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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 21

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

Art. 7º - A Coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação Básica, designado pelo Secretário Municipal de Educação, a quem compete:

I - convocar e coordenar as reuniões;

comunicação e mobilização, resultados de avaliações e demais documentos comprobatórios.

Parágrafo Único - A organização e utilização das evidências observarão as normas de gestão documental, transparência pública e proteção de dados pessoais.

II - organizar as pautas;

III - acompanhar o cumprimento das deliberações e dos encaminhamentos;

Art. 13 - O Comitê elaborará, anualmente, Relatório de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo, as ações realizadas, metas e indicadores acompanhados, resultados, avanços, desafios, encaminhamentos e recomendações.

IV - promover a articulação entre os integrantes; e

V - encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as proposições e recomendações do Comitê.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação Básica assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, podendo designar servidor ou equipe para exercer a Secretaria Executiva.

Art. 9º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - As reuniões poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida.

§ 2º -As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, a pauta, as principais discussões, as deliberações e os encaminhamentos definidos.

§ 3º - As deliberações serão preferencialmente tomadas por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum definido no Regimento Interno.

CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E DAS EVIDÊNCIAS

Art. 10 - O Comitê elaborará, anualmente, Plano de Trabalho, contendo prioridades, objetivos, ações, responsáveis, prazos, indicadores e mecanismos de acompanhamento, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - O Comitê atuará em articulação permanente com a Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, sem substituir as competências legais da Secretaria, do Conselho Municipal de Educação ou dos demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 15 - O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto, podendo a Secretaria Municipal de Educação expedir atos complementares necessários à sua execução.

Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 7D2CA9F7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 26.2026

DECRETO Nº 26/2026 Aratuba, 28 de agosto de 2026.

Art. 11 - O Comitê acompanhará sistematicamente os indicadores e resultados relacionados à alfabetização e à aprendizagem, considerando, entre outros:

Institui o Plano Municipal de Comunicação Interna e Externa da Política de Alfabetização do Município de Aratuba - CE e dá outras providências.

I - resultados das avaliações de alfabetização e aprendizagem;

II - frequência e participação dos estudantes;

III - ações pedagógicas e de formação continuada;

IV - recomposição das aprendizagens;

V - busca ativa e permanência escolar;

VI - equidade e inclusão;

VII - participação das famílias;

VIII - metas municipais de alfabetização; e

IX - demais indicadores definidos no planejamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12 - O Comitê, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, contribuirá para a organização e atualização da Matriz de Evidências da Política Municipal de Alfabetização, que poderá reunir atos normativos, planos, atas, listas de presença, relatórios, instrumentos de monitoramento, registros de formação, ações de

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO as diretrizes e orientações das políticas nacional, estadual e municipal de alfabetização, bem como a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, a articulação entre a gestão educacional, as escolas, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade;

CONSIDERANDO que a comunicação institucional constitui instrumento estratégico para informar, mobilizar, orientar, dar transparência às ações e aos resultados e fortalecer a corresponsabilidade pela aprendizagem das crianças;

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