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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 110

DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042

VI – consolidar as informações produzidas pelas áreas competentes, observando sua coerência, integridade e correspondência com os documentos comprobatórios disponibilizados;

VII – manter controle dos documentos, informações, evidências e demais elementos utilizados como suporte às respostas apresentadas; VIII – atuar como canal institucional de interlocução com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, inclusive para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao preenchimento e encaminhamento das informações;

IX – comunicar tempestivamente ao Controlador Geral do Município e aos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas a existência de pendências capazes de comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCE/CE;

X – acompanhar a conclusão e a remessa das informações, observados os procedimentos e prazos definidos pelo Tribunal de Contas; e XI – adotar as demais providências de coordenação necessárias ao adequado atendimento do Ofício Circular TCE/CE nº 41/2026.

Art. 3º. As Secretarias Municipais, órgãos e unidades administrativas abrangidos pelas dimensões avaliadas no IEGM deverão prestar integral colaboração ao servidor designado, disponibilizando, nos prazos estabelecidos, as informações, documentos, registros, relatórios, demonstrativos e demais evidências necessárias ao preenchimento dos respectivos questionários.

§ 1º. As informações deverão ser prestadas pelas unidades administrativas competentes de maneira completa, objetiva e compatível com os registros oficiais e documentos comprobatórios existentes.

§ 2º. Sempre que solicitado, as respostas deverão ser acompanhadas das respectivas evidências documentais, de modo a possibilitar sua comprovação, rastreabilidade e eventual verificação pelos órgãos de controle.

Art. 4º. A atuação do servidor designado como interlocutor e coordenador do processo não transfere para o órgão de Controle Interno a responsabilidade material pela produção, conteúdo ou veracidade das informações originariamente pertencentes às demais unidades administrativas, permanecendo cada órgão, unidade e agente responsável pelas informações, documentos e declarações produzidos no âmbito de suas respectivas competências, sem prejuízo das responsabilidades previstas na legislação aplicável.

Art. 5º. Os Secretários Municipais e demais dirigentes deverão indicar, quando solicitado pelo interlocutor designado, os servidores responsáveis pelo fornecimento e validação das informações correspondentes às respectivas áreas de atuação, assegurando prioridade administrativa ao atendimento das demandas relacionadas ao IEGM.

Art. 6º. O servidor designado poderá solicitar diretamente às unidades administrativas municipais documentos, informações, relatórios, demonstrativos, esclarecimentos e demais elementos necessários à coordenação dos trabalhos, observadas as competências institucionais e as normas de acesso e proteção das informações.

Art. 7º. Deverá ser mantido arquivo físico e/ou eletrônico organizado dos documentos que fundamentaram as informações prestadas, preferencialmente estruturado segundo as dimensões avaliadas pelo IEGM, de forma a assegurar sua localização, integridade e disponibilidade para eventual fiscalização do Tribunal de Contas ou atuação do Controle Interno.

Art. 8º. A Controladoria Geral do Município acompanhará, no âmbito de suas atribuições institucionais, o cumprimento das providências estabelecidas nesta Portaria, especialmente quanto à observância dos prazos, organização dos controles e adequada manutenção das evidências documentais, sem prejuízo das responsabilidades próprias das unidades administrativas envolvidas.

Art. 9º. Os casos omissos e as situações que demandem providências administrativas superiores serão submetidos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2026.

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 8C39EDE4

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.08.2026.01-PE , UASG: 981543 . A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA SUA FORMA ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO A REPOSIÇÃO DE PEÇAS NA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI – CE, tipo Maior Desconto. Início da entrega das propostas: a partir do dia 31/08/2026 no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços: 15/09/2026 às 09h:00 (horário de Brasília) no endereço eletrônico mencionado. O edital está disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br; santanadocariri.ce.gov.br. Maiores Informações no e-mail [email protected].

Santana do Cariri/Ce, 28 de agosto de 2026.

MICHELE FERREIRA GONÇALVES- Pregoeira

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: FDAC2DC8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARONA Nº SEJUV-ARP003/2026

CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Certifico para os devidos fins que o extrato de ratificação, referente ao processo administrativo de adesão – Carona nº SEJUV-ARP003/2026 visando à adesão da ata de registro de preços n.º 202602030003, oriunda do processo de Pregão Eletrônico nº GM-PE019/2025-SRP, para a AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE, foi afixado no dia 24 de agosto de 2026 no flanelógrafo da Prefeitura do Município de Senador Pompeu, conforme estabelece a uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 72 da lei nº 14.133/2021 e as determinações estabelecidas no decreto nº 11.462/2023.

Senador Pompeu – CE, 24 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARTINS DA SILVA JUNIOR Secretaria de Esporte e Juventude

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: FAF983F8

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