DOU 30/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 163-C, domingo, 30 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
- DA REVISÃO
2.1. Da petição
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Em 30 de abril de 2026, a empresa Oben Films Indústria e Importação Ltda., doravante denominada Oben Films ou peticionária, protocolou, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MDIC), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito compensatório aplicado às importações brasileiras de Filme PET originárias da Índia, consoante o disposto no art. 103 do Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, doravante também denominado Regulamento Brasileiro. 55. A data de protocolo obedeceu ao comando do Art. 108 daquele Decreto, o qual determina que a petição de revisão de final de período deverá ser protocolada, no mínimo, quatro meses antes da data de término do período de vigência do direito compensatório, sob pena de a petição ser considerada intempestiva.
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Destaca-se que a empresa Terphane Ltda., peticionária da investigação original e da primeira revisão de final de período, conforme indicado no item 1 deste documento, foi adquirida pelo Grupo Oben em novembro de 2024 e incorporada pela Oben Films em março de 2026, conforme informado na petição. Considerando que durante o período investigado a Terphane ainda não havia sido incorporada pela Film Trading, a petição foi elaborada com base nos dados da Terphane. 57. Com base no § 2º do art. 35 do Decreto nº 10.839, de 2021, a autoridade investigadora enviou em 06 de julho de 2026 o ofício SEI nº 4507/2026/MDIC à Oben Filmes, solicitando informações complementares à petição, as quais foram apresentadas tempestivamente pela peticionária.
2.2. Das partes interessadas 58. De acordo com o § 2º do art. 40 do Decreto nº 10.839, de 2021, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária, o Governo da Índia, os produtores/exportadores indianos e os importadores brasileiros de filme PET. 59. O Departamento identificou, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras do produto objeto da medida compensatória durante o período de revisão de continuação/retomada de dano (P1 a P5). A partir da mesma base, identificaram-se importadores brasileiros que adquiriram o referido produto em P5, sendo estas empresas consideradas como partes interessadas na revisão. Ademais, foram consideradas partes interessadas os produtores/exportadores estrangeiros sujeitos a direito individual, discriminados na Resolução GECEX nº 236, de 27 de agosto de 2021, publicada em 30 de agosto de 2021.
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[RESTRITO].
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DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1. Do produto objeto da investigação 61. O produto objeto da revisão consiste em filmes biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrômetros (µm) e igual ou inferior a 50 micrômetros (µm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado filmes PET, comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM originários da Índia. 62. Os Filmes PET são produtos utilizados principalmente na conversão de embalagens flexíveis (sendo os mais comuns os filmes de 10 a 12 µm tratados quimicamente em uma face para posterior impressão e/ou metalização), e em aplicações industriais, como desmoldagem de telhas e isolamento de cabos (sendo os mais comuns os filmes de 12 a 50 µm de espessura, não tratados). 63. Os Filmes PET são comumente comercializados em bobinas, usualmente acondicionadas para transporte e armazenagem, de modo a preservar a integridade física e limpeza do material. A comercialização ocorre por meio de vendas diretas a convertedores e/ou brand owners, que transformam o Filme PET em embalagem flexível, ou via distribuidores. 64. A principal matéria-prima utilizada no processo produtivo de Filmes PET são as resinas PET, fabricadas a partir do ácido tereftálico purificado (PTA) e do monoetilenoglicol (MEG), originados do tratamento de petroquímicos de primeira geração (olefinas e aromáticos). O processo produtivo é padronizado ao redor do mundo, utilizando tecnologia amplamente difundida e que não apresenta variações relevantes dentre os diferentes fabricantes ao redor do mundo. Nesse sentido, faz-se referência ao item 3.2, abaixo, no qual consta a descrição detalhada do processo produtivo da Peticionária. 65. Por fim, nos termos do art. 2º da Resolução GECEX nº 236/2021, estão excluídos do escopo da medida compensatória os seguintes produtos: a) Filmes de PET com espessura fora da faixa especificada (5µm £ e £ 50µm); b) Película fumê automotiva; c) Filme de acetato de celulose; d) Filme de poliéster com silicone; e) Rolos para painéis de assinatura; f) Filtros para iluminação; g) Telas, filmes, cabos de PVC; h) Filmes, chapas, placas de copoliéster PETG; i) Filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; j) Folhas esponjadas de politereftalato de etileno; k) Placas de polimetacrilato de metila; l) Etiquetas de poliéster; m) Lâminas e folhas de tinteiro; n) Telas de reforço de poliéster; o) Filmes e fios de poliéster microimpressos; p) Filmes de poliéster magnetizados; q) Fitas para unitização de carga; r) Filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado); e s) Filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE.
