DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
profissional de saúde, nem quaisquer outros profissionais especializados. §3º É vedado ao profissional de apoio escolar exercer atividades privativas da docência, tais como planejamento pedagógico, elaboração de avaliações, adaptação curricular, regência de classe, atribuição de notas, tomada de decisões pedagógicas ou atendimento educacional especializado, permanecendo essas atribuições sob responsabilidade dos profissionais legalmente habilitados.
§4º O profissional de apoio escolar deverá participar das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e das reuniões pedagógicas relacionadas ao acompanhamento dos estudantes sob sua responsabilidade, sempre que convocado.
FRANCISCO RENATO SILVA FERREIRA
Presidente do Conselho de Educação Portaria 65/2026
KAREM VENANCIO DA SILVA
Vice-Presidenta do Conselho de Educação Portaria 65/2026
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA
Secretário do Conselho de Educação Portaria 65/2026
DIEGO FERNANDO DA SILVA
CAPÍTULO VIII
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 21. A implementação da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva ocorrerá em regime de colaboração entre as áreas de educação, saúde, assistência social, infraestrutura, cultura, esporte e direitos humanos.
Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026
MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026
LUZINÁRIA DA SILVA SANTOS
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Comitê Intersetorial de Educação Inclusiva para acompanhamento das ações previstas nesta Resolução.
Art. 23. As unidades escolares promoverão ações educativas permanentes voltadas à valorização da diversidade humana, à prevenção da discriminação e ao enfrentamento do capacitismo.
CAPÍTULO IX DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos de monitoramento da política de educação e inclusiva, observando indicadores de acesso, permanência, participação e aprendizagem.
Art. 25. A implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações previstas nesta Resolução observarão as metas, as estratégias e as diretrizes do Plano Municipal de Educação de Altaneira, aprovado pela Lei Municipal nº 637, de 10 de junho de 2015, cuja vigência foi prorrogada pela Lei Municipal nº 969, de 16 de julho de 2025, bem como as disposições do Plano Nacional de Educação, da Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva e da legislação educacional vigente, visando à garantia do acesso, da permanência, da participação, da aprendizagem, da acessibilidade e do desenvolvimento integral dos estudantes público da Educação Especial.
Art. 26. O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação desta Resolução e poderá expedir normas complementares.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares e demais instrumentos de gestão às disposições desta Resolução, garantindo a incorporação dos princípios da educação inclusiva e da acessibilidade educacional.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Altaneira/CE .
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de até 12 (doze) meses para promover as adequações administrativas, pedagógicas e formativas necessárias à plena implementação desta Resolução.
Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026
ELIZABETE OLIVEIRA NOGUEIRA Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026
Homologação - Secretaria Municipal de Educação de Altaneira/CE
O Secretário(a) de Educação no uso de suas atribuições legais reconhece e homologa a presente Resolução.
Altaneira/CE, em 29 de Junho de 2026.
FRANCISCO ADEILTON DA SILVA Secretário Municipal de educação Portaria 03/2025
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: E58D74DB
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CMEA Nº 005, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI AS DIRETRIZES OPERACIONAIS MUNICIPAIS PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA - CMEA, no uso das atribuições normativas, consultivas, deliberativas, propositivas, mobilizadoras, recursais, de supervisão e fiscalização que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 709, de 19 de dezembro de 2017, e pelas demais normas aplicáveis ao Sistema Municipal de Ensino de Altaneira;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, especialmente as disposições relativas ao direito à educação, à Educação de Jovens e Adultos, à Educação Especial, à Educação Profissional e Tecnológica, à avaliação, à certificação e à organização da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 709, de 19 de dezembro de 2017, que organiza o Sistema Municipal de Ensino de Altaneira e estabelece as competências do CMEA;
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altaneira – CE, 26 de junho de 2026.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 11, de 10 de maio de 2000, e o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, bem como o Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, no que couber à articulação entre EJA e Educação Profissional;
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