DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
III – o(a) articulador(a) municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Renalfa);
IV – o(a) responsável pelo monitoramento e pela gestão dos dados educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
V – 2 (dois) representantes dos gestores das unidades escolares da rede municipal que ofertam os anos iniciais do ensino fundamental; VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
§ 1º. Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão designados por portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial do Município.
§ 2º. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º. A participação no Comitê é considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
§ 4º. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, lavrando-se ata de cada reunião.
Art. 16. O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê será prestado pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Lei, cabendo-lhe:
I – elaborar o Plano de Trabalho Anual da política de alfabetização e submetê-lo ao Comitê Estratégico Municipal;
II – manter estrutura administrativa e pedagógica destinada à política de alfabetização, com servidores formalmente designados; III – promover a formação continuada dos profissionais da educação nas temáticas da alfabetização e da recomposição das aprendizagens; IV – realizar o acompanhamento das aprendizagens em nível de rede, aplicar as avaliações da aprendizagem, consolidar os registros produzidos pelas unidades escolares e assegurar o uso pedagógico dos dados obtidos;
V – registrar e sistematizar os dados de execução e de resultados da política.
Art. 18. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização de Croatá terá como referência principal o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), sem prejuízo da utilização dos resultados do sistema estadual de avaliação e das avaliações processuais realizadas pela rede municipal.
Parágrafo único. As metas de alfabetização do Município observarão aquelas pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, atualizadas conforme os ciclos de divulgação dos indicadores oficiais.
Art. 19. Os resultados da Política Municipal de Alfabetização serão divulgados anualmente à comunidade escolar e à sociedade, na forma de relatório público, assegurada a transparência ativa das informações.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A Política Municipal de Alfabetização de Croatá integra as estratégias do Plano Municipal de Educação e será implementada de forma articulada com as demais políticas educacionais do Município.
Art. 21. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber à sua fiel e regular aplicação.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A implementação das ações previstas nesta Lei observará o regime de colaboração entre União, Estado e Município, podendo contar com transferências voluntárias, programas federais e estaduais, convênios e demais fontes legalmente previstas.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 28 dias de agosto de 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 6E262E43
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2025.08.04.02 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2024.11.05.02/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de máquinas pesadas, junto a Secretaria de Infraestrutura do município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Contratada: CONSTRUTORA AC LTDA, CNPJ nº 35.411.699/0001-67 – Valor: R$ 747.097,00 (setecentos e quarenta e sete mil, novente e sete reais) – Data da Assinatura do Contrato: 04/08/2026 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Marcelo do Nascimento Pereira (CONTRATANTE); Albegerio Costa de Sousa (CONTRATADA).
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: E3A1D59E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2025.08.04.01 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2024.11.05.02/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de máquinas pesadas, junto a Secretaria de Infraestrutura do município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Contratada: LB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.833.933/0001-13 – Valor: R$ 765.150,00 (setecentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta reais) – Data da Assinatura do Contrato: 04/08/2026 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Marcelo do Nascimento Pereira (CONTRATANTE); Lázaro Bruno de Araújo Coelho (CONTRATADA).
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 8B52AF92
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO REVOGAR A DESIGNAÇÃO DE LUCAS FERNANDO SILVEIRA DE ARAÚJO, DO CARGO DE COORDENADOR FINANCEIRO
PORTARIA Nº 01270826/2026
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