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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 68

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privados em zona rural;

professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privados em zona urbana;

professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas e/ou privadas;

técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Massapê - CE;

especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;

gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas; profissionais do magistério público municipal; e Secretário Municipal de Educação de Massapê - CE.

DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO

Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal da Educação de Massapê - CE em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação - CME, elaborar a cada quadriênio о Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê/CE .

Art. 6º. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE terá a seguinte estrutura: - capa;

apresentação;

contextualização do município;

-Executar as diretrizes previstas na Lei nº 752/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação com ênfase nas metas de alfabetização - integrar o uso das Tecnologias Digitais na prática pedagógica, de acordo com a BNCC-Computação - a fim de estimular o uso de recursos, ferramentas e conteúdos digitais, como formas de inclusão digital e fortalecimento dos processos de Alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino;

-- assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

CAPÍTULO VI DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 11º . A política municipal de alfabetização será operacionalizada por meio de programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

– aperfeiçoamento do sistema de avaliação municipal e adesão aos programas avaliativos do Ministério da Educação e do Governo do Estado do Ceará;

-Acompanhar os planos de cada Unidade de Ensino para o atendimento dos estudantes que não alcançarem as metas de aprendizagem previstas para cada ano, assim como os estudantes com deficiência e/ou transtorno do neurodesenvolvimento;

CAPÍTULO VII

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I

Gestão da Política de Alfabetização

Art. 7º. Compete a Secretaria Municipal da Educação de Massapê - CE, executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE.

Art. 8º. Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação-CME, acompanhar a elaboração е execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê CE .

Art. 9º. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE, terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser revisado а cada ano.

CAPÍTULO V DOS OBJETIVOS

Art. 10º. São objetivos do Compromisso:

Art. 12º. A Secretaria Municipal de Educação é o orgão responsável pela criação de programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Art. 13º. A Secretaria Municipal de Educação compete:

Paragráfo Único :A Articuladora Municipal de Gestão e Formação, indicada ao RENALFA pela Secretaria da Educação, terá as seguintes atribuições:

liderar, em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos profissionais de educação definidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das aprendizagens dos estudantes;

elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas de seu território

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