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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 72

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

VI - seleção ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;

VII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e reconhecimento institucional de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;

VIII - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e de matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental; IX - promoção de mecanismos de certificação e de reconhecimento de gestores, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas pela participação e conclusão de formações continuadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;

X - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para o ensino e a aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

XI - incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;

XII - formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos alunos;

XIII - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e de diagnóstico interno;

XIV - elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental nas unidades municipais de ensino;

XV - incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental;

XVI - criação de plano de comunicação institucional para garantir a transparência, a divulgação de metas e resultados e o engajamento social com a comunidade escolar;

XVII - incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do Município de Meruoca/CE; e

XVIII - criação do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, o qual deverá ser composto por representantes dos seguintes segmentos:

a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas da zona rural; b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas da zona urbana;

c) professores atuantes nas turmas de pré-escola em instituições públicas;

d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Meruoca/CE; e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas;

f) gestores educacionais atuantes em instituições públicas;

g) profissionais do magistério público municipal;

h) Secretário(a) Municipal de Educação de Meruoca/CE; e

i) membro do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio, com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Meruoca/CE. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I - monitoramento e avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos programas e das ações implementados por meio de instrumentos criados pelo Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;

II - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Conselho Municipal de Educação;

III - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem; e

IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, os quais deverão priorizar a fluência em leitura oral e a proficiência em escrita e em matemática. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Meruoca/CE, por meio do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, a coordenação dos programas e das ações decorrentes desta Lei.

Art. 11. A colaboração intersetorial com a Secretaria Municipal de Educação de Meruoca/CE, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, dar-se-á por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e daqueles próprios da Secretaria Municipal de Educação de Meruoca/CE.

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Meruoca/CE, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2026.

JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: 4CD20B91

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007-2026SDS-DL

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do município de Mombaça, através do seu Agente de Contratação, torna público que realizará às 09h00, do dia 02 de setembro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, a Dispensa de Licitação Nº 007-2026SDS-DL . Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços na consultoria em tecnologia da informação, referente aos sistemas informatizados do (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), com disponibilização de softwares e profissionais qualificados para realização de assessoria técnica junto ao setor do Cadastro Único, da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Mombaça-CE . O Aviso de Dispensa e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br. Informações pelo e-mail: [email protected].

Mombaça-CE, 28 de agosto de 2026.

FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO, Agente de Contratações.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 1B64149E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1708-B/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO os termos do Convênio N° 001/2026/GP de Cooperação Técnica em Regime de Mútua Cooperação que celebram entre si o Município de Madalena/CE e o Município de Morada Nova/CE.

RESOLVE:

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