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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 69

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal de ensino. seguir as recomendações da SECADI/MEC em relação às metas definidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , assim como obedecer ao calendário operacional a fim de implantar os dispositivos contidos na Portaria No. 506 de 28 de maio de 2024;e coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da execução das

Formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar

Art. 14º. Os processos formativos deverão acompanhar as orientações das formações promovidas pelo Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.

Parágrafo único . Os processos formativos devem ser pautados por uma perspectiva dialógica e reflexiva sobre a própria prática pedagógica, colaborativa e na troca de experiências entre os pares.

– avaliação municipal por meio da aplicação de instrumento próprio – SAMAM – SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM DE MASSAPÊ , organizada pela

Secretaria Municipal de Educação, e aplicada 03 (três) vezes ao ano, sendo:

diagnóstica, no ínicio do ano letivo processual, no início do segundo bimestre final, ao final do ano letivo.

§ 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I, II e III do caput destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.

§ 2º Os resultados das avaliações anuais realizadas pelos sistemas estaduais previstas no inciso IV do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas das respectivas redes de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes.

§ 3º Os resultados do Saeb, de que trata o inciso V do caput , serão considerados no diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização por parte do Ministério da Educação e dos entes federativos.

Seção V

Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas

Art. 19º . A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por professores e equipes gestoras das escolas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Paragráfo único: Criação do Programa de Reconhecimento de Boas Práticas e Resultados de Aprendizagem nas Avaliações institucionais do municipio, que receberão o certificado e premio a ser definido anualmente, por portaria da Secretaria Municipal de Educação de Massapê-Ce.

Seção III

Melhoria e qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica

Art. 15º . Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. Art. 16º . A melhoria e a expansão da infraestrutura física ocorrerá por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação dos espaços, como salas de aulas, salas de leitura, bibliotecas e salas de informática.

Art. 17º. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

– apoio a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Seção IV Sistemas de Avaliação

Art. 18º . Para fins de monitoramento da política municipal de alfabetização, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:

Seção VI

Monitoramento e Acompanhamento do Planejamento, Execução da Proposta Pedagógica dos Processos Avaliativos

Art. 20º. O processo de monitoramento da aprendizagem será realizado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e pela equipe gestora de cada unidade, com o objetivo de apoiar o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens, ao final de cada bimestre.

Art. 21º – São instrumentos para o monitoramento:

Sala de aula;

Parágrafo único : Compete a Secretaria de Educação disponibilizar os modelos de acompanhamento realizado pelas escolas e registrado em Ata a devolutiva do monitoramento.

Seção VII

Programa de Apoio em Sala de Aula, de modo colaborativo, visando garantir a Alfabetização e a Recomposição das Aprendizagens .

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