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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 25

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: FFE965B6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 30.2026

GABINETE DO PREFEITO EDECRETO 29.2026

DECRETO Nº 29/2026 Aratuba, 28 de agosto de 2026.

Institui os Jogos da Autodeclaração no âmbito do Município de Aratuba, que têm por finalidade valorizar as heranças culturais que formam a identidade do povo brasileiro, reconhecendo a importância das contribuições dos povos indígenas e africanos na construção da nossa história, costumes e saberes. Ampliando a mobilização do segmento esportivo escolar, incentivando a prática da atividade física como forma de lazer e estímulo a participação do aluno aratubense em atividades esportivas promovendo a socialização e a diversidade entre os participantes do evento e escolas situadas no município de Aratuba e dá outras providências.

DECRETO Nº 30/2026 Aratuba, 28 de agosto de 2026.

Institui o Projeto Matemaleta no âmbito do Município de Aratuba, com a finalidade o objetivo de promover o raciocínio lógico-matemático e a resolução de problemas de forma personalizada, integrando os saberes da escola com o ambiente familiar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto Matemaleta no âmbito do Município de Aratuba, com a finalidade o objetivo de promover o raciocínio lógico-matemático e a resolução de problemas de forma personalizada, integrando os saberes da escola com o ambiente familiar.

Art. 2º - O Projeto Matemaleta tem por objetivos:

I - Oferecer intervenção pedagógica direcionada para sanar defasagens específicas de cada estudante; II - Desafiar e aprofundar o conhecimento dos alunos que já atingiram os níveis esperados para o ano letivo;

III - Utilizar o lúdico (jogos, desafios e enigmas) como ferramenta de consolidação de competências da BNCC;

IV - Engajar as famílias no processo de aprendizagem por meio de dinâmicas práticas e cooperativas.

Art. 3º - A gestão, o planejamento, a regulamentação e a comunicação do Projeto Matemaleta no âmbito do Município de Aratuba serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que expedirá normas complementares, por meio de editais, portarias ou instruções normativas para garantir a plena execução deste Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 8B1A31B2

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído os Jogos da Autodeclaração no âmbito do Município de Aratuba, que têm por finalidade valorizar as heranças culturais que formam a identidade do povo brasileiro, reconhecendo a importância das contribuições dos povos indígenas e africanos na construção da nossa história, costumes e saberes. Ampliando a mobilização do segmento esportivo escolar, incentivando a prática da atividade física como forma de lazer e estímulo a participação do aluno aratubense em atividades esportivas promovendo a socialização e a diversidade entre os participantes do evento e escolas situadas no município de Aratuba.

Art. 2º - Os Jogos da Autodeclaração têm por objetivos:

I - Oportunizar a vivência competitiva, visando o respeito, a cooperação e o reconhecimento das diferentes identidades étnicoculturais, por meio de jogos que promovem a autodeclaração no ano vigente;

II - Contribuir para com o desenvolvimento integral do participante como ser social, autônomo e democrático, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte e sua diversidade; III - Desenvolver nos participantes o amor em representar a sua escola e consequentemente o município de Aratuba como um verdadeiro orgulho de suas origens;

IV - Garantir o conhecimento do esporte de modo a oferecer mais oportunidade de acesso à sua prática nas escolas;

V - Reconhecer e valorizar sua própria identidade e história de vida; VI - Fortalecer e refletir sobre o orgulho de suas origens e o significado de se autodeclarar;

VII - Fortalecer o respeito às diferenças, promovendo atitudes de empatia e igualdade;

VIII - Valorizar e vivenciar atividades culturais e reflaxivas que abordam as matrizes indígenas africanas;

IX - Garantir de forma divertida e significativa, a inclusão e o respeito mútuo através do esporte.

Art. 3º - A gestão, o planejamento, a regulamentação e a comunicação dos Jogos da Autodeclaração no âmbito do Município de Aratuba serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que expedirá normas complementares, por meio de editais, portarias ou instruções normativas para garantir a plena execução deste Decreto.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

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