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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 46

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL

PORTARIA SFDT/MDA Nº 269, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT, considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o que consta no processo nº 55000.002249/2026-99, resolve: Art. 1º A Portaria SFDT/MDA nº 255, de 21 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º - A Comissão será representada pela senhora LAURA DÍAZ RAMÍREZ OMOTOSHO, para fins de operacionalização na plataforma Transferegov.br. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

MOISÉS SAVIAN Secretário

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA DE PESSOAL Nº 280, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MDS Nº 115, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; resolve:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Apoio ao Gerenciamento dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional Recebida, incumbida por meio da Portaria MDS nº 152, de 28 de abril de 2023, de apoiar no gerenciamento das atividades vinculadas às competências previstas no anexo I, art. 16, inciso VI, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, uma vez essas competências passaram a ser atribuídas à CoordenaçãoGeral de Cooperação Técnica da Secretaria Executiva quando da publicação do Decreto nº 12.099, de 19 de julho de 2024.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria MDS nº 152, de 28 de abril de 2023; e

II - a Portaria MDS nº 232, de 20 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 146, combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, resolve:

Declarar, a contar de 01 de setembro de 2026, de acordo com o inciso VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Classe A, Padrão V, ocupado por FERNANDO DA ROCHA VIDAL, matrícula SIAPE nº 1528578, em virtude de posse em outro cargo inacumulável (Processo/INCRA/SEDE/SEI/nº 54000.134332/2026-63).

MARKELL FERREIRA ALVES

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS/MDS N° 244, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2026, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social - LOAS, e nas formas do artigo 3° e do artigo 15, inciso III, da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio 2024 - Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Esta Resolução institui o Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de debater sobre o atendimento de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, com vistas à criação de protocolos integrados entre SUAS e SUS.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - realizar levantamentos das normativas existentes e das realidades locais ainda não normatizadas;

II - realizar diagnóstico qualiquantitativo das unidades existentes; e

III - propor regulamentação que verse sobre parâmetros da dimensão socioassistencial e da saúde com vistas à criação de protocolos integrados entre SUAS e SUS, estabelecendo as fronteiras de cada política setorial. Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária, com a finalidade de subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) conselheiras(os), dentre

as(os) integrantes:

I - Representantes da Sociedade Civil: a) Irene Rodrigues da Silva;

b) Cosme Costa Lima;e

c) Jéssica Caroline Avelino de Souza;

II - Representantes Governamentais:

a) Antônio José Albuquerque Neto Mancuzo;

b) Paulo Henrique Souza;e

c) Cleres Alvarenga.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá como convidado permanente, representantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS e poderá convidar especialistas e representantes do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pela Presidente do CNAS, sendo que as reuniões ocorrerão de forma virtual. § 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, aprovado pela Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social. § 2º As propostas de encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão por consenso e posteriormente submetidas à Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social para aprovação. § 3º As(os) demais Conselheiras(os) do CNAS, é facultado participar das reuniões deste Grupo de Trabalho, com direito a voz. Art. 6º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros.

§1º A(O) Conselheira(o), quando convocada(o), deverá confirmar a sua participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.

§ 2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) Coordenadora(o), cancelará a reunião. Art. 7º O comparecimento das(os) Conselheiras(os) no Grupo de Trabalho deve considerar o disposto no art. 9º do Regimento Interno do CNAS. Art. 8º O Grupo de Trabalho será coordenado por coordenadora(or) e coordenadora(or) adjunta(o) escolhido dentre seus membros. § 1º Na ausência da(o) Coordenadora (or), a(o) coordenadora(or) adjunta(o)

assume as funções.

§ 2º Na ausência de ambas(os), as(os) integrantes do Grupo de Trabalho escolherão um dentre os seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião. Art. 9º As reuniões do Grupo de Trabalho são públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. Art. 10. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será exercido pela Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 11. A pauta de reunião será elaborada por este Grupo de Trabalho e encaminhada, preferencialmente, para seus membros com a devida antecedência de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as extraordinárias. Parágrafo único. Ao término dos trabalhos do GT, o relatório das atividades será encaminhado à Plenária do CNAS.

Art. 13. O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão da Plenária. Art. 14. A participação da(o) Conselheira(o) no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZALEZ Presidente do Conselho

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

PORTARIA MDS Nº 116, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, com fundamento no art. 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e observadas as disposições constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, e a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 71.000.038183/2026-21, resolve:

Art. 1º Conceder afastamento, com ônus limitado, à servidora CAMILA BATISTA MARINS CARNEIRO, Matrícula SIAPE nº 2045221, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnica de Políticas Sociais - ATPS, lotada na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com vistas à participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD - Doutorado Profissional em Políticas Públicas, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, a realizar-se no período de 2 de março de 2027 a 2 de março de 2031.

1º A servidora deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa SG-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

2º A não apresentação da comprovação de que trata o § 1º sujeitará a servidora ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento junto ao órgão, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 501, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, o que consta no Processo nº 71000.065207/2026-15, resolve:

Designar o servidor GUSTAVO DE SOUZA GERSTEN para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Operação, do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 502, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, o que consta no Processo nº 71000.066433/2026-13, resolve:

Dispensar a servidora NATHALIA GOMES DE FREITAS PINHEIRO do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Secretário-Executivo Adjunto, código CCE 1.17, da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 503, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, o que consta no Processo nº 71000.066433/2026-13, resolve: Designar o servidor GUSTAVO ALVES DE SOUZA para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Secretário-Executivo Adjunto, código CCE 1.17, da Secretaria-Executiva, deste Ministério, em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE

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