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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 19

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 8ED6E690

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 24.2026

DECRETO Nº 24/2026 Aratuba, 27 de agosto de 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: D43B23CF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 25.2026

DECRETO Nº 25/2026 Aratuba, 28 de agosto de 2026.

Institui o Comitê Municipal de Alfabetização - CMA, como instância de governança, planejamento, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

DECRETA :

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel com área (m²) de 2.936,45 m², iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.511.997,5450m e E 494.904,1580m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 100°22'55,9299" por uma distância de 45,45m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.511.989,3550m e E 494.948,8600m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 192°46'25,4610" por uma distância de 65,06m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.511.925,9090m e E 494.934,4760m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 280°22'54,9898" por uma distância de 45,14m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.511.933,8630m e E 494.891,0610m; deste segue confrontando com a Rodovia Dona Doca, com azimute 11°37'17,5787" por uma distância de 65,01m até o vértice - P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 219,66 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á a construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo I na Sede do município de Aratuba.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 15.247, de 2025, estabelece a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA para garantir a gestão das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, por meio da conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 796, de 19 de novembro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Aratuba;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, estabelecendo diretrizes e objetivos a serem observados pelos sistemas de ensino e determinando a atuação dos entes federativos em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os órgãos colegiados e demais instituições que contribuam para a garantia do direito à alfabetização no Município de Aratuba;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar sistematicamente metas, indicadores, ações e resultados relacionados à alfabetização e à aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, das unidades escolares, das famílias, dos órgãos colegiados e dos demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27(vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

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