DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privados em zona rural;
professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privados em zona urbana;
professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas e/ou privadas;
técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Massapê - CE;
especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas; profissionais do magistério público municipal; e Secretário Municipal de Educação de Massapê - CE.
-
O Comitê Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, e regido por este decreto e com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Massapê- CЕ; e
-
Realizar anualmente o Seminário Municipal pela Alfabetização do município de Massapê/CE, abordando temáticas propondo atividades que fortaleçam a política de alfabetização. CAPÍTULO IV
DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO
Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal da Educação de Massapê - CE em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação - CME, elaborar a cada quadriênio о Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê/CE .
Art. 6º. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE terá a seguinte estrutura: - capa;
-
ficha técnica;
-
sumário;
apresentação;
contextualização do município;
-
diagnóstico situacional da alfabetização do município;
-
ações estratégicas divididos em três eixos: Gestão Pedagógica/ Metodologias de Ensino/ Práticas Pedagógicas; - monitoramento e avaliação do plano;
-
considerações finais;
-
garantir aos estudantes público-alvo da Educação Especial o direito ao Planejamento Educacional Individualizado (PEI), no qual constam as suas potencialidades e especificidades para o processo de alfabetização, respeitando o seu desenvolvimento, com objetivos a curto, médio e a longo prazo.
-Executar as diretrizes previstas na Lei nº 752/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação com ênfase nas metas de alfabetização - integrar o uso das Tecnologias Digitais na prática pedagógica, de acordo com a BNCC-Computação - a fim de estimular o uso de recursos, ferramentas e conteúdos digitais, como formas de inclusão digital e fortalecimento dos processos de Alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino;
- avaliar o processo de Alfabetização dos estudantes, por meio da aplicação de instrumento próprio – MASSAPÊ 360 – CONEXÕES DO CONHECIMENTO - a fim de criar estratégias adequadas para as práticas de alfabetização e contribuir com as condições para o ensino e a aprendizagem das habilidades de leitura e escrita e da matemática;
-- assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;
CAPÍTULO VI DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 11º . A política municipal de alfabetização será operacionalizada por meio de programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:
-
gestão da política de alfabetização, de forma articulada ao Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;
-
formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
-
melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
– aperfeiçoamento do sistema de avaliação municipal e adesão aos programas avaliativos do Ministério da Educação e do Governo do Estado do Ceará;
-
reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;
-
monitoramento e acompanhamento do planejamento, da execução da proposta pedagógica e dos processos avaliativos; e alfabetização e a recomposição das aprendizagens.
-Acompanhar os planos de cada Unidade de Ensino para o atendimento dos estudantes que não alcançarem as metas de aprendizagem previstas para cada ano, assim como os estudantes com deficiência e/ou transtorno do neurodesenvolvimento;
- Fortalecer o Atendimento Psicopedagógico nas Unidades de Ensino em 2025.
CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
- referências.
Seção I
Gestão da Política de Alfabetização
Art. 7º. Compete a Secretaria Municipal da Educação de Massapê - CE, executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE.
Art. 8º. Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação-CME, acompanhar a elaboração е execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê CE .
Art. 9º. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE, terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser revisado а cada ano.
CAPÍTULO V DOS OBJETIVOS
Art. 10º. São objetivos do Compromisso:
-
implementar programas e ações para que os estudantes matriculados na rede municipal de ensino estejam alfabetizados ao final do segundo ano do ensino fundamental; e
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promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita dos estudantes matriculadas na rede de ensino, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente fundamental.
Art. 12º. A Secretaria Municipal de Educação é o orgão responsável pela criação de programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
Art. 13º. A Secretaria Municipal de Educação compete:
- indicar os articuladores e formadores no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, garantindo condições para sua participação, monitorando o trabalho e promovendo a replicação das formações para os gestores e professores;
Paragráfo Único :A Articuladora Municipal de Gestão e Formação, indicada ao RENALFA pela Secretaria da Educação, terá as seguintes atribuições:
liderar, em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos profissionais de educação definidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das aprendizagens dos estudantes;
elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas de seu território
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