DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
- ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISTIANO BARROS UCHOA – SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. ASSINA PELA CONTRATADA: CLEANDERSON PEREIRA BATISTA – Representante legal da empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA .
Madalena - CE, 27 de Agosto de 2026.
CRISTIANO BARROS UCHOA –
Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 445DA830
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2708.03/2026 - SMS . PROCESSO CARONA Nº 007/2026 – PMM – AD. CARONA EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.02.03.01 – SRP – ADM, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA-CE . CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes às aquisições contarão com a utilização da Dotação Orçamentária nº: Exercício: 2026. Projeto Atividade: SAÚDE/MANUT. DA SECRETARIA DE SAÚDE-0901.10.301.0402.2.078; SAÚDE/MANUT. DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE-0902.10.301.1001.2.085; SAÚDE/ MANUT. DA ASSIST HOSPITALAR-0902.10.302.1003.2.088. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica. VALOR DO CONTRATO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISLENE BARROS UCHOA – SECRETÁRIA DE SAÚDE. ASSINA PELA CONTRATADA: CLEANDERSON PEREIRA BATISTA – Representante legal da empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA .
Madalena - CE, 27 de Agosto de 2026.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 732/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Massapê -Ce e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 2/2017, que Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;
CONSIDERANDO a portaria nº 470, DE 14 DE MAIO DE 2024, que Institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , cujo objetivo é alfabetizar as crianças ao fim do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto Nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a adesão municipal ao Plano de Ações do Território Estadual (PATE). D E C R E T A
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito da rede municipal de Massapê a Política Municipal de Alfabetização como ação articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com a
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes dessa política.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: - a articulação e colaboração com os demais entes federativos, com universidades e instituições de ensino;
-
a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
-
a promoção da equidade educacional, considerados aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
-
o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
-
a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial;
-
o diálogo, a reflexão sobre a prática e o trabalho colaborativo como pilares das práticas pedagógicas e da formação continuada; - a busca da excelência educacional, por meio da adoção de métodos, experiências e resultados validados cientificamente; e
-
a valorização dos saberes docentes e o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas.
CRISLENE BARROS UCHOA –
Secretária de Saúde
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 18153263
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 32
Institui a Política Municipal de Alfabetização como ação articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do município de Massapê-Ce e dá outras providências.
Ozires Andrade Pontes , prefeito de Massapê, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da política de alfabetização:
-
o fortalecimento do regime de colaboração com o Estado e com a União no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada; - o alcance das metas de alfabetização na idade certa, definidas pelo Ministério da Educação, garantindo a equidade em toda a rede de ensino;
-
Fomentar o desenvolvimento de ações estratégicas, voltadas à valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, notadamente, do Ciclo de Alfabetização, que desenvolverem boas práticas
-
o enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
cumprimento das metas ao longo do ano escolar; e - a política de formação continuada destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
-
programa de apoio em sala de aula, de modo colaborativo, visando garantir a alfabetização e a recomposição das aprendizagens.
-
criação do Comitê Municipal da Alfabetização, que deverá ser composto por representantes dos seguintes segmentos:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67