DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e sistematizar as evidências relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Aratuba, o Comitê Municipal de Alfabetização - CMA, como instância colegiada de governança, planejamento, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 796, de 19 de novembro de 2025, em articulação com as políticas estadual e nacional de alfabetização e como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA.
Art. 2º - O Comitê atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com os demais órgãos, instituições, profissionais e segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização, observadas as competências legais de cada órgão.
Art. 3º - São finalidades do Comitê Municipal de Alfabetização:
I - fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - contribuir para o planejamento das ações municipais de alfabetização;
VIII- promover a articulação entre os diferentes setores, instituições e segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
IX - elaborar recomendações e proposições à Secretaria Municipal de Educação;
X - acompanhar ações de comunicação, mobilização e participação das famílias e da comunidade;
XI - organizar os registros das reuniões, deliberações e encaminhamentos;
XII - contribuir para a organização da Matriz de Evidências da Política Municipal de Alfabetização;
XIII - elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização; e
XIV - exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação ou necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º - Para o desenvolvimento de suas atribuições, o Comitê poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes temporárias para tratar de temas específicos, podendo contar com profissionais da educação, especialistas e representantes de instituições ou segmentos convidados, sem direito a voto quando não integrantes do Comitê.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO
III - acompanhar metas, indicadores, ações e resultados relacionados à alfabetização e à aprendizagem;
IV - promover a articulação entre os diferentes atores envolvidos na Política Municipal de Alfabetização;
V - contribuir para a promoção da equidade, da inclusão e da redução das desigualdades educacionais;
VI - acompanhar ações de formação continuada, avaliação, busca ativa e recomposição das aprendizagens;
VII - fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
Art. 6 º - O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por 08 (oito) representações, cada uma com 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente:
I - Secretaria Municipal de Educação / Coordenação da Política Municipal de Alfabetização;
II - equipe técnica ou Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização/CNCA-RENALFA;
III - gestão escolar ou coordenação pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
IV - representante dos professores da Educação Infantil;
VIII - estimular a participação das famílias e da comunidade; e
IX - contribuir para a organização e sistematização das evidências da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
V - representante dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI - representante da Educação Especial/AEE ou equipe multidisciplinar;
VII - representante do Conselho Municipal de Educação; e
Art. 4º - Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
VIII- representante das famílias ou da comunidade escolar.
I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - participar do planejamento anual das ações de alfabetização;
III - acompanhar o Plano de Trabalho e os demais instrumentos de planejamento relacionados à alfabetização;
IV - analisar dados, indicadores e resultados das avaliações internas e externas;
V - identificar desafios e propor estratégias de intervenção e melhoria da aprendizagem;
VI - acompanhar ações de formação continuada, recomposição das aprendizagens, busca ativa, permanência escolar, equidade e inclusão;
VII - acompanhar as ações pactuadas no âmbito das políticas nacional e estadual de alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
§ 1º - A composição nominal do Comitê será formalizada por ato específico de designação da Secretaria Municipal de Educação Básica, observadas as indicações dos respectivos órgãos ou segmentos, quando couber.
§ 2º - Os membros titulares e suplentes serão designados para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º -A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 4º - Poderão ser convidados, para reuniões ou atividades específicas, representantes de universidades, órgãos públicos, instituições, organizações da sociedade civil, especialistas e demais profissionais cuja contribuição seja pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
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