DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o planejamento, o monitoramento, a avaliação e o registro das ações de comunicação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação Interna e Externa da Política de Alfabetização de Aratuba - Ceará, como instrumento de planejamento, comunicação, mobilização social, transparência, monitoramento e registro das ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização.
Parágrafo Único - Os eixos serão desenvolvidos de forma articulada com as ações pedagógicas, formativas e de gestão da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º - Constituem canais de comunicação do Plano, entre outros meios institucionais disponíveis:
I - portal oficial da Prefeitura Municipal;
II - canais institucionais da Secretaria Municipal de Educação Básica;
III - redes sociais oficiais;
Parágrafo Único - O Plano de Ação de Comunicação Interna e Externa para a Garantia do Direito à Alfabetização - Ano Letivo de 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação Básica, constitui instrumento operacional do Plano instituído por este Decreto.
Art. 2º - O Plano tem por finalidade:
I - fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação Básica, equipes gestoras, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação;
II - divulgar políticas, programas, metas, estratégias, ações e resultados relacionados à alfabetização;
III - ampliar a participação das famílias no acompanhamento da frequência, permanência e aprendizagem das crianças;
IV - promover a mobilização da comunidade em defesa do direito à alfabetização;
V - assegurar transparência na divulgação das ações e resultados educacionais;
VI - valorizar boas práticas e experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares e profissionais da educação;
IV - grupos institucionais de comunicação;
V - correio eletrônico institucional;
VI - reuniões, encontros, formações e eventos escolares;
VII - murais, cartazes, boletins e materiais impressos;
VIII - rádio e demais meios de comunicação locais;
IX - audiências, reuniões públicas e encontros comunitários;
X - sistemas e plataformas institucionais utilizados pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º - A comunicação da Política Municipal de Alfabetização deverá ocorrer de forma contínua, planejada e articulada, contemplando, conforme o calendário e as necessidades da Rede Municipal de Ensino:
I - comunicação interna e orientações técnicas;
II - divulgação de ações e projetos de alfabetização;
III - mobilização das famílias;
VII - fortalecer a participação dos conselhos, instituições parceiras e demais atores sociais;
VIII - organizar e preservar evidências que comprovem a realização das ações de comunicação e mobilização.
IV - campanhas educativas;
V - divulgação de boas práticas;
VI - divulgação periódica de indicadores e resultados;
Art. 3º - São públicos prioritários do Plano:
VII - ações de participação social;
I - profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;
VIII - registros e sistematização das evidências.
II - estudantes;
III - pais e responsáveis;
Art. 7º - Para fins de transparência e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, poderão ser divulgados, de forma agregada e institucional, quando disponíveis:
IV - equipes gestoras e coordenações pedagógicas;
I - indicadores e taxas de alfabetização;
V - conselhos e demais instâncias de participação e controle social;
II - resultados de avaliações diagnósticas e formativas;
VI - instituições parceiras e organizações da sociedade civil;
VII - comunidade em geral.
Art. 4º - A execução do Plano observará os seguintes eixos estratégicos:
I - Comunicação e Gestão;
II - Comunicação Pedagógica;
III - Comunicação com as Famílias;
IV - Mobilização Social;
V - Transparência e Divulgação de Resultados;
VI - Registro e Evidências.
III - resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;
IV - resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
V - indicadores relacionados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
VI - indicadores de frequência e participação escolar;
VII - evolução da aprendizagem em leitura, escrita e matemática;
VIII - ações de recomposição das aprendizagens;
IX - boas práticas e experiências exitosas;
X - demais informações relevantes ao acompanhamento da política.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22