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Diário Oficial da União · 30/08/2026 · pág. 2

DOU 30/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 163-C, domingo, 30 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

1.3. Da primeira revisão de final de período do direito compensatório
  1. Em 31 de janeiro de 2020, a empresa Terphane, protocolou na então Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), por meio do Sistema Decom Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito compensatório aplicado às importações brasileiras de filme PET, quando originárias da Índia, consoante o disposto no art. 67 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, o então vigente Regulamento Brasileiro. A revisão foi iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 61, de 10 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2020.

  2. Em 30 de agosto de 2021, foi publicada no DOU a Resolução GECEX Nº 236, DE 27 de agosto de 2021, que encerrou a referida primeira revisão com aplicação de medidas compensatórias definitivas às importações brasileiras de filme PET originárias da Índia com os montantes dispostos na tabela a seguir:

.Produtor/Exportador
Direito Compensatório Definitivo (US$/t)
idl l il iid
.Jna Poy Fms Lmte
138,82
.Polyplex Corporation Limited
110,29

.Ester Industries Limited
96,79
.Vacmet India Ltd.
181,45

.Polypacks Industries
181,45
.Garware Polyester
937,75

.Demais
937,75
1.4. Das outras investigações
1.4.1. Da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil originárias de Coreia do Sul, Índia e Tailândia
9. Em 11 de agosto de 2006, a Terphane protocolou, juntamente com o pedido de início de investigação de medidas compensatórias já relatado no tópico 1.1, petição de início
de investigação de dumping relativa às exportações para o Brasil de filme PET, quando originárias de Coreia do Sul, Índia e Tailândia.
10. Na ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping apenas nas exportações originárias da Índia e da Tailândia e do correlato dano à indústria
doméstica, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX nº 12, de 6 de março de 2007, publicada no DOU em 8 de março de 2007 apenas
contra essas duas origens.
11. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 40, de 3 de julho de 2008, publicada no DOU em 4 de julho de 2008, foi encerrada a investigação com aplicação de direitos
antidumping definitivos nos montantes indicados na tabela a seguir:
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

Índia
.Ester Industries Limited
332,84
.Flex Industries Limited
176,88
.Garware Polyester Limited
575,51
Polyplex Corporation Limited
8908
.
,
.
.Demais
876,11
Tailândia
.Polyplex Thailand Public Company Limited
278,22

.
.Demais
762,56
12. Em 4 de julho de 2013, decorridos cinco anos da aplicação das medidas, sem que houvesse sido apresentada manifestação de interesse na revisão, os direitos antidumping
aplicados sobre as importações de filme PET da Índia e da Tailândia expiraram.
1.4.2. Da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil originárias de China, Egito e Índia
13. Em 30 de abril de 2014, a Terphane Ltda. protocolou pedidos de início de investigação de dumping contra China, Egito e Índia e de investigação de subsídios acionáveis contra
a Índia nas exportações para o Brasil de filmes de PET, e de dano e nexo causal entre estes. Nessa ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping nas
exportações desses países, e do correlato dano à indústria doméstica, a SECEX iniciou a investigação por meio da Circular SECEX nº 40, de 27 de junho de 2014, publicada no D.O.U. em
30 de junho de 2014.
14. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 46, de 21 de maio de 2015, publicada no DOU de 22 de maio de 2015, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo
de até cinco anos, do direito antidumping, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir:
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping

Definitivo (US$/t)

Índia
.Ester Industries Limited
225,15
.Polyplex Corporation Limited 2
255,50
.Jindal Polyester Ltd.
248,09
.Vacmet India Ltd
248,09
.Garware Polyester Ltd.
248,09


