DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| Cronogr . |
ama |
Financeiro |
Trimestre |
. |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Program |
as | .1º | .2º | .3º | .4º | .Total (R$) |
| . .A - Programa Elaboração Projetos |
de de |
.00,00 | .263.899, 30 |
.334.771, 69 |
.301.329, 01 |
.900.000, 00 |
| . .B - Programa manutenção Rodovias |
de de |
.00,00 | .00,00 | .327.907, 29 |
.327.907, 29 |
.655.814, 58 |
| . .C - Programa Pavimentação Rodovias |
de de |
.334.834, 57 |
.372.510, 56 |
.6.971. 327, 43 |
.6.971. 327, 44 |
.14.650. 000, 00 |
| . .D - Programa gerenciamento Pavimento-SGP |
de de |
.00,00 | .00,00 | .250.000, 00 |
.250.000, 00 |
.500.000, 00 |
| . .E - Construção Ponte |
de | .00,00 | .00,00 | .875.000, 00 |
.875.000, 00 |
.1.750. 000,00 |
| . .F - Restauração rodovias |
de | .00,00 | .151.284, 38 |
.1.951. 857,81 |
.1.951. 857, 81 |
.4.055. 000, 00 |
| . .G - Implantação Passarela |
de | .00,00 | .00,00 | .100.000, 00 |
.100.000, 00 |
.200.000, 00 |
| . .H - Manutenção Passarelas |
de | .00,00 | .00,00 | .250.000, 00 |
.250.000, 00 |
.500.000, 00 |
| . .I - Construção Viaduto |
de | .353.095, 89 |
.3.646. 904,11 |
.4.222. 115, 85 |
.4.222. 115, 85 |
.12.444. 231,70 |
| . .Totais (R$) |
.687.930, | .4.434. | .15.282. | .15.249. | .35.655. | |
| 46 | 598,35 | 980, 07 | 537, 40 | 046, 28 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 246, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 058, de 27 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.051699/2025-70, delibera: Art. 1º Fica aprovado o Edital Eletrônico ANTT nº 1/2026 de admissão contínua ao Nível I do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura - PSI e seus anexos, para seleção de interessados em participar de ambiente regulatório
experimental (Sandbox Regulatório) para adesão voluntária ao PSI de Rodovias e Ferrovias Federais reguladas pela ANTT. Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Publicação do Edital Eletrônico ANTT nº 1/2026 no Diário Oficial da União - DOU e do Edital Eletrônico ANTT nº 1/2026 e seus anexos no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 247, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 059, de 27 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.020891/2026-03, delibera: Art. 1º Fica submetida à Audiência Pública, proposta de Edital de Sandbox Regulatório de Interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem (Free Flow), e seus anexos, com o objetivo de colher contribuições e sugestões para o seu aperfeiçoamento, antes de sua aprovação definitiva. Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso da Audiência Pública nº 14/2026 no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/ptbr. Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação:
I - datas e horários do período de recebimento de contribuições, respeitado o disposto nos arts. 24 e 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento;
III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas;
IV - locais, datas e horários das sessões públicas;
V - plataforma para transmissão da sessão virtual;
VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e
VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 248, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, fundamentada no Voto DLA - 060, de 27 de agosto de 2026, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2025, firmado com a Concessionária Rota Agro MT-GO S.A. (Way 364), CNPJ nº 64.017.857/0001-05, o comunicado ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, o 1º Termo Aditivo ao Contrato, e no que consta do processo nº 50500.047127/2025-96, delibera: Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio em sistema eletrônico de livre passagem (free flow), nas localizações das praças P1 - Jataí, P2 - Jataí, P3 - Portelândia, P4 - Alto Garças e P5 - Pedra Preta, nos trechos concedidos da BR-060/364/GO/MT, explorados pela Concessionária Rota Agro MT-GO S.A. (Way 364), com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,13081 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão; II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,10550, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre maio de 2024 e julho de 2026, resultando em percentual positivo de 10,55% (dez inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados. Art. 2º Fica aprovada, na forma do Anexo desta Deliberação, as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1 a P5, com efeitos econômicofinanceiros a partir da data de início da cobrança.
Art. 3º Fica determinada que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas as regras de contagem de prazos estipuladas na cláusula contratual 45.6.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral substituto
ANEXO
TABELA DE TARIFAS| . Categoria Veículo |
de Tipo de Veículo |
Número d Eixos |
e Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
.Valores a | serem Praticad | os (R$) | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | . | . | . | . | .P1 | .P2 | .P3 | .P4 | .P5 |
| . .1 | .Automóvel, caminhonete e furgão | .2 | .Simples | .1,0 | .12,90 | .16,40 | .12,90 | .14,20 | .17,80 |
| . .2 | .Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
.2 | .Dupla | .2,0 | .25,80 | .32,80 | .25,80 | .28,40 | .35,60 |
| . .3 | .Automóvel e caminhonete com semirreboque | .3 | .Simples | .1,5 | .19,35 | .24,60 | .19,35 | .21,30 | .26,70 |
| . .4 | .Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
.3 | .Dupla | .3,0 | .38,70 | .49,20 | .38,70 | .42,60 | .53,40 |
| . .5 | .Automóvel e caminhonete com reboque | .4 | .Simples | .2,0 | .25,80 | .32,80 | .25,80 | .28,40 | .35,60 |
| . .6 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
.4 | .Dupla | .4,0 | .51,60 | .65,60 | .51,60 | .56,80 | .71,20 |
| . .7 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
.5 | .Dupla | .5,0 | .64,50 | .82,00 | .64,50 | .71,00 | .89,00 |
| . .8 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
.6 | .Dupla | .6,0 | .77,40 | .98,40 | .77,40 | .85,20 | .106,80 |
| . .9 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
.7 | .Dupla | .7,0 | .90,30 | .114,80 | .90,30 | .99,40 | .124,60 |
| . .10 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
.8 | .Dupla | .8,0 | .103,20 | .131,20 | .103,20 | .113,60 | .142,40 |
| . .11 | .Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto |
.- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- |
| . .12 | .Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
.- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- |
Observação: Nos termos da subcláusula contratual 19.2.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à categoria 1; e (ii) o número de eixos do veículo que excederem 8 (oito) eixos.
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 249, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 040, de 13 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.168309/2024-19, delibera: Art. 1º Fica aplicada à empresa Viação Transpiauí São Raimundense Ltda, CNPJ nº 06.773.063/0001-67, a sanção de cassação de todos os seus Termos de Autorização - TAR, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto DELIBERAÇÃO ANTT Nº 250, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMF - 001, de 27 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.015039/2026-66, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a celebração do 1º Chamamento Público para Autorização de Exploração da Infraestrutura Ferroviária do Corredor Minas-Rio, nos termos da minuta de Edital e Contrato.
Parágrafo único. A autorização da publicação do Edital que trata o caput fica condicionada à prévia implementação das propostas de alteração formuladas no item 4.17 do Voto DMF - 001/2026.
Art. 2º Fica aprovada a constituição da Comissão de Outorga, instituída pela Portaria DG nº 199, de 27 de agosto de 2026, com a finalidade de examinar e julgar os documentos relativos ao Chamamento Público objeto do Edital de Autorização nº 001/2026 e acompanhar os atos necessários à sua realização.
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