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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 23

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

Parágrafo Único - A divulgação observará a legislação aplicável, especialmente os princípios de proteção de dados pessoais, preservação da identidade e dignidade das crianças e utilização responsável das informações.

II - público alcançado;

III - participação das famílias e da comunidade;

IV - materiais e conteúdos produzidos;

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação Básica promoverá ações de mobilização das famílias e da comunidade, podendo desenvolver campanhas, reuniões, encontros, oficinas, projetos de leitura, jornadas ou semanas de alfabetização, mostras pedagógicas e outras iniciativas destinadas ao fortalecimento da corresponsabilidade pela aprendizagem.

Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Educação Básica:

I - coordenar a execução do Plano;

II - orientar as unidades escolares quanto às ações de comunicação;

III - produzir e organizar materiais informativos;

IV - acompanhar os indicadores e as metas estabelecidas;

V - promover a divulgação institucional das ações e resultados;

VI - apoiar as unidades escolares na produção e organização das evidências;

V - alcance das ações de comunicação;

VI - indicadores e metas estabelecidos;

VII - evidências disponíveis;

VIII - dificuldades encontradas e necessidade de ajustes.

Art. 13 - As ações desenvolvidas no âmbito do Plano deverão, sempre que aplicável, ser acompanhadas de evidências que permitam comprovar sua realização, tais como:

I - planejamento e convocação;

II - pauta e lista de presença;

III - atas e relatórios;

IV - registros fotográficos e audiovisuais;

V - materiais de divulgação;

VII - consolidar as informações das ações realizadas;

VI - publicações institucionais;

VIII - elaborar relatório de acompanhamento e relatório final do Plano.

Art. 10 - Compete à Equipe Municipal de Alfabetização e à articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, no âmbito de suas atribuições:

I - articular as ações de comunicação às estratégias pedagógicas de alfabetização;

II - apoiar a divulgação das orientações e ações da política;

III - colaborar com o acompanhamento dos resultados da aprendizagem;

IV - apoiar as unidades escolares na execução das ações;

V - contribuir para a sistematização das evidências e dos resultados.

Art. 11 - Compete às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:

VII - indicadores e resultados;

VIII - links ou registros das divulgações realizadas;

IX - demais documentos comprobatórios pertinentes.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação Básica deverá manter sistema organizado de arquivamento físico e/ou digital das evidências, de modo a facilitar sua localização, acompanhamento e apresentação quando necessário.

Art. 14. - O Plano será avaliado, no mínimo, anualmente, considerando os resultados alcançados, os indicadores de comunicação e mobilização, a participação dos públicos envolvidos, a organização das evidências e sua contribuição para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização. Parágrafo Único - O Plano poderá ser atualizado pela Secretaria Municipal de Educação Básica sempre que necessário, observadas as diretrizes das políticas nacional e estadual de alfabetização e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

I - executar as ações previstas no Plano no âmbito escolar;

II - manter comunicação permanente com as famílias;

III - promover ações de mobilização da comunidade escolar;

IV - divulgar informações institucionais e resultados locais, observadas as normas aplicáveis;

V - registrar as ações realizadas;

VI - organizar e preservar as respectivas evidências;

VII - informar à Secretaria Municipal de Educação Básica os resultados, avanços e dificuldades identificados.

Art. 12 - O monitoramento do Plano será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação Básica, com participação das equipes responsáveis e das unidades escolares, considerando, entre outros aspectos:

Art. 15 - A execução do Plano observará os princípios da clareza, transparência, participação, equidade, corresponsabilidade, valorização profissional, proteção das crianças, continuidade, produção de evidências e articulação entre comunicação, gestão pedagógica e monitoramento.

Art. 16 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

I - ações previstas e realizadas;

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