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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 97

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação da Política Municipal de Alfabetização com a Política de Alfabetização do Território Estadual, com o Programa Mais PAIC/PAIC Integral e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA; CONSIDERANDO que a organização interna ora estabelecida constitui instrumento de gestão, planejamento, coordenação e execução das atividades da Secretaria Municipal da Educação, não implicando criação, extinção ou transformação de órgãos, cargos ou funções previstos na legislação municipal;

RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer a organização e o funcionamento da estrutura interna administrativa, técnica e pedagógica da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá – SME , destinada a fortalecer a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização , instituída pela Lei Municipal nº 3.372, de 14 de julho de 2026.

Art. 2º A organização interna de que trata esta Portaria tem como finalidade:

I – fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização; II – ampliar a capacidade técnica, pedagógica e operacional da Secretaria Municipal da Educação;

III – integrar as ações de gestão, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento das aprendizagens; IV – assegurar a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

V – organizar as equipes responsáveis pelo desenvolvimento das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; VI – fortalecer o acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares;

VII – promover o uso dos resultados das avaliações e dos indicadores educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões; VIII – assegurar a articulação entre a Política Municipal de Alfabetização e as políticas estadual e nacional de alfabetização; IX – promover maior eficiência, integração, continuidade e efetividade às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º A organização estabelecida por esta Portaria possui caráter interno, técnico, pedagógico e operacional , não representando alteração da estrutura administrativa oficial do Município de Quixadá, nem implicando criação, extinção ou transformação de órgãos, cargos ou funções legalmente instituídos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA INTERNA DE FUNCIONAMENTO

Art. 4º Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, a Secretaria Municipal da Educação organizará internamente suas ações por meio das seguintes unidades de trabalho:

I – Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico ;

II – Gerência de Desenvolvimento Pedagógico ;

III – Equipe Técnica e de Formação Pedagógica ;

IV – Coordenadoria de Gestão Interna .

Art. 5º As unidades previstas no artigo anterior deverão atuar de forma integrada e articulada, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, assegurando a unidade das ações, o cumprimento das diretrizes da Política Municipal de Alfabetização e o acompanhamento sistemático dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO III DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Art. 6º A Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico será responsável pela coordenação geral das ações pedagógicas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 7º Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico: I – coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre as diferentes etapas e modalidades de ensino envolvidas nas ações da política;

III – coordenar o planejamento das ações pedagógicas da Secretaria Municipal da Educação;

IV – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas e propor estratégias de melhoria da aprendizagem;

V – articular as ações desenvolvidas pela Educação Infantil, pelo Ciclo de Alfabetização e pelos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VI – acompanhar e orientar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações municipais relacionados à alfabetização;

VII – promover a integração entre as equipes técnicas, formativas e administrativas;

VIII – acompanhar indicadores educacionais relacionados à aprendizagem e à alfabetização;

IX – propor estratégias para a recomposição das aprendizagens;

X – coordenar processos de acompanhamento e monitoramento das unidades escolares;

XI – assegurar a articulação das ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização;

XII – subsidiar a Secretaria Municipal da Educação na tomada de decisões relacionadas às políticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º A Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico será exercida por: SIDNA MAIA DE OLIVEIRA – Coordenadora de Desenvolvimento Pedagógico.

CAPÍTULO IV

DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Art. 9º A Gerência de Desenvolvimento Pedagógico será responsável pela operacionalização e pelo acompanhamento das ações pedagógicas e formativas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10 Compete à Gerência de Desenvolvimento Pedagógico:

I – organizar e operacionalizar as ações de formação continuada; II – planejar, executar e acompanhar as formações destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos e demais profissionais envolvidos;

III – realizar o acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares;

IV – orientar as equipes escolares quanto à implementação das ações pedagógicas;

V – acompanhar as práticas pedagógicas e identificar necessidades de intervenção; VI – apoiar a análise dos resultados das avaliações e indicadores educacionais;

VII – contribuir para o planejamento e desenvolvimento das estratégias de recomposição das aprendizagens;

VIII – organizar ações específicas para a Educação Infantil, o Ciclo de Alfabetização e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IX – elaborar materiais, orientações e instrumentos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das ações;

X – colaborar com a Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico no monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11 A Gerência de Desenvolvimento Pedagógico será coordenada

por: ANNE MADELINY OLIVEIRA PEREIRA DE SOUSA – Articuladora Municipal RENALFA e Gerente de Desenvolvimento Pedagógico.

CAPÍTULO V

DA EQUIPE TÉCNICA E DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 12 A Equipe Técnica e de Formação Pedagógica atuará de forma articulada com a Coordenadoria e a Gerência de Desenvolvimento Pedagógico, sendo responsável pelo desenvolvimento, acompanhamento e execução das ações específicas relacionadas às diferentes etapas de ensino.

Art. 13 Integram a equipe de formação e acompanhamento pedagógico:

I – EDUCAÇÃO INFANTIL

MANUELA PINHEIRO DE LIMA

Coordenadora/Formadora da Educação Infantil. ALINE ARAÚJO DA SILVA

Técnica/Formadora da Educação Infantil. II – CICLO DE ALFABETIZAÇÃO MÔNICA CAVALCANTE DE FREITAS

Técnica/Formadora – Ciclo de Alfabetização.

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