DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
9ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 10/09/2026 a 10/09/2026
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 09ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 10 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 23.005 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificada como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, nível OEA-C Qualificado, função exportador/importador, a empresa BERCOSUL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.436.214/0003-28. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDSON NOGUEIRA DE MORAESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Relator(a): GEORGIO HENRIQUE HURBANO ALVES BASTOS1 - Processo nº: 15504.724665/2019-27 - Recorrente: QUALYCON DISTRIBUICAO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
SERGIO HEIJI MURATA Presidente da TurmaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721921/2026-53 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca TOYOTA, modelo RAV4, ano 2018, cor AZUL, chassi JTMRFREV3JJ733833, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 23/1391293-0, de 18/07/2023, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de LUKE DE LOS SANTOS ORTEGA, CPF nº xxx.580.081-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 40, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722269/2026-94 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X6 XDRIVE 30i, ano 2022, cor BRANCA, chassi WBACY2100P9P75207, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 23/0455244-6, de 08/03/2023, pela Alfândega de Itajaí, de propriedade de HUAN LI, CPF nº xxx.269.431-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARAES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ' 4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 9, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Declara alfandegados os tanques que menciona, nos termos e condições normativos vigentes.
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta nos Processos Administrativos n.ºs 10480.001063/96-42 e 13083.049224/2026-36, declara:
Art. 1º Ficam alfandegados, até 18/12/2027, os 44 (quarenta e quatro) tanques da instalação portuária de uso público, situada no Porto Organizado de Suape, na Av. Portuária S/N, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, posição georreferenciada -8.395308, - 34.971928, administrada pela Ultracargo Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.688.220/0005-98, composta dos tanques cilíndricos destinados a armazenagem de granel líquido números TQ-1001, TQ-1002, TQ-1003, TQ-1004, TQ-1005, TQ-1006, TQ-1007, TQ-1008, TQ-1009, TQ-1010, TQ-1013, TQ-1015, TQ-1016, TQ-1017, TQ-1018 , TQ-3001, TQ-3002, TQ3003, TQ-3004, TQ-3005, TQ-3006, TQ-3007, TQ-3008, TQ-3011, TQ-3012, TQ-3013, TQ-3014, TQ-3015, TQ-3016, TQ-3017, TQ-3018, TQ-3019, TQ-3020, TQ-3021, TQ-3031, TQ-3032, TQ3033, TQ-3034, TQ-3035, TQ-3036, TQ-3051, TQ-3052, TQ-3053 e da esfera EF-3601, destinada a armazenagem de granel gasoso, com capacidade total de 200.078 m³, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos e gasosos nas operações aduaneiras previstas pelos incisos I a III do parágrafo 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 4932201 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria do Porto de Suape, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 6, de 27 de maio de
- Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Autoriza a empresa 3A Log Armazenamento e Logistica Ltda a operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando os termos e condições dispostos na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e na Portaria SRRF05 nº 51, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10271.094842/2026-25, declara:
Art. 1º Fica autorizada a empresa 3A Log Armazenamento e Logística Ltda, CNPJ 42.257.552/0001-20, a operar o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) denominado 3A LOG, em área de 47.763,89m², localizado na Rod BR 324 Km 16, s/n, Águas Claras, Salvador, Bahia, posição georreferenciada: -12.851889, -38.429472. Parágrafo único. Os serviços de fiscalização aduaneira no recinto serão prestados, em caráter permanente, por equipe designada em função da demanda prevista.
Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º Fica atribuído o código Siscomex 5922703 ao recinto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIORSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE I T AG U A Í
PORTARIA ALF/IGI Nº 60, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado portuário sob jurisdição da ALF/IGI
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 e o artigo 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe, no âmbito dos recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí, sobre a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros para o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado, nos termos da Portaria COANA nº 185, de 19 de março de 2026. Art. 2º O curso elaborado pela Receita Federal do Brasil, destinado à utilização pelos recintos alfandegados, encontra-se disponível para consulta pelo público em geral a partir de download no endereço eletrônico a seguir indicado: h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / d r i v e / f o l d e r s / 1 H z e 5 I 7 b X o 3 D 7 9 M d i 1 e s Ef h x z pG_Pow4L ,
Art. 3º O administrador do recinto alfandegado deve disponibilizar o curso citado no art 2º em suas dependências ou de forma remota às pessoas que nelas pretendam ingressar e certificar sua conclusão, podendo essa certificação ser aceita pelos demais recintos alfandegados. § Único Para fins do disposto no art. 3º, os recintos alfandegados poderão manter bancos de dados compartilhados com as informações das pessoas já certificadas, no qual deverá obrigatoriamente constar a data da certificação e o nome do recinto alfandegado por ela responsável.
Art. 4º Ficam dispensados da apresentação de comprovante de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros, disposto no artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, as seguintes categorias: I - despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional;
II - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro; III - servidores públicos federais, estaduais e municipais quando no exercício de
suas atribuições legais;
IV- tripulantes e passageiros no embarque, desembarque e trânsito;
V - funcionários e colaboradores internos dos recintos alfandegados portuários que comprovem atuação contínua no respectivo recinto por período igual ou superior a 3 (três) anos; VI - titulares de credenciamento temporário em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto;
VII - prestadores de serviços de limpeza, alimentação, copeiragem ou atividades similares, desde que não desempenhem funções relacionadas às operações aduaneiras do recinto.
Art. 5º Demais casos, não abrangidos pelas hipóteses de dispensa previstas neste ato, deverão atender integralmente ao disposto na Portaria Coana nº 185/2026 a partir de 1º de janeiro de 2027.
Art. 6º Fica dispensada, até ulterior implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 8º Fica revogada a Portaria ALF/IGI nº 56, de 18 de junho de 2026.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
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