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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 22

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o planejamento, o monitoramento, a avaliação e o registro das ações de comunicação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação Interna e Externa da Política de Alfabetização de Aratuba - Ceará, como instrumento de planejamento, comunicação, mobilização social, transparência, monitoramento e registro das ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização.

Parágrafo Único - Os eixos serão desenvolvidos de forma articulada com as ações pedagógicas, formativas e de gestão da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º - Constituem canais de comunicação do Plano, entre outros meios institucionais disponíveis:

I - portal oficial da Prefeitura Municipal;

II - canais institucionais da Secretaria Municipal de Educação Básica;

III - redes sociais oficiais;

Parágrafo Único - O Plano de Ação de Comunicação Interna e Externa para a Garantia do Direito à Alfabetização - Ano Letivo de 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação Básica, constitui instrumento operacional do Plano instituído por este Decreto.

Art. 2º - O Plano tem por finalidade:

I - fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação Básica, equipes gestoras, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação;

II - divulgar políticas, programas, metas, estratégias, ações e resultados relacionados à alfabetização;

III - ampliar a participação das famílias no acompanhamento da frequência, permanência e aprendizagem das crianças;

IV - promover a mobilização da comunidade em defesa do direito à alfabetização;

V - assegurar transparência na divulgação das ações e resultados educacionais;

VI - valorizar boas práticas e experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares e profissionais da educação;

IV - grupos institucionais de comunicação;

V - correio eletrônico institucional;

VI - reuniões, encontros, formações e eventos escolares;

VII - murais, cartazes, boletins e materiais impressos;

VIII - rádio e demais meios de comunicação locais;

IX - audiências, reuniões públicas e encontros comunitários;

X - sistemas e plataformas institucionais utilizados pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º - A comunicação da Política Municipal de Alfabetização deverá ocorrer de forma contínua, planejada e articulada, contemplando, conforme o calendário e as necessidades da Rede Municipal de Ensino:

I - comunicação interna e orientações técnicas;

II - divulgação de ações e projetos de alfabetização;

III - mobilização das famílias;

VII - fortalecer a participação dos conselhos, instituições parceiras e demais atores sociais;

VIII - organizar e preservar evidências que comprovem a realização das ações de comunicação e mobilização.

IV - campanhas educativas;

V - divulgação de boas práticas;

VI - divulgação periódica de indicadores e resultados;

Art. 3º - São públicos prioritários do Plano:

VII - ações de participação social;

I - profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;

VIII - registros e sistematização das evidências.

II - estudantes;

III - pais e responsáveis;

Art. 7º - Para fins de transparência e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, poderão ser divulgados, de forma agregada e institucional, quando disponíveis:

IV - equipes gestoras e coordenações pedagógicas;

I - indicadores e taxas de alfabetização;

V - conselhos e demais instâncias de participação e controle social;

II - resultados de avaliações diagnósticas e formativas;

VI - instituições parceiras e organizações da sociedade civil;

VII - comunidade em geral.

Art. 4º - A execução do Plano observará os seguintes eixos estratégicos:

I - Comunicação e Gestão;

II - Comunicação Pedagógica;

III - Comunicação com as Famílias;

IV - Mobilização Social;

V - Transparência e Divulgação de Resultados;

VI - Registro e Evidências.

III - resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;

IV - resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;

V - indicadores relacionados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

VI - indicadores de frequência e participação escolar;

VII - evolução da aprendizagem em leitura, escrita e matemática;

VIII - ações de recomposição das aprendizagens;

IX - boas práticas e experiências exitosas;

X - demais informações relevantes ao acompanhamento da política.

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