DOU 30/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 163-C, domingo, 30 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
1.3. Da primeira revisão de final de período do direito compensatório-
Em 31 de janeiro de 2020, a empresa Terphane, protocolou na então Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), por meio do Sistema Decom Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito compensatório aplicado às importações brasileiras de filme PET, quando originárias da Índia, consoante o disposto no art. 67 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, o então vigente Regulamento Brasileiro. A revisão foi iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 61, de 10 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2020.
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Em 30 de agosto de 2021, foi publicada no DOU a Resolução GECEX Nº 236, DE 27 de agosto de 2021, que encerrou a referida primeira revisão com aplicação de medidas compensatórias definitivas às importações brasileiras de filme PET originárias da Índia com os montantes dispostos na tabela a seguir:
| .Produtor/Exportador Direito Compensatório Definitivo (US$/t) idl l il iid |
|---|
| .Jna Poy Fms Lmte 138,82 .Polyplex Corporation Limited 110,29 |
| .Ester Industries Limited 96,79 |
| .Vacmet India Ltd. 181,45 |
| .Polypacks Industries 181,45 |
| .Garware Polyester 937,75 |
| .Demais 937,75 |
| 1.4. Das outras investigações 1.4.1. Da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil originárias de Coreia do Sul, Índia e Tailândia 9. Em 11 de agosto de 2006, a Terphane protocolou, juntamente com o pedido de início de investigação de medidas compensatórias já relatado no tópico 1.1, petição de início de investigação de dumping relativa às exportações para o Brasil de filme PET, quando originárias de Coreia do Sul, Índia e Tailândia. 10. Na ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping apenas nas exportações originárias da Índia e da Tailândia e do correlato dano à indústria doméstica, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX nº 12, de 6 de março de 2007, publicada no DOU em 8 de março de 2007 apenas contra essas duas origens. 11. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 40, de 3 de julho de 2008, publicada no DOU em 4 de julho de 2008, foi encerrada a investigação com aplicação de direitos antidumping definitivos nos montantes indicados na tabela a seguir: .Origem .Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
Índia .Ester Industries Limited 332,84 |
| .Flex Industries Limited 176,88 |
| .Garware Polyester Limited 575,51 |
| Polyplex Corporation Limited 8908 |
| . , . .Demais 876,11 |
| Tailândia .Polyplex Thailand Public Company Limited 278,22 |
| . .Demais 762,56 12. Em 4 de julho de 2013, decorridos cinco anos da aplicação das medidas, sem que houvesse sido apresentada manifestação de interesse na revisão, os direitos antidumping aplicados sobre as importações de filme PET da Índia e da Tailândia expiraram. 1.4.2. Da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil originárias de China, Egito e Índia 13. Em 30 de abril de 2014, a Terphane Ltda. protocolou pedidos de início de investigação de dumping contra China, Egito e Índia e de investigação de subsídios acionáveis contra a Índia nas exportações para o Brasil de filmes de PET, e de dano e nexo causal entre estes. Nessa ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping nas exportações desses países, e do correlato dano à indústria doméstica, a SECEX iniciou a investigação por meio da Circular SECEX nº 40, de 27 de junho de 2014, publicada no D.O.U. em 30 de junho de 2014. 14. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 46, de 21 de maio de 2015, publicada no DOU de 22 de maio de 2015, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo de até cinco anos, do direito antidumping, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir: |
| .Origem .Produtor/Exportador Direito Antidumping |
Definitivo (US$/t) |
Índia .Ester Industries Limited 225,15 |
| .Polyplex Corporation Limited 2 255,50 |
| .Jindal Polyester Ltd. 248,09 |
| .Vacmet India Ltd 248,09 |
| .Garware Polyester Ltd. 248,09 |
.Polypacks Industries 248,09 |
| . .Demais Empresas 854,36 |
Egito .Flex P. Films (Egypt) S.A.E 419,45 |
| . .Demais Empresas 48383 |
, .China .Todas as Empresas 946,36 |
| 1.4.2.1. Da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações de China, Índia e Egito 15. Em 22 de janeiro de 2020, a empresa Terphane protocolou, por meio do Sistema Decom Digital, petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar |
o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filme PET, quando originárias de China, Índia e Egito, consoante o disposto no art. 106 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho |
| de 2013. 16. Após análise do pedido e tendo sido encontrados elementos suficientes, a revisão foi iniciada a partir da publicação da Circular SECEX nº 33, de 21 de maio de 2020, publicada |