.Polypacks Industries
248,09
.
.Demais Empresas
854,36


Egito
.Flex P. Films (Egypt) S.A.E
419,45
.
.Demais Empresas
48383

,
.China
.Todas as Empresas
946,36
1.4.2.1. Da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações de China, Índia e Egito
15. Em 22 de janeiro de 2020, a empresa Terphane protocolou, por meio do Sistema Decom Digital, petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar

o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filme PET, quando originárias de China, Índia e Egito, consoante o disposto no art. 106 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho
de 2013.
16. Após análise do pedido e tendo sido encontrados elementos suficientes, a revisão foi iniciada a partir da publicação da Circular SECEX nº 33, de 21 de maio de 2020, publicada

no DOU de 22 de maio de 2020.
17. Por intermédio da Resolução GECEX nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no DOU de 21 de maio de 2021, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo
de até cinco anos, do direito antidumping, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir:
.País
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/kg)
Egito
.Flex P. Films (Egypt) S.A.E.
0,26


.
.Demais empresas
0,48
Índia
.Ester Industries Ltd.
0,00
.Jindal Polyester Ltd.
0,00
.Polypacks Industries
023

,
.Garware Polyester
0,23
.Vacmet India
025

,
.Polyplex Corporation Ltd.
0,26
.
.Demais empresas
0,85

.China
.Todas as empresas
0,65
  1. Em 11 de agosto de 2006, a Terphane protocolou, juntamente com o pedido de início de investigação de medidas compensatórias já relatado no tópico 1.1, petição de início de investigação de dumping relativa às exportações para o Brasil de filme PET, quando originárias de Coreia do Sul, Índia e Tailândia.

  2. Na ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping apenas nas exportações originárias da Índia e da Tailândia e do correlato dano à indústria doméstica, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX nº 12, de 6 de março de 2007, publicada no DOU em 8 de março de 2007 apenas contra essas duas origens. 11. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 40, de 3 de julho de 2008, publicada no DOU em 4 de julho de 2008, foi encerrada a investigação com aplicação de direitos antidumping definitivos nos montantes indicados na tabela a seguir:

  3. Em 4 de julho de 2013, decorridos cinco anos da aplicação das medidas, sem que houvesse sido apresentada manifestação de interesse na revisão, os direitos antidumping aplicados sobre as importações de filme PET da Índia e da Tailândia expiraram.

  4. Em 30 de abril de 2014, a Terphane Ltda. protocolou pedidos de início de investigação de dumping contra China, Egito e Índia e de investigação de subsídios acionáveis contra a Índia nas exportações para o Brasil de filmes de PET, e de dano e nexo causal entre estes. Nessa ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping nas exportações desses países, e do correlato dano à indústria doméstica, a SECEX iniciou a investigação por meio da Circular SECEX nº 40, de 27 de junho de 2014, publicada no D.O.U. em 30 de junho de 2014. 14. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 46, de 21 de maio de 2015, publicada no DOU de 22 de maio de 2015, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo de até cinco anos, do direito antidumping, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir:

  5. Por intermédio da Resolução GECEX nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no DOU de 21 de maio de 2021, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo

  6. A resolução referida suspendeu a aplicação do direito antidumping imediatamente após a sua prorrogação para Egito e China, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

  7. Registra-se que este direito antidumping não se encontra mais em vigor.

1.4.3. Da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil originárias de EAU, México e Turquia

  1. Em 2010, a empresa Terphane protocolou petição de início de investigação antidumping nas exportações para o Brasil de filme PET originárias de Emirados Árabes Unidos (EAU), México e Turquia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Constatada a existência de indícios da prática de dumping nas exportações dessas origens e do correlato dano à indústria doméstica, a SECEX iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX nº 53, de 19 de novembro de 2010, publicada no DOU de 23 de novembro de 2010.

  2. Tendo havido comprovação de dumping, dano e nexo causal, a Resolução CAMEX nº 14, de 29 de fevereiro de 2012, aplicou os seguintes direitos antidumping:

.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
E AU .Flex Middle East Fze. 436,78
. .Demais empresas 576,32
Turquia .Polyplex Polyester Film 67,44
. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
.Demais empresas
646,12
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MIRIAM APARECIDA BELCHIOR
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República
Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
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Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

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