DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo importará na revogação do TAR.
Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 5º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 6º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do
ato.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 7º O TAR poderá ser extinto mediante cassação nas seguintes
hipóteses:
I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR, observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e
II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma que lhe vier a substituir.
Art. 8º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na aplicação das outras sanções previstas em resolução específica.
Art. 9º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO| . .Ref. | .Seções |
|---|---|
| . .1 | .MATA VERDE/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
| . .2 | .MATA VERDE/MG-PARAIBA DO SUL/RJ |
| . .3 | .MATA VERDE/MG-RESENDE/RJ |
| . .4 | .MATA VERDE/MG-SAO PAULO/SP |
| . .5 | .MATA VERDE/MG-SANTO ANDRE/SP |
| . .6 | .ALMENARA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ |
| . .7 | .A L M E N A R A / M G-R ES E N D E / R J |
| . .8 | .ALMENARA/MG-SAO PAULO/SP |
| . .9 | .ALMENARA/MG-SANTO ANDRE/SP |
| . .10 | .ALMENARA/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
| . .11 | .JEQUITINHONHA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ |
| . .12 | .J EQ U I T I N H O N H A / M G-R ES E N D E / R J |
| . .13 | .JEQUITINHONHA/MG-SAO PAULO/SP |
| . .14 | .JEQUITINHONHA/MG-SANTO ANDRE/SP |
| . .15 | .JEQUITINHONHA/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
| . .16 | .ITAOBIM/MG-PARAIBA DO SUL/RJ |
| . .17 | .I T AO B I M / M G-R ES E N D E / R J |
| . .18 | .I T AO B I M / M G-T AU BAT E / S P |
| . .19 | .ITAOBIM/MG-SAO PAULO/SP |
| . .20 | .ITAOBIM/MG-SANTO ANDRE/SP |
| . .21 | .ITAOBIM/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
| . .22 | .PADRE PARAISO/MG-PARAIBA DO SUL/RJ |
| . .23 | .PADRE PARAISO/MG-RESENDE/RJ |
| . .24 | .PADRE PARAISO/MG-TAUBATE/SP |
| . .25 | .PADRE PARAISO/MG-SAO PAULO/SP |
| . .26 | .PADRE PARAISO/MG-SANTO ANDRE/SP |
| . .27 | .PADRE PARAISO/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
| . .28 | .CATUJI/MG-PARAIBA DO SUL/RJ |
| . .29 | .C AT U J I / M G-R ES E N D E / R J |
| . .30 | .C AT U J I / M G-T AU BAT E / S P |
| . .31 | .CATUJI/MG-SAO PAULO/SP |
| . .32 | .CATUJI/MG-SANTO ANDRE/SP |
| . .33 | .CATUJI/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
| . .34 | .TEOFILO OTONI/MG-RESENDE/RJ |
| . .35 | .ITAMBACURI/MG-SAO PAULO/SP |
| . .36 | .GOVERNADOR VALADARES/MG-PARAIBA DO SUL/RJ |
| . .37 | .GOVERNADOR VALADARES/MG-RESENDE/RJ |
| . .38 | .GOVERNADOR VALADARES/MG-SAO PAULO/SP |
| . .39 | .GOVERNADOR VALADARES/MG-SANTO ANDRE/SP |
| . .40 | .GOVERNADOR VALADARES/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
| . .41 | .CARATINGA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ |
| . .42 | .C A R AT I N G A / M G-R ES E N D E / R J |
| . .43 | .CARATINGA/MG-SAO PAULO/SP |
| . .44 | .CARATINGA/MG-SANTO ANDRE/SP |
| . .45 | .CARATINGA/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
| . .46 | .PARAIBA DO SUL/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP |
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.050163/2026-18, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO| . .RAZÃO SOCIAL | .TAF |
.CNPJ |
|---|---|---|
| . .AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO VENUS TOUR LTDA | .011744 |
.68.046.708/0001- 17 |
| . .CMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA | .011745 |
.61.411.297/0001- 72 |
| . .FRIZZERA TOUR LTDA | .011746 |
.66.907.135/0001- 43 |
| . .HR CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA | .007869 |
.24.311.963/0001- 74 |
| . .MARTINS AGUIAR TRANSPORTES LTDA | .011747 |
.40.167.555/0001- 47 |
| . .MERIDIONAL TRANSPORTES LTDA | .011748 |
.67.596.396/0001- 52 |
| . .ROTA DO SOL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA. | .001159 |
.19.055.590/0001- 88 |
| . .VOLPATO & CARVALHO TURISMO E TRANSPORTES LT DA |
.011749 |
.68.619.819/0001- 75 |
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.159302/2024-14, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIACAO ESTRELA LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 25.629.544/0001-48, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº DFGO0087011, linha BRASILIA/DF-ITUMBIARA/GO, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.719, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 148. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.251, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.164257/2024-10, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MGSP0006091, linha VICOSA/MG-SAO PAULO/SP, com a supressão das seções indicadas no anexo I. Parágrafo único: A autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão Supas nº 934, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 9 de outubro de 2024, pág. 161, que passa a vigorar conforme anexo II da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor 1º de setembro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO I
| . .Ref. | .SEÇÕES SUPRIMIDAS |
|---|---|
| . .1 | .P I R AUBA / M G-RESEND E/ R J |
| . .2 | .PIRAUBA/MG-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP |
| . .3 | .PIRAUBA/MG-SAO PAULO/SP |
| . .4 | .G U A R A N I / M G-RESEND E/ R J |
| . .5 | .GUARANI/MG-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP |
| . .6 | .GUARANI/MG-SAO PAULO/SP |
| . .7 | .RIO NOVO/MG-SAO PAULO/SP |
| . .8 | .SAO JOAO NEPOMUCENO/MG-RESENDE/RJ |
| . .9 | .SAO JOAO NEPOMUCENO/MG-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP |
| . .10 | .SAO JOAO NEPOMUCENO/MG-SAO PAULO/SP |
| . .11 | .BI C A S / M G-RESEND E/ R J |
| . .12 | .BICAS/MG-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP |
| . .13 | .BICAS/MG-SAO PAULO/SP |
| ANEXO II |
|
| . .Ref. | .SEÇÕES |
| . .1 | .BARRADO PIRAI/RJ-SAO PAULO/SP |
| . .2 | .MATIASBARBOSA/MG-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP |
| . .3 | .MATIASBARBOSA/MG-SAO PAULO/SP |
| . .4 | .PARAIBADO SUL/RJ-SAO PAULO/SP |
| . .5 | .UBA/MG-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP |
| . .6 | .UBA/MG-SAO PAULO/SP |
| . .7 | .UBA / M G-T AUBATE/ S P |
| . .8 | .VASSOURAS/RJ-SAO PAULO/SP |
| . .9 | .V I CO S A / M G-RESEND E/ R J |
| . .10 | .VICOSA/MG-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP |
| . .11 | .VICOSA/MG-SAO PAULO/SP |
| . .12 | .V I CO S A / M G-T AUBATE/ S P |
| . .13 | .VISCONDE DO RIOBRANCO/MG-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP |
| . .14 | .VISCONDE DO RIOBRANCO/MG-SAO PAULO/SP |
| . .15 | .VISCONDE DO RIOBRANCO/MG-TAUBATE/SP |
161
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