DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
Parágrafo Único - A divulgação observará a legislação aplicável, especialmente os princípios de proteção de dados pessoais, preservação da identidade e dignidade das crianças e utilização responsável das informações.
II - público alcançado;
III - participação das famílias e da comunidade;
IV - materiais e conteúdos produzidos;
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação Básica promoverá ações de mobilização das famílias e da comunidade, podendo desenvolver campanhas, reuniões, encontros, oficinas, projetos de leitura, jornadas ou semanas de alfabetização, mostras pedagógicas e outras iniciativas destinadas ao fortalecimento da corresponsabilidade pela aprendizagem.
Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Educação Básica:
I - coordenar a execução do Plano;
II - orientar as unidades escolares quanto às ações de comunicação;
III - produzir e organizar materiais informativos;
IV - acompanhar os indicadores e as metas estabelecidas;
V - promover a divulgação institucional das ações e resultados;
VI - apoiar as unidades escolares na produção e organização das evidências;
V - alcance das ações de comunicação;
VI - indicadores e metas estabelecidos;
VII - evidências disponíveis;
VIII - dificuldades encontradas e necessidade de ajustes.
Art. 13 - As ações desenvolvidas no âmbito do Plano deverão, sempre que aplicável, ser acompanhadas de evidências que permitam comprovar sua realização, tais como:
I - planejamento e convocação;
II - pauta e lista de presença;
III - atas e relatórios;
IV - registros fotográficos e audiovisuais;
V - materiais de divulgação;
VII - consolidar as informações das ações realizadas;
VI - publicações institucionais;
VIII - elaborar relatório de acompanhamento e relatório final do Plano.
Art. 10 - Compete à Equipe Municipal de Alfabetização e à articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, no âmbito de suas atribuições:
I - articular as ações de comunicação às estratégias pedagógicas de alfabetização;
II - apoiar a divulgação das orientações e ações da política;
III - colaborar com o acompanhamento dos resultados da aprendizagem;
IV - apoiar as unidades escolares na execução das ações;
V - contribuir para a sistematização das evidências e dos resultados.
Art. 11 - Compete às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:
VII - indicadores e resultados;
VIII - links ou registros das divulgações realizadas;
IX - demais documentos comprobatórios pertinentes.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação Básica deverá manter sistema organizado de arquivamento físico e/ou digital das evidências, de modo a facilitar sua localização, acompanhamento e apresentação quando necessário.
Art. 14. - O Plano será avaliado, no mínimo, anualmente, considerando os resultados alcançados, os indicadores de comunicação e mobilização, a participação dos públicos envolvidos, a organização das evidências e sua contribuição para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização. Parágrafo Único - O Plano poderá ser atualizado pela Secretaria Municipal de Educação Básica sempre que necessário, observadas as diretrizes das políticas nacional e estadual de alfabetização e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
I - executar as ações previstas no Plano no âmbito escolar;
II - manter comunicação permanente com as famílias;
III - promover ações de mobilização da comunidade escolar;
IV - divulgar informações institucionais e resultados locais, observadas as normas aplicáveis;
V - registrar as ações realizadas;
VI - organizar e preservar as respectivas evidências;
VII - informar à Secretaria Municipal de Educação Básica os resultados, avanços e dificuldades identificados.
Art. 12 - O monitoramento do Plano será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação Básica, com participação das equipes responsáveis e das unidades escolares, considerando, entre outros aspectos:
Art. 15 - A execução do Plano observará os princípios da clareza, transparência, participação, equidade, corresponsabilidade, valorização profissional, proteção das crianças, continuidade, produção de evidências e articulação entre comunicação, gestão pedagógica e monitoramento.
Art. 16 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
I - ações previstas e realizadas;
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