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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 35

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

IV – auxiliar de biblioteca;

V – técnico em informática;

VI – auxiliar de serviços gerais;

VII – outros profissionais necessários ao adequado funcionamento do Polo.

Art. 11. O coordenador do Polo será responsável pela articulação administrativa local, pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas no Polo e pela interlocução entre o Município, as instituições de ensino, os estudantes e os órgãos públicos envolvidos. § 1º A escolha ou indicação do coordenador do Polo observará os requisitos estabelecidos nos instrumentos de cooperação, nas normas dos programas educacionais aos quais o Município aderir e na legislação aplicável.

§ 2º Sempre que exigido pelo programa educacional ou pela instituição parceira, o coordenador deverá possuir formação e experiência compatíveis com as atribuições da função.

§ 3º O exercício da função de coordenador do Polo poderá ser desempenhado por servidor público municipal designado pelo Poder Executivo, observadas a conveniência administrativa, a compatibilidade de horário e a legislação municipal pertinente. § 4º Quando houver previsão em programa federal, estadual ou institucional, o coordenador poderá receber bolsa ou auxílio concedido diretamente pelo órgão ou entidade responsável, sem geração de vínculo empregatício com o Município, salvo disposição legal em contrário.

Art. 12. O tutor presencial atuará no Polo como profissional de apoio às atividades acadêmicas presenciais, auxiliando na orientação dos estudantes, no acompanhamento das atividades e na articulação com a instituição de ensino responsável pelo curso.

§ 1º A seleção, indicação ou designação dos tutores presenciais observará as normas da instituição de ensino responsável, dos programas educacionais aplicáveis e dos instrumentos celebrados com o Município.

§ 2º Quando houver previsão em programa federal, estadual ou institucional, o tutor presencial poderá receber bolsa ou auxílio concedido diretamente pelo órgão ou entidade responsável, sem geração de vínculo empregatício com o Município, salvo disposição legal em contrário.

Art. 13. O secretário do Polo será responsável pelo apoio administrativo às atividades desenvolvidas, competindo-lhe, entre outras atribuições compatíveis com a função: I – organizar documentos, registros, comunicações e correspondências;

II – auxiliar na divulgação de calendários, informes e atividades acadêmicas;

III – prestar apoio à coordenação do Polo;

IV – elaborar atas, relatórios e demais documentos administrativos necessários ao funcionamento do Polo.

Art. 14. O auxiliar de biblioteca exercerá atividades de organização, controle, conservação e apoio ao uso do acervo bibliográfico, físico ou digital, disponibilizado aos estudantes e profissionais vinculados ao Polo.

Art. 15. O técnico em informática exercerá atividades de apoio, manutenção, orientação e suporte aos equipamentos, sistemas, ambientes virtuais e demais recursos tecnológicos utilizados no Polo. Art. 16. O auxiliar de serviços gerais exercerá atividades de limpeza, conservação, manutenção básica e apoio operacional necessárias ao funcionamento do Polo.

Art. 17. Os profissionais necessários ao funcionamento do Polo poderão ser servidores públicos municipais designados, profissionais cedidos por outros entes públicos, bolsistas vinculados a programas educacionais ou contratados na forma da legislação vigente, conforme a natureza das atividades e a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.

Parágrafo único. A designação de servidor municipal para atuação no Polo deverá observar a compatibilidade com o cargo de origem, a jornada de trabalho, o interesse público e as normas municipais aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DAS PARCERIAS E DA EXECUÇÃO

Art. 18. O Município poderá disponibilizar espaços públicos, equipamentos, recursos humanos de apoio, suporte administrativo e demais meios necessários à execução das atividades do Polo, observada a disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa.

Art. 19. As instituições de ensino parceiras serão responsáveis pela oferta dos cursos, pela definição do projeto pedagógico, pela matriz curricular, pela certificação, pela avaliação acadêmica e pelas demais obrigações educacionais que lhes competirem, conforme os instrumentos firmados.

Art. 20. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar a organização, a gestão, o funcionamento, os procedimentos administrativos, a utilização dos espaços públicos e a atuação dos profissionais vinculados ao Polo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 585F4C62

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 29/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a dispensa e designação de servidores responsáveis pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Cariús/CE, e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA , no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e

CONSIDERANDO o pedido de exoneração do servidor Wagner da Silva Sousa, matrícula nº 19, que também exerce a função de Chefe do Controle Interno da Câmara Municipal de Cariús/CE; e

CONSIDERANDO a importância de designar um servidor a ser responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Cariús, para desempenhar a avaliação da execução dos gastos públicos, tanto no que se refere à legalidade, quanto em relação à eficácia e à eficiência da gestão do Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor WAGNER DA SILVA SOUSA , brasileiro, solteiro, servidor ocupante de cargo efetivo, matrícula nº 19, da função de CHEFE DO CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Cariús, tornando vaga a aludida função.

Art. 2º Designar o servidor PEDRO WESLEY FERNANDES DA CUNHA , brasileiro, casado, servidor ocupante de cargo efetivo, matrícula nº 18, para exercer a função de CHEFE DO CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Cariús, tornando provida esta função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos a partir de 01/09/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA , aos 31 de agosto de 2026.

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