DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
24 Meses METALICA ESTADOS UNIDOS 4007618990053 24 Meses METALICA ALEMANHA 4007618990061 24 Meses METALICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.431, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.200738/2022-30 / 01/2028
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0850179/26-3 A P R ES E N T AÇ ÃO
6596501680011
18 Meses METALICA / lata ALEMANHA 6596501680021 18 Meses METALICA / lata ESTADOS UNIDOS 6596501680038 18 Meses METALICA / lata M É X I CO 6596501680046 18 Meses METALICA / lata MÉXICO (NANTLI) 6596501680054 18 Meses METALICA / lata MÉXICO (OCOTLÁN) 6596501680062 18 Meses METALICA / lata MÉXICO (COATEPEC) 6596501680070 18 Meses METALICA / lata CHILE 6596501680089 18 Meses METALICA / lata ALEMANHA - FÓRMULA 02 6596501680100 18 Meses METALICA / lata ESTADOS UNIDOS - FÓRMULA 02 6596501680119 18 Meses METALICA / lata MÉXICO - FÓRMULA 02 6596501680127 18 Meses METALICA / lata MÉXICO (NANTLI) - FÓRMULA 02 6596501680135 18 Meses METALICA / lata MÉXICO (OCATLÁN) - FÓRMULA 02 6596501680143 18 Meses METALICA / lata MÉXICO (COATEPEC) - FÓRMULA 02 6596501680151 18 Meses METALICA / lata CHILE - FÓRMULA 02 6596501680161 18 Meses METALICA / lata
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.200738/2022-30 / 01/2028 4172 - Adequação de produto registrado à RDC 843/2024 / 0654059/26-8 APRESENTAÇÃO 1 6596501680097 18 Meses METALICA / lata
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.430, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à GerênciaGeral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHOANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 603026 NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
AQIA QUIMICA INOVATIVA LTDA. / 01.142.107/0001-37 SOJA FERMENTADA EM PÓ
25351.104468/2026-61 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0586120/26-2
SABINSA BRASIL LTDA / 40.417.116/0001-45
EXTRATO DAS SEMENTES DE COMINHO-PRETO25351.038471/2026-89 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0209588/26-8
-------------------------------------SEPPIC BRASIL ESPECIALIDADES QUÍMICAS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA / 03.961.617/0001-61 LIPÍDIOS POLARES DE SEMENTE DE TRIGO 25351.209675/2023-68 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0342308/23-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.432, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 601926
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTONÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
-------------------------------------------------------------------DANISCO BRASIL LTDA / 46.278.016/0003-23
ASPERGILOPEPSINA I DE TRICHODERMA REESEI EXPRESSO EM TRICHODERMA REESEI. 25351.043253/2026-66 4177 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO OU EXTENSÃO DE USO DE ENZIMAS COMO COADJUVANTES DE TECNOLOGIA POR ADMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO EMITIDA POR AUTORIDADE REGULADORA ESTRANGEIRA EQUIVALENTE COMO REFERÊNCIA ÚNICA / 0237841/26-6
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Altera o art. 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pósregistro de gases medicinais enquadrados como medicamentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O artigo 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, pág. 227, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. Fica concedido o prazo até 31 de março de 2027 para que as empresas realizem a notificação ou solicitem o registro dos gases medicinais enquadrados como medicamentos que produzam." (NR)
Art. 2º O prazo fixado no art. 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 2024, na redação dada por esta Resolução, alcança as situações constituídas a partir de 2 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente
ANEXORelatório de Conferência - Alimentos: 602826
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
______________IMPERIUM SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA / 30.182.006/0001-98 IN-MAGNÉSIO DIMALATO+ 25351.231007/2025-89
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0831882/26-4
NATUSVITA INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA / 21.581.091/0001-76 Suplemento Alimentar Magnésio Dimalato 25351.114825/2025-18 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0833393/26-9
R E T I F I C AÇ ÃONa Resolução - RE Nº 2.361, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 15 de junho de 2026, Seção 1, pág. 98, referente ao processo 25351433357202405
Onde se lê:
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA 49475833000106
10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0357635/26-3 (12166 - GENÉRICO - Mudança relacionada a embalagem, acessório ou diluente decorrente de PGMP - 0299550/26-5 - 25351.417536/2024-97) 1.0974.0385.003-5 18 Meses
0,8 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB X 25 ML + SER DOS
- 1.0974.0385.004-3 18 Meses
0,8 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB X 50 ML + SER DOS Leia-se: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA 49475833000106 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0357635/26-3
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