3.2. Do produto similar produzido no Brasil- A peticionária produz filmes PET de espessura igual ou superior a 5µm e igual ou inferior a 50µm, que podem ser transparentes, pigmentados ou coloridos, com ou sem tratamentos em uma ou ambas as faces (corona, químico ou coextrusão), metalizados com alumínio ou não, recobertos ou não. O produto é comumente comercializado em bobinas, com diferentes larguras em comprimentos. 67. Os filmes PET produzidos pela peticionária são usados principalmente no segmento de embalagens flexíveis, com espessuras usuais de 8µm a 23µm, podendo ser transparentes ou metalizadas, com ou sem tratamento nas superfícies e com ou sem revestimento. A peticionária também comercializa seus produtos para o segmento industrial, que compreendem vários tipos de filmes transparentes ou metalizados, com ou sem tratamento, com espessuras de 5µm a 50 µm. Os produtos são comercializados via venda direta ou via distribuidor. 68. Conforme anteriormente informado, o processo produtivo é padronizado e não sofreu alterações substanciais em relação ao descritivo contido na Resolução GECEX nº 236/2021. Abaixo, apresenta-se a síntese das etapas do processo produtivo: a) Polimerização: a peticionária produz a maior parte da resina PET grau filme (que dá início ao processo produtivo de filmes PET) em sua própria planta [CO N F I D E N C I A L ] , localizada em sua planta produtiva em Cabo de Santo Agostinho, com capacidade aproximada de [CONFIDENCIAL] toneladas/ano. A peticionária também complementa a sua demanda por resina PET grau filme a partir da aquisição deste produto de [CONFIDENCIAL]. As principais matérias-primas utilizadas na fabricação da resina PET grau filme são o MEG e o PTA e, quando necessário, [CONFIDENCIAL]. O processo se inicia com o abastecimento dos reatores com PTA e MEG [CONFIDENCIAL], que são misturados com aditivos por meio de agitação constante. A mistura é submetida a pressão e temperatura específicas para gerar a esterificação, formando o monômero do PET. Concluída a reação, a massa é transferida para o segundo reator onde ocorre a polimerização, através da condensação entre as moléculas de monômero, sob condições de vácuo e temperatura controladas. Ao atingir a viscosidade desejada, a massa de polímero PET fundida é resfriada, granulada e armazenada em silos, de onde o polímero é transportado para as linhas de fabricação de filmes. Para fins de completude, a peticionária reportou que [ CO N F I D E N C I A L ] ; b) Fabricação de Filmes PET: a peticionária conta com [CONFIDENCIAL]linhas de produção de filmes PET, todas situadas na fábrica de Cabo de Santo Agostinho/PE. As capacidades de cada linha são diretamente proporcionais às larguras de bobinas e às velocidades que podem produzir, sendo elas: [ CO N F I D E N C I A L ] Para fins de completude, a peticionária [CONFIDENCIAL]. O fluxo de produção de Filmes PET compreende basicamente cinco etapas, (i) secagem; (ii) extrusão; (iii) estiragem longitudinal; (iv) estiragem transversal e (v) bobinagem, descritas a seguir: (i) Secagem: antes de ser utilizada no processo produtivo, a resina PET grau filme deve ser secada de maneira apropriada, para evitar sua degradação no momento da extrusão (normalmente para níveis abaixo de [CONFIDENCIAL] de água). A secagem ocorre através de uma corrente de ar seco e quente que é forçada através do leito de grãos de polímero; (ii) Extrusão: a resina PET grau filme é inserida nas extrusoras, que fundem o polímero até atingir o estado líquido, passando simultaneamente por uma caixa de coextrusão, que tem a função de organizar os diferentes fluxos em forma de camadas que irão compor o produto final. A resina PET grau filme fundida chega à fieira sob regime laminar de escoamento e é projetado eletrostaticamente sobre um rolo refrigerado em forma de filme (ou chapa) contínuo, denominado filme amorfo. Este filme é bruscamente resfriado para evitar a cristalização do polímero e direcionado para uma bateria de rolos que têm a função de tracionar o filme e prepará-lo para a etapa seguinte. (iii) Estiragem longitudinal: O filme amorfo é estirado no sentido de tensionamento da máquina (Machine Direction) e tem a função de orientar as moléculas de poliéster nesse sentido, passando por uma bateria de rolos com diferentes temperaturas e velocidades. Inicialmente, o filme é aquecido a temperaturas acima de sua temperatura de transição vítrea através de rolos aquecidos