DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
30 – São Paulo, 71 (218)
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empresa especializada para fornecimento e instalação de bateria interna recarregável destinada ao Desfibrilador Externo Automático (DEA) modelo Instramed ISIS, incluindo mão de obra, testes operacionais e emissão de comprovante de execução, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
documento.
Secretaria Municipal de Habitação
Despacho Autorizatório | Documento: 163878674
DESPACHO AUTORIZATÓRIO Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel ViannaINTERESSADO: Associação Brasil Parkinson
ABERTURA: 03/09/2026 às 14:00 horas.R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -
ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor
(11) 3322-4717
O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.
E-MAIL: [email protected]
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 163878165), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela Associação Brasil Parkinson, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.578.405/0001-01 .
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Despacho | Documento: 163941139 Comunicado | Documento: 1638909026014.2024/0002967-9 - Comunicações Administrativas: Ofício
DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (DGARP)Interessado: Adalberto Pereira de Lima
COMUNICADO DE ECONOMICIDADE Nº 08 DE AGOSTO DE 2026 Despacho de IndeferimentoII. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
Trata-se de requerimento formulado pelo Sr. Adalberto Pereira de Lima, visando à transferência de titularidade de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - CUEM, relativa ao imóvel selado sob nº 055/0019/B, integrante do núcleo urbano informal “Gêmeos - Perímetro 2” (doc. SEI nº 105971995).
Assunto: Divulgação do acompanhamento da economicidade dos preços registrados, conforme artigo 92, inciso IV, do Decreto 62.100/2022.
Os preços registrados pela Secretaria Municipal de Gestão apresentam a economicidade exigida para futuras contratações, conforme Anexo I deste comunicado.
III. Publique-se.IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.
Inicialmente outorgado em nome do beneficiário José Jorge de Moura, que, em razão do descumprimento da Cláusula Sexta, item “c”, foi declarado extinto, conforme Despacho (doc. SEI nº 142356067) .
Anexo:Despacho Autorizatório | Documento: 163886151
Anexo I integrante do Comunicado de economicidade nº 08/2026.pdf (SEI 163890953).
DESPACHO AUTORIZATÓRIOCOORDENADORIA DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
Ressalte-se que, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.220/2001, a concessão de uso especial para fins de moradia pressupõe a comprovação da posse do imóvel, como seu, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, até 22 de dezembro de 2016 , observados os demais requisitos legais. No caso em análise, o Contrato de Permuta de Imóveis (doc. SEI nº 105972269), foi celebrado em data posterior ao marco temporal estabelecido pela legislação, não sendo, portanto, apto a fundamentar a transferência da titularidade ou a constituição do direito pretendido.
INTERESSADO: SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina
Despacho Autorizatório | Documento: 161893794
ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor
DESPACHO AUTORIZATÓRIOINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA SÍNDROME DE PRADER-WILLI
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 163885631), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/ 0057-47 .
ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor
Dessa forma, considerando a extinção do Termo Administrativo anteriormente outorgado e a ausência de comprovação dos requisitos legais para a transferência pretendida, INDEFIRO o PEDIDO formulado pelo Sr. Adalberto Pereira de Lima, relativo ao imóvel selado sob nº 055/0019/B, integrante do núcleo urbano informal “Gêmeos - Perímetro 2”.
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 161893105), com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA SÍNDROME DE PRADER-WILLI , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.590.423/0001-00 .
I. Publique-se;II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
II. Notifique-se o Interessado;
III. Não havendo impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se o presente processo.
II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
III. Publique-se.Despacho | Documento: 163981626
IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.
DESPACHO: 6014.2026/0004818-9- Área pública - concessão de uso
III. Publique-se. Despacho deferido IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7