DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
EDIVÂNIA JANUÁRIO SILVA
Técnica/Formadora – Ciclo de Alfabetização.
FRANCISCA LILIAN CASTRO LIMA DA SILVA
Técnica/Formadora – Ciclo de Alfabetização. MARIA ÉLIDA GIRÃO VIEIRA
Formadora – Ciclo de Alfabetização.
III – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS FRANCIMARY DA SILVA SOUSA
Técnica/Formadora – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3º ao 5º ano).
CLAUDIA MARIA RAFAEL PINHEIRO
Técnica/Formadora – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3º ao 5º
ano).
ANTÔNIO BARBOSA ALVES DE ARAÚJO
Técnico/Formador – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3º ao 5º ano).
Art. 14 Compete à Equipe Técnica e de Formação Pedagógica:
I – participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas da Secretaria Municipal da Educação;
II – desenvolver e ministrar processos de formação continuada;
III – realizar acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares;
IV – apoiar professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
V – acompanhar o desenvolvimento das práticas pedagógicas; VI – analisar dados e resultados de aprendizagem;
VII – identificar necessidades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção;
VIII – contribuir para as ações de recomposição das aprendizagens; IX – produzir e organizar materiais pedagógicos;
X – realizar visitas técnicas e pedagógicas às unidades escolares, conforme planejamento da Secretaria Municipal da Educação; XI – elaborar relatórios e registros das ações desenvolvidas; XII – colaborar com o monitoramento dos indicadores educacionais.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE GESTÃO INTERNA
Art. 15 A Coordenadoria de Gestão Interna será responsável pelo
suporte administrativo e organizacional necessário ao funcionamento da estrutura interna estabelecida por esta Portaria.
Art. 16 Compete à Coordenadoria de Gestão Interna:
I – apoiar os processos administrativos relacionados às ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – organizar e acompanhar demandas administrativas das equipes técnicas e pedagógicas;
III – apoiar a organização e a realização das atividades de formação e acompanhamento;
IV – acompanhar a tramitação e a organização de documentos e processos internos;
V – contribuir para o planejamento e a organização logística das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Educação;
VI – apoiar a organização dos registros, relatórios e documentos produzidos pelas equipes;
VII – colaborar para a integração entre os processos administrativos e pedagógicos necessários à execução da política. Art. 17 A Coordenadoria de Gestão Interna será composta por: FRANCISCO LAUDEMIR GOMES PINHEIRO
Coordenador de Gestão Interna.
FRANCISCA SANDRA ALMEIDA SAMPAIO PINHEIRO Técnica de Gestão Interna.
VI – monitoramento das aprendizagens; VII – análise dos indicadores educacionais;
VIII – estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; IX – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 20 A Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico realizará reuniões periódicas com a Gerência de Desenvolvimento Pedagógico e com as equipes técnicas e formativas, com a finalidade de:
I – planejar e alinhar as ações;
II – acompanhar a execução das atividades;
III – analisar resultados e indicadores;
IV – identificar desafios e necessidades;
V – definir estratégias e intervenções;
VI – avaliar o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 21 O acompanhamento das unidades escolares deverá ocorrer de forma sistemática, por meio de estratégias definidas pela Secretaria Municipal da Educação, incluindo, quando necessário:
I – visitas técnico-pedagógicas;
II – reuniões de acompanhamento;
III – análise de dados e indicadores;
IV – acompanhamento dos resultados das avaliações; V – orientação às equipes gestoras e pedagógicas; VI – apoio à implementação de estratégias de melhoria da aprendizagem.
CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 22 A Secretaria Municipal da Educação promoverá o monitoramento contínuo da implementação da Política Municipal de Alfabetização, utilizando informações provenientes:
I – das avaliações internas e externas;
II – dos indicadores educacionais;
III – dos registros de acompanhamento pedagógico; IV – dos relatórios das equipes técnicas e formativas;
V – das visitas às unidades escolares;
VI – dos resultados das ações de formação continuada.
Art. 23 Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento das ações, a definição de estratégias de intervenção e a tomada de decisões pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 24 As ações desenvolvidas no âmbito da estrutura estabelecida por esta Portaria deverão observar os princípios, objetivos, diretrizes e eixos previstos na Lei Municipal nº 3.372, de 14 de julho de 2026 , bem como as diretrizes das políticas estadual e nacional de alfabetização.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 A organização interna estabelecida por esta Portaria poderá ser ajustada sempre que necessário, considerando as demandas da política educacional, as necessidades da Rede Municipal de Ensino, os resultados alcançados e as orientações da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 26 As atividades desenvolvidas pelas equipes deverão ocorrer em consonância com o planejamento da Secretaria Municipal da Educação e com o Plano Municipal de Implementação da Política Municipal de Alfabetização .
Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal da Educação.
Art. 28 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO E DA ARTICULAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 18 As equipes integrantes da estrutura interna deverão desenvolver suas atividades de forma articulada, mediante planejamento integrado e alinhado às diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 19 O planejamento das ações deverá contemplar, entre outros aspectos:
I – metas e objetivos;
II – cronograma de execução;
III – definição de responsabilidades;
IV – estratégias de formação continuada;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, em 27 de agosto de 2026.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal da Educação Quixadá- CE.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9C599E02
V – acompanhamento das unidades escolares;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98