido MintoDelegado Fiscal de Uberaba Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art .69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44 .747/2008, referente ao ITCD incidente sobre a transmissão Causa Mortis de VERA LUCIA DE SOUZA ALVES, CPF .: 791 .607 .006-53, por sucessão legítima, aberta em 27/04/2021, apurado na Declaração de Bens Direitos n° 202 .302 .582 .260-5, protocolada em 28/02/2023 . Secretaria de Estado WALTER LUIZ DE SOUZA ALVES, CPF 037 .632 .746-42 RUA PADRE ROLIM, Nº 769, SALA 901- SANTA EFIGENIA BELO HORIZONTE - MG de Infraestrutura, Requisitamos para apresentação no prazo de 24 horas, a contar da ciência deste, o comprovante de quitação do imposto apurado na Mobilidade e Parcerias

Requisitamos para apresentação no prazo de 24 horas, a contar da ciência deste, o comprovante de quitação do imposto apurado na declaração supracitada, através dos Correios, para Delegacia Fiscal/ BH-1, localizada à Rua da Bahia, 1 .816 – 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda .mg .gov .br) . Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 27/04/2021a 25/10/2021. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art . 70 do RPTA/MG . Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026 JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ Delegado Fiscal DF / BH-1 SRF/ BELO HORIZONTE

Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza

Expediente

RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 47, 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução SEINFRA nº 036/2025 de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a designação da Comissão Permanente de tomada de contas especial - CPTCE no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso de atribuição prevista no art . 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art . 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, considerando o Decreto nº 48 .745, de 29 de dezembro de 2023 e a Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, RESOLVE: Art . 1º - O artigo 2º da Resolução SEINFRA nº 036/2025 de 26 de junho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, sendo presidida pelo primeiro: I - Joice Ferreira Braga – MASP 1 .383 .104-5; II - Maria de Fátima Marçal de Freitas – MASP 360 .080-6; III - Denise de Paula Santos - MASP - 1 .367 .239-9 .” Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica . Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

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SRF I - Divinópolis

SRF- DIVINÓPOLIS

AF/2° NÍVEL-DIVINÓPOLIS

Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08 e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito passivo e coobrigado abaixo relacionados intimados promover, até dia 16/06/2026 o pagamento ou o parcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente . Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à DF/ Divinópolis para análise e, se for o caso, lavratura da peça fiscal complementar, referente à multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória e posteriormente à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial

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Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Portal da Receita da SEF/MG . Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: www .fazenda .mg .gov .br . No menu principal, clique em "Serviços" ou "Atendimento" . Faça login com sua conta Gov .br . Escolha o assunto desejado e registre sua solicitação . PTA: 01 .000345913-79 de 30 .09 .2015 . Sujeito Passivo: Divinópolis Vidros Ltda - I .E: 223208502 .00-63 Endereço: Rua Goiás, Nr .: 2020 . Bairro: Centro . Cep: 35500-001 . Divinópolis-MG . Coobrigado/Fiador: Benjamin Antonio dos Santos . CPF: 016923566 15 . Endereço: Rua Sao Paulo, Nr: 1630 . Apto 301 . Bairro: Santo Antonio . Cep: 35502025 Divinopolis-MG . Divinópolis, 18 de agosto de 2026 . Lucimeire Cardoso -Masp 336 .879-2 . Chefe em exercício- AF/ 2° Nível-Divinópolis

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG

Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a GILMAR SCARPONE SALEM, MASP 10339109, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ER1100021.

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O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a HAROLDO CARLOS DA COSTA, MASP 10338119, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 ER1100015.

SRF I - Uberaba

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA DF/UBERABA

AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a DANIEL FREITAS CAPUTO OLIVEIRA, MASP 1365886-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ER1100022.

1- Por não ter sido possível a intimação por via postal, nos termos do inciso I do art . 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/08, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) N .º 10 .000059278 .01 para documentar o início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente . Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 05/04/2022 A 30/06/2026; sendo o objeto da Auditoria Fiscal, o DIFAL (EC 87/15) devido ao erário mineiro por saídas destinadas a consumidores finais localizados no estado de Minas Gerais . 2 - O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art .70 do mesmo diploma legal .

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a JACQUELINE MARTINS SILVA, MASP 13768221, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 ER1100127.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a AILTON FRANK BARBOSA RESSUTTE, MASP 1665595-3, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 ER1100177.

3- Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento deste, na repartição fazendária de Iturama/MG, localizada na Avenida Campina Verde, 806, Centro, Iturama MG, a seguinte documentação: Comprovantes dos pagamentos do ICMS DIFAL (EC 87/2015) recolhidos em favor do estado de Minas Gerais, relacionados ao período de 05/04/2022 até 30/06/2026 (inclusive) . Nome: NOTAVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA CNPJ: 15 .234 .819/0002-71

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a PRISCILA HALLACK GOUVÊA MASCARENHAS, MASP 10238848, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ER1100026 .

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a ROSEMBERG FERREIRA NUNES, MASP 1387432-6, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ER1100276.

Endereço cadastrado: RUA PRESIDENTE LIMA, LOTEAMENTO VIRGINÓPOLIS, SN, LOTE 11 E 12 Q 67, BAIRRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, VILA VELHA/ES, CEP 29107-042 . Uberaba, 28 de agosto de 2026 . João Carlos Aparecido Minto Delegado Fiscal de Uberaba

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, ANTÔNIO JOSÉ BORGES, MASP 10238640, do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100015 .

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA DF/UBERABA TERMO DE INTIMAÇÃO Informamos que existe notificação referente ao andamento do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PTA) nº 05 .000344322-81, lavrado pela DF/1º NÍVEL/UBERABA, no qual V .S .ª encontra-se arrolado no polo passivo . A partir do recebimento deste, fica V.S.ª intimado a acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - https://www2 .fazenda .mg .gov .br/sol/, para conhecimento do inteiro teor da referida notificação e de documentação incluída no processo, se for o caso, e tomar as providências cabíveis no prazo regulamentar .

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, CINTIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA, MASP 1345721-3, do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100086 .

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, TAMARA MARIANE TEIXEIRA MENDES, MASP 16441511, do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100129 .

O acesso e apresentação de documentos pelo contribuinte dentro do Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA) podem ser feitos apenas em meio eletrônico, nos termos da legislação em vigor . Para acessar o e-PTA através do SIARE, favor comparecer na repartição fazendária acima mencionada, situada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38 .066-000, para obter sua SENHA inicial de acesso; acesse o endereço eletrônico da SEF, https://www2 .fazenda .mg .gov .br/sol/; selecione no campo “Usuário” a opção Pessoa Física Autuada - PTA eletrônico; informe o CPF do autuado; informe a senha inicial para o acesso . Para acessar o e-PTA através de Certificado Digital, acesse o endereço eletrônico da SEF https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/; escolha a aba Certificado Digital; selecione no campo “Usuário” a opção Pessoa Física Autuada - PTA eletrônico; utilize o certificado digital ‘e-CPF’ e informe a respectiva senha de acesso .

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, EDILSON SALATIEL LOPES, MASP 1028502-1, do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100045 .

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, ROSEMBERG FERREIRA NUNES, MASP 1387432-6, do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100082 .

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, ANDREA DE OLIVEIRA PRADO, MASP 1375382-7, do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100079 .

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