no DOU de 22 de maio de 2020. 17. Por intermédio da Resolução GECEX nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no DOU de 21 de maio de 2021, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo de até cinco anos, do direito antidumping, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir: |
| .País .Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg) |
| Egito .Flex P. Films (Egypt) S.A.E. 0,26 |
. .Demais empresas 0,48 |
| Índia .Ester Industries Ltd. 0,00 |
| .Jindal Polyester Ltd. 0,00 .Polypacks Industries 023 |
, .Garware Polyester 0,23 .Vacmet India 025 |
, .Polyplex Corporation Ltd. 0,26 |
| . .Demais empresas 0,85 |
| .China .Todas as empresas 0,65 |
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Em 11 de agosto de 2006, a Terphane protocolou, juntamente com o pedido de início de investigação de medidas compensatórias já relatado no tópico 1.1, petição de início de investigação de dumping relativa às exportações para o Brasil de filme PET, quando originárias de Coreia do Sul, Índia e Tailândia.
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Na ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping apenas nas exportações originárias da Índia e da Tailândia e do correlato dano à indústria doméstica, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX nº 12, de 6 de março de 2007, publicada no DOU em 8 de março de 2007 apenas contra essas duas origens. 11. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 40, de 3 de julho de 2008, publicada no DOU em 4 de julho de 2008, foi encerrada a investigação com aplicação de direitos antidumping definitivos nos montantes indicados na tabela a seguir:
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Em 4 de julho de 2013, decorridos cinco anos da aplicação das medidas, sem que houvesse sido apresentada manifestação de interesse na revisão, os direitos antidumping aplicados sobre as importações de filme PET da Índia e da Tailândia expiraram.
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Em 30 de abril de 2014, a Terphane Ltda. protocolou pedidos de início de investigação de dumping contra China, Egito e Índia e de investigação de subsídios acionáveis contra a Índia nas exportações para o Brasil de filmes de PET, e de dano e nexo causal entre estes. Nessa ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping nas exportações desses países, e do correlato dano à indústria doméstica, a SECEX iniciou a investigação por meio da Circular SECEX nº 40, de 27 de junho de 2014, publicada no D.O.U. em 30 de junho de 2014. 14. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 46, de 21 de maio de 2015, publicada no DOU de 22 de maio de 2015, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo de até cinco anos, do direito antidumping, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir:
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Por intermédio da Resolução GECEX nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no DOU de 21 de maio de 2021, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo
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A resolução referida suspendeu a aplicação do direito antidumping imediatamente após a sua prorrogação para Egito e China, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
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Registra-se que este direito antidumping não se encontra mais em vigor.
1.4.3. Da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil originárias de EAU, México e Turquia
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Em 2010, a empresa Terphane protocolou petição de início de investigação antidumping nas exportações para o Brasil de filme PET originárias de Emirados Árabes Unidos (EAU), México e Turquia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Constatada a existência de indícios da prática de dumping nas exportações dessas origens e do correlato dano à indústria doméstica, a SECEX iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX nº 53, de 19 de novembro de 2010, publicada no DOU de 23 de novembro de 2010.
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Tendo havido comprovação de dumping, dano e nexo causal, a Resolução CAMEX nº 14, de 29 de fevereiro de 2012, aplicou os seguintes direitos antidumping:
| .Origem .Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
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|---|---|---|
| E AU | .Flex Middle East Fze. | 436,78 |
| . | .Demais empresas | 576,32 |
| Turquia | .Polyplex Polyester Film | 67,44 |
| . | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL .Demais empresas |
646,12 |
| LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA |
||
| Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional |
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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