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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 152

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério do Trabalho e Emprego

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Aprova a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - Funproger, relativa ao exercício de 2025.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos VII e XVII, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o art. 6º, inciso VII, da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, na alínea "e" do item 9.1 e na alínea "b" do item 10.1 do Anexo da Resolução Codefat nº 409, de 28 de outubro de 2004, bem como o constante do Processo nº 47979.262892/2026-94, resolve:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - Funproger, relativa ao Exercício de 2025, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO LUIZ LEITE Presidente do Conselho

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA SENATRAN Nº 687, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037789/2026-70, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Lavínia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PORTARIA Nº 703, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes;

Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.046196/2025-13,

resolve:

PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal/DF, para o exercício de 2026, 4ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Altera a Portaria MTE nº 747, de 29 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º. Revogar o Anexo I da Portaria nº 428, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União dia 2 de junho de 2026, Seção 1, página 118.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e no Processo nº 19958.205456/2025-40, resolve:

RODRIGO DE PAULA CHIARI ANEXO I

Art. 1º A Portaria MTE nº 747, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 54-A, com a seguinte redação:

o
r
.
.Unidade da Federação: Distrito Federal
Processo nº50000.046196/2025-13
s

Proposta para a 4ª Alteração 2026
s
o
. .A-Programa de Elaboração de Projetos


Elaboração de Projetos DF 280
R$ 40000000
. .
01 DF280
.
..,
.-
. .02.
Diversas
Rodovias
.Elaboração em diversas rodovias do SRDF(sob
demanda)
.R$ 500.000,00
. .Total do Programa A
.R$ 900.000,00
. .B-Programa de manutenção de Rodovias
.01.
Diversas
.Diversas Rodovias SRDF
.R$ 655.81458
.

Rodovias do DF

,


. .Total do Programa B
.R$ 655.814,58
,
e
.C-Programa de Pavimentação de Rodovias


.
. .01
.Caminho das Escolas - Escola Classe Ponte Alta de Cima/

.R$ 3.200.000,00
e
Escola Classe Incra
09/ Escola Classe Córrego do Coruja/ Escola Classe
Jiboia/Escola Classe

Aguilhada/Escola Classe Incra 07
. .02
.Caminho das Escolas-EC Rajadinha
.R$ 4.000.000,00

03
Pavimentação DF-205 do KM 96 ao KM 111 na região
R$ 25000000
. .
., ,
administrativa de Sobradinho II-RA XXVI
..,

. .04
.Pavimentação da Marginal da DF-290 / Araucárias
.R$ 1.000.000,00
. .05
.EPDB-DF-025
.R$ 1.200.000,00


. .06
.Via de ligação BR-040 com a VC-371
.R$ 5.000.000,00


m

. .Total do Programa C
.R$ R$ 14.650.000,00
i
e
. .D-Programa de gerenciamento de Pavimento-SGP

a
. .
01.
.Estradas Parque do SRD
.R$ 500.000,00
a


. .Total do Programa D
.R$ 500.000,00
P
),
. .E-Construção de Ponte


01
Ponte sobre o Córrego Pontinha DF-295
R$ 175000000
. ..
.
...,
. .Total do Programa E
.R$ 1.750.000,00
. .F-Restauração de rodovias

. .01.DF-051(EPGU)
.DF- 051 (EPGU), trecho do entroncamento da

.R$ 3.000.000,00
DF-047(EPAR) e o Balão da rotatória do Guará
II, em ambos os sentidos.
e
,

. .02. DF-345
.Restauração da DF-345
.R$ 555.000,00



º

. .03. DF-001
.Restauração da DF-001
.R$ 500.000.00
. .Total do Programa F
.R$ 4.055.000,00
o
C
. .G-Implantação de Passarela


,

. .
01.DF-075 (EPNB) e
DF-003
.DF-075-CEDRO entre o km 3,0 e 6,0 e DF-
003(EPIA) Casa Park
.R$ 50.000,00
a
a
o


. .02.BR-020(Recanto
do Sossego) e DF-
075 (em frente a
Nasa)
.Estação recanto do sossego km 19,5 (BR-
020) e km 4,3- entre o riacho fundo I e a
DF-079. Vereda Grande (DF-075/Nasa).
.R$ 50.000,00
,

. .03.
DF-003(EPIA)

.Em frente a Novacap DF-463/DF-001(

.R$ 50.000,00
DF-463/DF-001
próximo ao balão do Periquito)
. .04.DF-250,
km
0280
.Passarela Itapoã
.R$ 50.000,00
,
. .Total do Programa G
.R$ 200.000,00

. .H-Manutenção de Passarelas


a
),
. .01.Diversas
Rodovias do SRDF
.Manutenção de Passarelas
.R$ 500.000,00
,
. .Total do Programa H
.R$ 500.000,00
o

. .I -Construção de Viaduto
a
e
. .
01 BR-020
.Entroncamento com a DF-128
.R$ 10.000.000,00
.
. .02. DF-463
.Viaduto da DF-463
.R$ 911.412,38
. .03. DF-003
.Viaduto DF-003-EPIA
.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
152
. .Total do Programa I
.R$ 12.444.231,70

"Art. 54-A. Excepcionalmente, até 1º de janeiro de 2027, os Auditores-Fiscais do Trabalho que desempenhem atividades de fiscalização externa poderão permanecer submetidos ao regime de trabalho atualmente adotado, com a manutenção das rotinas administrativas e sistêmicas utilizadas, para fins de adequação dos procedimentos e das soluções informatizadas à operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 1.508, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Processo nº 46958.200034/2025-51, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SRTE-MT/MTE Nº 1435, de 04 de agosto de 2026, publicada no DOU de 13 de agosto de 2026 , edição 152 Seção I página 69.

GERSON ANTONIO DELGADO

Ministério dos Transportes

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO

PORTARIA SENATRAN Nº 505, DE 13 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015611/2026-78. resolve: Art. 1º Credenciar, por cinco anos, a contar da publicação desta Portaria, a pessoa jurídica JPG BLANKS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.393.059/0001-34, localizada na Rua Professor Becker, nº 2141, 1° andar - Centro, município de Guarapuava-PR, CEP 85.010-170, para exercer a atividade de fabricante de Placas de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 641, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025671/2026-07, resolve:

Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Talonario AMC", desenvolvido pela NC SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.816.098/0001-12, localizada na Rua Livreiro Edésio, nº 259, bairro Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60.135-620. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º.

Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 686, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037777/2026-45, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Oscar Bressane, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

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