DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á
PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 666, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 718, de 08.06.2026, publicada no DOU do dia 09.06.2026, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.002362/2026-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a MARGARIDA MARIA DIÓGENES PESSOA, matrícula SIAPE 1901556, ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe C, padrão I, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, lotado nesta Superintendência, com base no fundamento legal 49027 - EC103 10 §1º I, conforme requerimento(55199077). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LINDBERGH MARTINSSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 58, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA º 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor SAMIR ANUAR ATIHE, matrícula SIAPE nº 025969, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO, classe S, padrão V do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no 49027 art. 10 § 1º, item I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com os proventos calculados pela média aritmética, na forma estabelecida no art. 26, § 2º da mesma Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 418, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADOO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, pela Portaria SE/MAPA nº 1.423 de 26 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do processo nº 21040.001234/2026-15, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 18 de junho de 2020, Isenção de Imposto de Renda à pensionista MARIA BENDITA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 06241646, vinculada à UPAG - 907 Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Norte - SFA/RN, com base na Decisão de Concessão da Liminar da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte no Procedimento do Juizado Especial Cível nº 002150954.2025.4.05.8400 (Doc. SEI nº 55670680), com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração - Consad, na 279ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, em 27 de agosto de 2026, em consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 29, inciso XX do Estatuto, aprovado pela 32ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de abril de 2026, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 80, de 30 de abril de 2026, RES O LV E U : 1. Eleger Teresa Cristina Corpa Vendramini, (indicada pelo Consad), membro, Raildy Azevêdo Costa Martins, (indicada pelo Coaud), membro, e Ruy do Rêgo Barros Rocha, (indicado pelo Consad), membro, para, a partir desta data, constituírem o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE.
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