DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
IV – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem, subsidiando o planejamento pedagógico;
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 24B97642
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL RESOLUÇÃO Nº 27.08/2026 – SME
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALHANO/CE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.
V – articular ações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, especialmente no Ciclo de Alfabetização;
VI – propor estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens, quando identificadas defasagens.
Art. 8º O organograma e a descrição complementar da estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação constam do Anexo Único desta Resolução, que dela é parte integrante. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá atualizar a organização interna dos núcleos e das atividades pedagógicas, desde que preservadas as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 841/2026 e nesta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palhano-CE, 28 de agosto de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 841, de 26 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, bem como o Decreto Municipal nº 1.482, de 27 de agosto de 2026, que cria o Comitê Municipal de Alfabetização, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palhano/CE, a estrutura administrativa e pedagógica destinada a apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, conforme organização constante desta Resolução e de seu Anexo Único.
Art. 2º A estrutura de que trata esta Resolução integra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências e atribuições já previstas na legislação municipal.
Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação compreende:
I – Gabinete do(a) Secretário(a) de Educação, responsável pela coordenação superior da política educacional, com apoio da Assessoria Especial e articulação com os Conselhos Municipais de Educação;
II – Gerência da Educação Básica, responsável pela coordenação do ensino da educação básica ofertado pela rede municipal e pela articulação da formação dos gestores escolares;
III – Núcleo de Educação Infantil, responsável pelo acompanhamento pedagógico dos Centros de Educação Infantil, com foco no desenvolvimento integral e no letramento inicial;
IV – Núcleo de Ensino Fundamental, direcionado aos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, com atuação específica no processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
V – Gerência Administrativa, com atuação no suporte documental, estatístico e de controle da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º No âmbito do Núcleo de Ensino Fundamental, fica reconhecido o Ciclo de Alfabetização, correspondente ao 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, como espaço prioritário para a implementação das ações de alfabetização na idade certa.
Parágrafo único. O Ciclo de Alfabetização contará com formadora responsável por articular práticas de alfabetização e letramento, incluindo ações relacionadas à literatura e à formação de leitores, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização. Art. 5º A estrutura prevista nesta Resolução será desenvolvida com os profissionais integrantes da Secretaria Municipal de Educação e da rede municipal de ensino, conforme suas atribuições, habilitações e lotação, não implicando, por si só, criação de cargos, empregos ou aumento de despesa.
Art. 6º As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas dentro da jornada de trabalho dos profissionais designados ou responsáveis pelas respectivas funções, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Compete aos responsáveis pela estrutura administrativa e pedagógica:
I – apoiar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar as ações de alfabetização e letramento desenvolvidas na rede municipal;
III – contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação;
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Palhano/CE tem como foco o desenvolvimento integral do estudante, a alfabetização na idade certa e o combate à evasão escolar, em articulação com as diretrizes do Estado do Ceará, por meio das diretrizes do programa Mais PAIC (Programa Aprendizagem na Idade Certa) /PAIC INTEGRAL e com as metas da Política Municipal de Alfabetização. 1. GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) I - Vinculação e articulação com os Conselhos Municipais de Educação.
II - Apoio da Assessoria Especial para as decisões estratégicas.
2. GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – Por meio de profissional responsável pelo gerenciamento do ensino da educação básica ofertada pela rede municipal, coordena a formação dos Gestores Escolares e articula os Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
2.1. Núcleo De Educação Infantil – Por meio de uma coordenadora geral responsável pelo acompanhamento dos Centros de Educação Infantil, atua no desenvolvimento integral e no letramento inicial e abrange Creche, com turmas do berçário aos 3 anos, e Pré-escola, com turmas de 4 e 5 anos .
2.2. Núcleo De Ensino Fundamental – Por meio de profissionais habilitados para a efetivação das ações pedagógicas, atua nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e d esenvolve e acompanha ações pedagógicas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens . Divide-se em duas etapas:
2.2.1. Ciclo de Alfabetização: Anos Iniciais – 1º e 2º ano
I - Conta com uma formadora que articula as práticas de alfabetização e letramento, com literatura na formação de leitores, visando à alfabetização na idade certa.
2.2.2. Ciclo de Alfabetização: 3º, 4º e 5º anos
I – Conta com formadores específicos para os componentes de Língua Portuguesa, Matemática e Literatura na formação de leitores.
2.2.3. Ciclo de Alfabetização: Anos Finais – 6º ao 9º ano
I – Conta com formadores específicos para os componentes de Língua Portuguesa, Literatura, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza.
3. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
I - Núcleo de Documentação e Arquivo: responsável pela guarda dos registros legais, históricos e pedagógicos da rede. II - Núcleo de Estatística e Controle: responsável pelo acompanhamento de índices educacionais e dados de fluxo escolar para subsidiar as ações e diretrizes de alfabetização.
4. ORGANOGRAMA
Gabinete do(a) Secretário(a)
Assessoria Especial - Conselhos Municipais de Educação
Gerência da Educação Básica- Gerência Administrativa Núcleo de Educação Infantil - Núcleo de Ensino Fundamental - Núcleo de Documentação e Arquivo - Núcleo de Estatística e Controle
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