que giram em velocidades "lentas". O filme previamente aquecido passa, então, por um aquecimento brusco ao sair de um rolo lento e chegar a um rolo com maior velocidade. A diferença de velocidade entre estes rolos causa a estiragem do filme. Após aquecido e estirado, o filme é novamente resfriado rapidamente e segue para a etapa de estiragem transversal, formando o denominado filme mono-orientado. Logo após esta fase e antes de ser estirado transversalmente o filme pode ser submetido a tratamentos químicos "em linha". Estes tratamentos consistem em recobrir uniformemente o filme em uma face com soluções de produtos químicos. Uma vez finalizado os processos, os tratamentos químicos funcionam como "primers", propiciando uma melhor ancoragem de tintas, vernizes, adesivos, alumínio, etc. sobre a face tratada; (iv) Estiragem transversal: o filme mono-orientado é inserido em equipamento conhecido na indústria têxtil como "Rame" ou "Tenter Frame", que é uma espécie de forno dotado de trilhos e correntes nas laterais. estas correntes, estão posicionadas pinças metálicas que prendem as bordas do filme. As correntes de ambos os lados correm sobre os trilhos com a mesma velocidade. Porém, em determinado ponto do forno, as correntes afastam-se simultaneamente uma da outra, provocando a estiragem do filme mono-orientado. À razão entre a largura do filme final (chamado filme bi-orientado) e do filme mono-orientado, é dado o nome de Taxa de Estiragem Transversal. O forno de estiragem tem várias zonas independentes com temperaturas diferentes e controladas, cada uma delas com uma função específica. Na zona de Estiragem Transversal, o filme é aquecido abruptamente e estirado para que as moléculas de poliéster sejam agora também orientadas no sentido transversal da máquina. Depois de estirado, o filme passa por uma zona de cristalização para que não perca a orientação dada às moléculas, e por fim, em uma última zona do forno há um decréscimo de temperatura para resfriar o filme. Ao sair do forno, o filme passa por um scanner que lê e controla automaticamente a espessura do filme. O scanner varre toda a largura do filme medindo pontualmente sua espessura e corrige qualquer desvio, enviando sinal eletrônico para que a fieira admita mais ou menos massa polimérica. Antes de chegar à bobinadeira, o filme de poliéster bi-orientado pode ainda passar pelo tratador corona. O tratamento corona tem a função de aumentar a Tensão Superficial do filme, proporcionando uma melhor "molhabilidade" da tinta sobre o filme em operações de impressão; (v) Bobinagem: Nesta etapa, o filme é bobinado sobre mandris de aço para serem posteriormente recortados ou processados. O importante nesta operação é evitar defeitos de bobinagem aplicando-se corretamente as tensões necessárias ao filme e ao rolo de apoio que tem a função de expulsar controladamente o ar que fica entre as camadas de filme. Todas as bobinadeiras das linhas da Oben Films são dotadas de troca automática de rolos e controle de metragem. Após a bobinagem o filme pode estar pronto para ser cortado em bobinas ou pode ser enviado para outros processos de acabamento e/ou tratamentos como, por exemplo, (i) resina de PVdC ou revestimento de poliuretano fosco, silicone ou outras resinas; (ii) metalização a vácuo ou ALOx, onde uma fina camada de alumínio é depositada sobre o filme a fim de conferir maiores propriedades de barreira e aspecto visual inclusive de transparência ou (iii) laminação: união de dois filmes com resina especial (aplicada entre os filmes) que produzem propriedade de re-selagem.
c) Corte: os rolos provenientes das linhas de produção são recortados e transformados em bobinas nas dimensões solicitadas pelos clientes. O filme de poliéster é enrolado em suporte de papelão formando uma bobina que é coberta com uma camada de plástico. Estas são embaladas suspensas por suportes laterais em conjuntos unitários ou em grupo de até 4 bobinas. O conjunto de bobinas é amarrado por fitas de arquear e finalmente envolvido por filme encolhível para que sejam protegidas de contaminações e avarias durante o transporte e/ou estocagem.
- 3.3. Da classificação e do tratamento tarifário
- Segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, o produto objeto da investigação classifica-se comumente nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99.
.Capítulo 39 Plástico e suas obras.
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