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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 79

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

LTDA - OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I (CAPS I) - NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE, ATRÁVES DO NOVO PAC. - VALOR CONTRATADO: R$ 1.715.418,62 (um milhão, setecentos e quinze mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) – PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de agosto de 2026 a 10 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026.

Publicado por: Juliana Linhares Coelho Código Identificador: B171E24D

IV – 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na rede pública municipal: Elisabete Marques de Lima Silva;

V – 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação: José Josimar Domingos da Silva; VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME: Maria Gorete Ferreira de Sousa.

§ 1º Os membros exercerão suas funções no Comitê sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos, funções ou atividades.

§ 2º A substituição de membros poderá ocorrer por ato da autoridade competente, observada a representação prevista neste Decreto.

CAPÍTULO III

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.482, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE PALHANO/CE, NOS TERMOS DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 841, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 841, de 26 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Palhano/CE;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei Municipal nº 841/2026 faculta ao Poder Executivo a criação, por decreto, de Comitê Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, cuja composição, competências e funcionamento devem ser definidos no próprio ato de criação;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o acompanhamento dos indicadores de aprendizagem, a articulação entre os agentes envolvidos e a proposição de estratégias voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

DECRETA: CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Alfabetização de Palhano/CE, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, destinado a apoiar, acompanhar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização tem por finalidade promover a articulação entre os profissionais e representantes envolvidos na política de alfabetização, contribuindo para o planejamento, o acompanhamento e o aprimoramento das ações educacionais do Município. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:

I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) Tanisa Morgado do Nascimento Silva – Coordenadora de Currículo da SME;

b) Maria de Fátima de Sousa Silva – Coordenadora da Educação Infantil Municipal;

c) Maria Irineide da Silva Coelho – Formadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

d) Galluzi Fernandes Galvão – representante da Educação Especial; II – 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal: Maria Imeuda de Lima Silva;

III – 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental:

a) Francisca Rosimeire de Lima;

b) Leidiane Oliveira Lima;

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização: I – colaborar na elaboração, no aprimoramento e na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações diagnósticas, das avaliações estaduais e do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, quando aplicável;

III – propor estratégias e medidas de apoio pedagógico voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, especialmente nas unidades escolares que apresentem maiores dificuldades ou vulnerabilidades;

IV – promover a articulação entre a Educação Infantil, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e os demais agentes envolvidos no processo de alfabetização;

V – contribuir para a integração entre os profissionais da educação, gestores escolares, professores alfabetizadores, famílias, comunidade escolar e demais órgãos ou instituições envolvidos na política de alfabetização;

VI – acompanhar e contribuir para as ações e metas estabelecidas no Plano Municipal pela Alfabetização de Palhano/CE;

VII – apresentar sugestões, recomendações e propostas à Secretaria Municipal de Educação relacionadas ao fortalecimento das ações de alfabetização;

VIII – exercer outras atividades de natureza consultiva relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, quando solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê Municipal de Alfabetização reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão convocadas pela coordenação do Comitê ou, na sua ausência, pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de plataforma eletrônica, conforme a conveniência administrativa.

§ 3º Das reuniões poderão ser lavradas atas, contendo os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos realizados.

Art. 6º A coordenação e a organização administrativa dos trabalhos do Comitê serão definidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º O Comitê poderá convidar, para participar de reuniões específicas, profissionais, especialistas, representantes de órgãos públicos ou instituições, quando a matéria em discussão exigir conhecimento técnico ou articulação específica, sem direito a voto.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A participação no Comitê Municipal de Alfabetização será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observados os limites orçamentários e administrativos do Município.

Art. 10. O Comitê Municipal de Alfabetização observará, no desenvolvimento de suas atividades, os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 841, de 26 de agosto de 2026.

Art. 11. Os casos omissos relativos ao funcionamento do Comitê serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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