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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 98

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

EDIVÂNIA JANUÁRIO SILVA

Técnica/Formadora – Ciclo de Alfabetização.

FRANCISCA LILIAN CASTRO LIMA DA SILVA

Técnica/Formadora – Ciclo de Alfabetização. MARIA ÉLIDA GIRÃO VIEIRA

Formadora – Ciclo de Alfabetização.

III – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS FRANCIMARY DA SILVA SOUSA

Técnica/Formadora – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3º ao 5º ano).

CLAUDIA MARIA RAFAEL PINHEIRO

Técnica/Formadora – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3º ao 5º

ano).

ANTÔNIO BARBOSA ALVES DE ARAÚJO

Técnico/Formador – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3º ao 5º ano).

Art. 14 Compete à Equipe Técnica e de Formação Pedagógica:

I – participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas da Secretaria Municipal da Educação;

II – desenvolver e ministrar processos de formação continuada;

III – realizar acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares;

IV – apoiar professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

V – acompanhar o desenvolvimento das práticas pedagógicas; VI – analisar dados e resultados de aprendizagem;

VII – identificar necessidades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção;

VIII – contribuir para as ações de recomposição das aprendizagens; IX – produzir e organizar materiais pedagógicos;

X – realizar visitas técnicas e pedagógicas às unidades escolares, conforme planejamento da Secretaria Municipal da Educação; XI – elaborar relatórios e registros das ações desenvolvidas; XII – colaborar com o monitoramento dos indicadores educacionais.

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE GESTÃO INTERNA

Art. 15 A Coordenadoria de Gestão Interna será responsável pelo

suporte administrativo e organizacional necessário ao funcionamento da estrutura interna estabelecida por esta Portaria.

Art. 16 Compete à Coordenadoria de Gestão Interna:

I – apoiar os processos administrativos relacionados às ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – organizar e acompanhar demandas administrativas das equipes técnicas e pedagógicas;

III – apoiar a organização e a realização das atividades de formação e acompanhamento;

IV – acompanhar a tramitação e a organização de documentos e processos internos;

V – contribuir para o planejamento e a organização logística das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Educação;

VI – apoiar a organização dos registros, relatórios e documentos produzidos pelas equipes;

VII – colaborar para a integração entre os processos administrativos e pedagógicos necessários à execução da política. Art. 17 A Coordenadoria de Gestão Interna será composta por: FRANCISCO LAUDEMIR GOMES PINHEIRO

Coordenador de Gestão Interna.

FRANCISCA SANDRA ALMEIDA SAMPAIO PINHEIRO Técnica de Gestão Interna.

VI – monitoramento das aprendizagens; VII – análise dos indicadores educacionais;

VIII – estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; IX – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 20 A Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico realizará reuniões periódicas com a Gerência de Desenvolvimento Pedagógico e com as equipes técnicas e formativas, com a finalidade de:

I – planejar e alinhar as ações;

II – acompanhar a execução das atividades;

III – analisar resultados e indicadores;

IV – identificar desafios e necessidades;

V – definir estratégias e intervenções;

VI – avaliar o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 21 O acompanhamento das unidades escolares deverá ocorrer de forma sistemática, por meio de estratégias definidas pela Secretaria Municipal da Educação, incluindo, quando necessário:

I – visitas técnico-pedagógicas;

II – reuniões de acompanhamento;

III – análise de dados e indicadores;

IV – acompanhamento dos resultados das avaliações; V – orientação às equipes gestoras e pedagógicas; VI – apoio à implementação de estratégias de melhoria da aprendizagem.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 22 A Secretaria Municipal da Educação promoverá o monitoramento contínuo da implementação da Política Municipal de Alfabetização, utilizando informações provenientes:

I – das avaliações internas e externas;

II – dos indicadores educacionais;

III – dos registros de acompanhamento pedagógico; IV – dos relatórios das equipes técnicas e formativas;

V – das visitas às unidades escolares;

VI – dos resultados das ações de formação continuada.

Art. 23 Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento das ações, a definição de estratégias de intervenção e a tomada de decisões pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 24 As ações desenvolvidas no âmbito da estrutura estabelecida por esta Portaria deverão observar os princípios, objetivos, diretrizes e eixos previstos na Lei Municipal nº 3.372, de 14 de julho de 2026 , bem como as diretrizes das políticas estadual e nacional de alfabetização.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 A organização interna estabelecida por esta Portaria poderá ser ajustada sempre que necessário, considerando as demandas da política educacional, as necessidades da Rede Municipal de Ensino, os resultados alcançados e as orientações da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 26 As atividades desenvolvidas pelas equipes deverão ocorrer em consonância com o planejamento da Secretaria Municipal da Educação e com o Plano Municipal de Implementação da Política Municipal de Alfabetização .

Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal da Educação.

Art. 28 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO E DA ARTICULAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 18 As equipes integrantes da estrutura interna deverão desenvolver suas atividades de forma articulada, mediante planejamento integrado e alinhado às diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 19 O planejamento das ações deverá contemplar, entre outros aspectos:

I – metas e objetivos;

II – cronograma de execução;

III – definição de responsabilidades;

IV – estratégias de formação continuada;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, em 27 de agosto de 2026.

VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal da Educação Quixadá- CE.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9C599E02

V – acompanhamento das unidades escolares;

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