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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 24

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 8EAB2486

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 27.2026

Municipal de Educação Básica, que expedirá normas complementares, por meio de editais, portarias ou instruções normativas para garantir a plena execução deste Decreto.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 27/2026 Aratuba, 28 de agosto de 2026.

Institui as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Aratuba, com a finalidade o desenvolvimento das habilidades de Língua Portuguesa e Matemática, em conformidade com a Proposta Curricular da Rede e com as matrizes de referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídas as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Aratuba, com a finalidade o desenvolvimento das habilidades de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Física, em conformidade com a Proposta Curricular da Rede e com as matrizes de referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB.

Art. 2º - As Olimpíadas serão realizadas anualmente e dirigida aos alunos da rede pública municipal, que cursem do 1º ao 9º ano do Ensino Municipal.

Art. 3º - As Olimpíadas têm por objetivos:

I - Oferecer suporte teórico e prático para o aprofundamento dos conteúdos estabelecidos no currículo da Rede Pública Municipal de Aratuba e nas matrizes do SAEB;

II - Promover atividades complementares, como oficinas, grupos de estudo e simulados, que fortaleçam as competências e habilidades dos estudantes;

III - Estimular a valorização do conhecimento e a difusão da cultura científica nas áreas de Matemática e Língua Portuguesa; IV - Envolver os professores na condução de atividades com uso de metodologias dinâmicas, interativas e desafiadoras;

V - Ampliar competências da Língua Portuguesa, da Matemática e da Educação Física;

VI - Fortalecer o protagonismo estudantil e o compromisso com a aprendizagem, ampliando a participação dos estudantes em avaliações estaduais e nacionais;

VII - Garantir equidade de oportunidades, assegurando que todas as Unidades de Educação Básica, inclusive aquelas situadas em contextos de maior vulnerabilidade, tenham condições efetivas de participação nas Olímpiadas;

VIII - Reconhecer a atuação das escolas e dos professores e premiar o esforço e o desempenho dos estudantes, incentivando o avanço contínuo dos indicadores educacionais.

IX - Enfatizar a participação, a ampliação dos conhecimentos da área e a preparação dos estudantes para avaliações e competições de caráter acadêmico;

X - Estimular a participação dos estudantes em desafios acadêmicos relacionados a Educação Física;

XI - Contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica, possibilitando que um maior número de alunos do município possa ter acesso a material didático de qualidade;

XII - Identificar jovens talentos e instigar o conhecimento pela área; XIII - Valorizar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores de Educação Física;

XIV - Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento;

XV - Promover a difusão da cultura do Letramento Corporal.

Art. 4º - A gestão, o planejamento, a regulamentação e a comunicação das Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Aratuba serão de responsabilidade da Secretaria

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: B5D96F75

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 28.2026

DECRETO Nº 28/2026 Aratuba, 28 de agosto de 2026.

Institui o Projeto Top-10 no âmbito do Município de Aratuba, com a finalidade o objetivo de proporcionar o engajamento da comunidade escolar no SPAECE de 2026 por meio de atividades envolvendo o espírito participativo, de liderança e motivação, bem como estimular os alunos para uma aprendizagem eficaz e a melhoria de resultados nas avaliações externas, e será reconhecido como um meio de boas práticas escolares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto Top-10 no âmbito do Município de Aratuba, com a finalidade o objetivo de proporcionar o engajamento da comunidade escolar no SPAECE de 2026 por meio de atividades envolvendo o espírito participativo, de liderança e motivação, bem como estimular os alunos para uma aprendizagem eficaz e a melhoria de resultados nas avaliações externas, e será reconhecido como um meio de boas práticas escolares.

Art. 2º - O Projeto Top-10 têm por objetivos:

I - Perceber a importância do bom relacionamento e do respeito às diferenças individuais;

II - Promover atividades diferenciadas e direcionadas as avaliações externas;

III - Oferecer momentos interativos com dinâmicas e jogos pedagógicos;

IV - Estimular e avaliar a aquisição de conhecimentos de cada componente curricular, através de um conjunto de atividades apresentadas na gincana;

V - Integrar todos os componentes curriculares na realização das atividades;

Art. 3º - A gestão, o planejamento, a regulamentação e a comunicação do Projeto Top-10 no âmbito do Município de Aratuba serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que expedirá normas complementares, por meio de editais, portarias ou instruções normativas para garantir a plena execução deste Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação

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