DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
II – atingir ou superar a meta de alfabetização pactuada pelo Município no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre as unidades escolares da rede municipal;
IV – assegurar a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental;
V – desenvolver, na pré-escola, as habilidades de oralidade, leitura e escrita, respeitadas as especificidades da educação infantil;
VI – institucionalizar rotina permanente de avaliação, monitoramento e uso pedagógico dos resultados;
VII – fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a formulação, a execução e o monitoramento da política.
Art. 4º. São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Croatá:
I – a definição de metas anuais de alfabetização para a rede e para cada unidade escolar, observada a meta pactuada no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – a formação continuada de gestores escolares, coordenadores pedagógicos e docentes, com foco na alfabetização e na recomposição das aprendizagens;
III – a oferta de materiais didáticos complementares de apoio à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
IV – o acompanhamento das aprendizagens em leitura, escrita e matemática, com finalidade diagnóstica e formativa, realizado mensalmente pelas unidades escolares e, no mínimo, em 2 (duas) oportunidades por ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação, em nível de rede;
V – a aplicação de avaliações da aprendizagem pela Secretaria Municipal de Educação, no mínimo, em 2 (duas) oportunidades durante o ano letivo, conforme calendário definido em ato próprio, acompanhadas de devolutiva pedagógica às unidades escolares; VI – o apoio pedagógico às unidades escolares, diferenciado conforme os resultados apresentados;
VII – o reconhecimento institucional das boas práticas de escolas, gestores e docentes;
VIII – a comunicação permanente das ações e dos resultados da política à comunidade escolar e à sociedade.
CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 5º. A Política Municipal de Alfabetização de Croatá organiza-se nos seguintes eixos estratégicos:
Art. 9º. O eixo de monitoramento e avaliação compreende o acompanhamento das aprendizagens pelas unidades escolares e pela Secretaria Municipal de Educação, a aplicação das avaliações da rede, o acompanhamento dos resultados das avaliações externas e a manutenção de rotinas sistematizadas de registro e análise de dados educacionais.
Art. 10. O eixo de reconhecimento e disseminação de boas práticas compreende as iniciativas de valorização de escolas, gestores e docentes cujas práticas contribuam para a melhoria dos resultados de alfabetização e de recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. O Município participará de programas e iniciativas de reconhecimento das políticas de alfabetização promovidos pela União e pelo Estado do Ceará, inclusive do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
CAPÍTULO III DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS E DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental que não tenham consolidado as habilidades de leitura, escrita e matemática, mediante apoio pedagógico no turno ou no contraturno e intervenções pedagógicas orientadas pelos resultados das avaliações.
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização assegurará aos estudantes público-alvo da educação especial o direito à alfabetização em igualdade de oportunidades, respeitadas suas especificidades, potencialidades e formas de aprendizagem, mediante atuação articulada entre os professores regentes, os profissionais do atendimento educacional especializado e as famílias, observada a legislação educacional vigente.
CAPÍTULO IV DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 13. Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instância de governança responsável pela articulação institucional, pela coordenação e pelo monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização de Croatá, no âmbito do território municipal.
Art. 14. Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – governança e gestão da política de alfabetização;
- II – formação continuada e práticas pedagógicas;
III – infraestrutura física e pedagógica;
IV – monitoramento e avaliação;
- V – reconhecimento e disseminação de boas práticas.
Art. 6º. O eixo de governança e gestão compreende a instituição de instância própria de coordenação da política, a estruturação administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, a elaboração de plano de trabalho anual e a articulação permanente com os órgãos estaduais e federais responsáveis pela política de alfabetização.
Art. 7º. O eixo de formação continuada e práticas pedagógicas compreende as ações formativas destinadas a gestores escolares, coordenadores pedagógicos e docentes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, contemplando as temáticas do desenvolvimento e da aprendizagem da alfabetização em Língua Portuguesa e em Matemática, bem como a apropriação pedagógica dos resultados das avaliações.
Art. 8º. O eixo de infraestrutura física e pedagógica compreende a distribuição de materiais didáticos complementares, a implantação e o uso pedagógico dos espaços de leitura nas unidades escolares e a adequação dos ambientes destinados à alfabetização.
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e articular as ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado do Ceará e com a União;
II – aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual da política de alfabetização;
III – acompanhar os resultados das avaliações processuais e externas e propor medidas corretivas;
IV – propor metas anuais de alfabetização para a rede e para as unidades escolares;
V – acompanhar a execução das ações de formação continuada e de distribuição de materiais didáticos complementares;
VI – propor ações de apoio diferenciado às unidades escolares com menores resultados;
VII – acompanhar a execução do plano de comunicação da política de alfabetização;
VIII – elaborar relatório anual de execução e de resultados da política, dando-lhe publicidade.
Art. 15. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:
I – o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá; II – o(a) responsável pela coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
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