DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal de ensino. seguir as recomendações da SECADI/MEC em relação às metas definidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , assim como obedecer ao calendário operacional a fim de implantar os dispositivos contidos na Portaria No. 506 de 28 de maio de 2024;e coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da execução das
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elaborar e acompanhar programas de apoio pedagógico, na perspectiva do trabalho colaborativo e inclusivo, com prioridade para turmas dos 2º anos, bem como para salas com maior defasagem na aprendizagem, após avaliação dos resultados bimestrais;
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orientar e acompanhar a elaboração dos Planos Educacionais Individuais (PEIs) visando a garantia das adaptações curriculares para alunos com deficiência, de modo a promover a alfabetização ao longo do percurso escolar;
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fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação; - elaborar e organizar a aplicação de 03 (três) avaliações municipais anuais, sendo uma diagnóstica, outra processual e a de saída, de modo a obtenção de dados para aprimorar o desenvolvimento das ações pedagógicas;
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orientar sobre a aplicação de avaliações de alfabetização realizadas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação, no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada; - elaborar um cronograma de formação continuada dos profissionais da educação, com vistas a melhoria das práticas pedagógicas, oportunizando o compartilhamento de experiências exitosas;
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realizar investimentos nas escolas, com a aquisição de livros, jogos, materiais e equipamentos que favoreçam o processo de alfabetização; – promover concursos, feiras e atividades que favoreçam o estímulo a leitura; e
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baixar normas e resoluções, juntamente com Conselho Municipal de Educação, que complementem a Política Municipal de Alfabetização. Seção II
Formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar
Art. 14º. Os processos formativos deverão acompanhar as orientações das formações promovidas pelo Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.
Parágrafo único . Os processos formativos devem ser pautados por uma perspectiva dialógica e reflexiva sobre a própria prática pedagógica, colaborativa e na troca de experiências entre os pares.
– avaliação municipal por meio da aplicação de instrumento próprio – SAMAM – SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM DE MASSAPÊ , organizada pela
Secretaria Municipal de Educação, e aplicada 03 (três) vezes ao ano, sendo:
diagnóstica, no ínicio do ano letivo processual, no início do segundo bimestre final, ao final do ano letivo.
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avaliação periódica de leitura, realizada pelas escolas e liderada pelo governo estadual de ensino, com apoio do Ministério da Educação; - avaliação periódica de língua portuguesa e matemática, disponibilizada pela Plataforma Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, coordenada pelas redes municipais, com apoio do Ministério da Educação;
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avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, realizada pelas redes municipais e estaduais de ensino, integradas em sistemas estaduais de avaliação SPAECE; e
§ 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I, II e III do caput destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.
§ 2º Os resultados das avaliações anuais realizadas pelos sistemas estaduais previstas no inciso IV do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas das respectivas redes de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes.
§ 3º Os resultados do Saeb, de que trata o inciso V do caput , serão considerados no diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização por parte do Ministério da Educação e dos entes federativos.
Seção V
Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas
Art. 19º . A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por professores e equipes gestoras das escolas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Paragráfo único: Criação do Programa de Reconhecimento de Boas Práticas e Resultados de Aprendizagem nas Avaliações institucionais do municipio, que receberão o certificado e premio a ser definido anualmente, por portaria da Secretaria Municipal de Educação de Massapê-Ce.
Seção III
Melhoria e qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica
Art. 15º . Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. Art. 16º . A melhoria e a expansão da infraestrutura física ocorrerá por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação dos espaços, como salas de aulas, salas de leitura, bibliotecas e salas de informática.
Art. 17º. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:
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disponibilização de materiais didáticos suplementares, a serem elaborados em articulação com Estado e União, destinados a atender aos objetivos do Compromisso.
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disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pela rede municipal para a implementação dos programas de alfabetização; e
– apoio a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.
Seção IV Sistemas de Avaliação
Art. 18º . Para fins de monitoramento da política municipal de alfabetização, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:
Seção VI
Monitoramento e Acompanhamento do Planejamento, Execução da Proposta Pedagógica dos Processos Avaliativos
Art. 20º. O processo de monitoramento da aprendizagem será realizado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e pela equipe gestora de cada unidade, com o objetivo de apoiar o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens, ao final de cada bimestre.
Art. 21º – São instrumentos para o monitoramento:
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Os indicadores educacionais advindos das avaliações;
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O Mapa de Acompanhamento e Progressão da Aprendizagem (MAPA);
Sala de aula;
Parágrafo único : Compete a Secretaria de Educação disponibilizar os modelos de acompanhamento realizado pelas escolas e registrado em Ata a devolutiva do monitoramento.
Seção VII
Programa de Apoio em Sala de Aula, de modo colaborativo, visando garantir a Alfabetização e a Recomposição das Aprendizagens .
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