Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 162

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUPAS Nº 1.252, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.166559/2024-14, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO AGUIA BRANCA S.A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº ESMG0006117, linha VITORIA/ES-TEOFILO OTONI/MG, com a supressão das seções indicadas no anexo I. Parágrafo único: A autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.

Art. 2º Alterar o anexo da Decisão Supas nº 958, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 10 de outubro de 2024, pág. 147, que passa a vigorar conforme anexo II da presente decisão.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 1º de setembro 2026.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO I
. .Ref. .SEÇÕES SUPRIMIDAS
. .1 .VITORIA/ES- ATALEIA/MG
. .2 .SERRA/ES- ATALEIA/MG
. .3 .JOAO NEIVA/ES- ATALEIA/MG
. .4 .LINHARES/ES- ATALEIA/MG
. .5 .SAO MATEUS/ES- ATALEIA/MG
. .6 .PEDRO CANARIO/ES- ATALEIA/MG
. .7 .NOVA VICOSA/BA-ATALEIA/MG
ANEXO II
. .Ref. .S EÇÕ ES
. .1 .JOAO NEIVA/ES-CARLOS CHAGAS/MG
. .2 .JOAO NEIVA/ES-NANUQUE/MG
. .3 .LINHARES/ES-CARLOS CHAGAS/MG
. .4 .L I N H A R ES/ES - N A N UQU E/M G
. .5 .LINHARES/ES-TEOFILO OTONI/MG
. .6 .MUCURI/BA-JOAO NEIVA/ES
. .7 .M U C U R I/BA - L I N H A R ES/ES
. .8 .M U C U R I/BA - N A N UQU E/M G
. .9 .MUCURI/BA-PEDRO CANARIO/ES
. .10 .MUCURI/BA-SAO MATEUS/ES
. .11 .M U C U R I/BA - V I T O R I A/ES
. .12 .NOVA VICOSA/BA-CARLOS CHAGAS/MG
. .13 .NOVA VICOSA/BA-JOAO NEIVA/ES
. .14 .NOVA VICOSA/BA-LINHARES/ES
. .15 .NOVA VICOSA/BA-NANUQUE/MG
. .16 .NOVA VICOSA/BA-PEDRO CANARIO/ES
. .17 .NOVA VICOSA/BA-SAO MATEUS/ES
. .18 .NOVA VICOSA/BA-VITORIA/ES
. .19 .PEDRO CANARIO/ES-CARLOS CHAGAS/MG
. .20 .PEDRO CANARIO/ES-NANUQUE/MG
. .21 .SAO MATEUS/ES-CARLOS CHAGAS/MG
. .22 .SAO MATEUS/ES-NANUQUE/MG
. .23 .SAO MATEUS/ES-TEOFILO OTONI/MG
. .24 .VITORIA/ES-CARLOS CHAGAS/MG
. .25 .V I T O R I A/ES - N A N UQU E/M G
. .26 .VITORIA/ES-TEOFILO OTONI/MG
. .27 .SERRA/ES-CARLOS CHAGAS/MG
. .28 .M U C U R I/BA - S E R R A/ES
. .29 .S E R R A/ES - N A N UQU E/M G
. .30 .NOVA VICOSA/BA-SERRA/ES
. .31 .SERRA/ES-TEOFILO OTONI/MG
DECISÃO SUPAS Nº 1.253, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167742/2024-37, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, de desistência do pedido de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº DFGO0080039, linha BRASÍLIA/DF-CALDAS NOVAS/GO e suas seções.

§ 1º Fica restabelecida a vigência da Decisão Supas nº 2.342, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, págs. 152 a 153, que emitiu o Termo de Autorização - TAR à empresa para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

§ 2º Torna-se sem efeito a Decisão Supas nº 1.166 de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2026, Seção 1, pág. 101.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.254, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº

6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.171383/2024-12, decide: Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GORN0053035, linha TRINDADE/GO-APODI/RN e suas seções.

§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.

Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.382, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, página 203. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 04 de setembro de 2026.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 1.255, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.098605/2026-67, decide:

Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº MGSP0006297 à VIACAO AGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ALMENARA/MG-SAO PAULO/SP, conforme seções relacionadas no Anexo desta Decisão, tendo em vista que os mercados objeto do pleito de emissão de TAR são autorizados à requerente, em cumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.

Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo importará na revogação do TAR. Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária.

Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 5º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.

Art. 6º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do

ato.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 7º O TAR poderá ser extinto mediante cassação nas seguintes hipóteses: I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR, observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e

II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma que lhe vier a substituir.

Art. 8º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na aplicação das outras sanções previstas em resolução específica.

Art. 9º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

ANEXO
. .R E F. .S EÇÕ ES
. .1 .ALMENARA/MG-SAO PAULO/SP
. .2 .ALMENARA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
. .3
.A L M E N A R A / M G-R ES E N D E / R J
. .4 .JEQUITINHONHA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
. .5 .J EQ U I T I N H O N H A / M G-R ES E N D E / R J
. .6 .JEQUITINHONHA/MG-SAO PAULO/SP
. .7 .ITAOBIM/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
. .8 .I T AO B I M / M G-T AU BAT E / S P
. .9 .ITAOBIM/MG-SAO PAULO/SP
. .10 .PADRE PARAISO/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
. .11 .PADRE PARAISO/MG-TAUBATE/SP
. .12 .PADRE PARAISO/MG-SAO PAULO/SP
. .13 .CATUJI/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
. .14 .C AT U J I / M G-R ES E N D E / R J
. .15 .C AT U J I / M G-T AU BAT E / S P
. .16 .CATUJI/MG-SAO PAULO/SP
. .17 .TEOFILO OTONI/MG-RESENDE/RJ
. .18 .ITAMBACURI/MG-SAO PAULO/SP
. .19 .GOVERNADOR VALADARES/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
. .20 .GOVERNADOR VALADARES/MG-RESENDE/RJ
. .21 .GOVERNADOR VALADARES/MG-SAO PAULO/SP
. .22 .CARATINGA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
. .23 .C A R AT I N G A / M G-R ES E N D E / R J
. .24 .CARATINGA/MG-SAO PAULO/SP
DECISÃO SUPAS Nº 1.256, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.107454/2026-45, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, CNPJ nº 79.111.779/0001-72, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAMPINAS/SP-CURITIBA/PR, prefixo nº SPPR0188072 e JUNDIAI/SP-CURITIBA/PR, prefixo nº SPPR0188041, no trecho de JUNDIAI/SP para CURITIBA/PR.

Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

162

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026083100162