DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
Publicado por: Iracélia Sotero Telles
Código Identificador: 4E0DF3BF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/GAB/2026.
NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
| REPRESENT | ANTES DO CAISAN ENTIDADE / |
MUNICIPA | L | ||
|---|---|---|---|---|---|
| NOME | SECRETARIA |
ENDERE | ÇO | TELEFONE | |
| PRESIDENT | E |
||||
| Elineudo Sotero Telles |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
Rua J Amâncio S/N Chav |
oaquim Teles, l-CE |
(88)988169654 | [email protected] |
| REPRESENT | ANTES |
, |
|||
| Mauricio Melo Mendes |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Rua José Rios, Chaval-CE |
Romão S/N, |
(88)993148968 | [email protected] |
| Wana Cris Damasceno Castro |
Secretaria Municipal de Saúde |
Rua Salgadinho Chaval-CE |
do , S/N, |
(88)988867650 | [email protected] |
| SECRETÁRI Irla Esmerino de Brito |
A EXECUTIVA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
Travessa Monsenho Carneiro, Chaval-CE |
r S/N, |
(88)981300259 | [email protected] |
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 28 de Agosto de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 279DBD96
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 004/2026-CH-DIV
Objeto: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO, DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLADOR DE ACESSO NAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. HABILITADO/CREDENCIADO: CONTROLADOR DE ACESSOB: 1) ANTÔNIO ROBERTO ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 681.579.323-00 e 2) EURICO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 052.646.723-18. Fica divulgado o resultado dos HABILITADO/CREDENCIADO para o referido Credenciamento e, aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, nos termos do item 5.8.1 do respectivo Edital, por meio de publicação de ato específico na imprensa oficial do município, também nos sites
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://www.gov.br/pncp/pt-br, no Site do Tribunal de Contas do Estado do Ceara (TCE) https://www.tce.ce.gov.br/ e no Site Oficial do Município https://chorozinho.ce.gov.br/.
Chorozinho-(CE), 28 de agosto de 2026.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A099F232
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CROATÁ, CRIA O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 676/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Croatá, cria o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Croatá, destinada a assegurar a todas as crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino o direito à alfabetização até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, bem como a consolidação e a recomposição das aprendizagens em leitura, escrita e matemática ao longo dos anos iniciais.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização de Croatá é formulada e executada em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, observado o regime de colaboração entre os entes federados previsto no art. 211 da Constituição Federal.
Art. 2º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Croatá:
I – o direito de toda criança à alfabetização na idade certa, como condição para o pleno exercício da cidadania;
II – a equidade educacional, com priorização de estudantes e unidades escolares em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica e de menor desempenho;
III – a gestão educacional orientada por evidências e por dados; IV – a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação;
V – o regime de colaboração com a União e com o Estado do Ceará; VI – a continuidade das ações, independentemente de alternância na gestão administrativa;
VII – a transparência e o controle social dos resultados educacionais; VIII – o respeito às especificidades das modalidades de ensino ofertadas no território municipal.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Croatá:
I – elevar progressivamente o percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano do ensino fundamental, aferido pelo Indicador Criança Alfabetizada (ICA);
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