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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 70

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

Art. 22º - O Serviço de Apoio Pedagógico caracteriza-se como um serviço de apoio educacional que atua em duas perspectivas: preventiva e na recomposição da aprendizagens.

escolar, com objetivo de recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.23º . Os programas e as ações previstas neste decreto ocorrerão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual à Secretaria Municipal de Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira. Art. 24º - Compete à Secretaria Municipal de Educação , juntamente ao Conselho Municipal de Educação , a coordenação, acompanhamento, monitoramento e execução desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 25º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: FFB4C8DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

GABINETE LEI N. 1.334/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Meruoca/CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 899/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Meruoca/CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.276/2025, que prorroga o Plano Municipal de Educação de Meruoca/CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CME nº 01/2023, que dispõe sobre normas complementares e procedimentos para a implementação e o desenvolvimento das Diretrizes Curriculares Nacionais relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556, de 21 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA),

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, destinada ao acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Meruoca/CE, em colaboração com o Estado do Ceará e a União, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

II - analfabetismo absoluto: condição de quem não sabe ler nem escrever;

III - analfabetismo funcional: condição de quem possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;

IV - consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e habilidade de manipulá-las intencionalmente;

V - consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, com a capacidade de dissociá-los de seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas; VI - fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

VII - literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

VIII - literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;

IX - literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;

X - numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;

XI - educação não formal: processos de ensino e de aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e

XII - multiletramento: prática de leitura e de produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais), que, por isso, exigem letramentos diversificados.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal;

II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação; III - fundamentação de programas e ações voltados à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

IV - ênfase no ensino de sete componentes essenciais para a alfabetização:

a) consciência fonêmica e fonológica;

b) fluência em leitura oral;

c) desenvolvimento de vocabulário;

d) compreensão de textos;

e) produção autônoma de texto;

f) prática social da leitura e da escrita; e

g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;

V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;

VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;

VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;

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